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Código 75574
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4º Vara Cível
Cidade/UF SAO CAETANO DO SUL/SP Disponibilizar em: 06/12/2023
Primeiro Leilão 19/02/2024 15:00:00 Último Leilão 22/02/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231206103120_J4670___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 06/12/2023 10:31:00
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - J4670

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Execução

PROCESSO Nº:

1006867-24.2015.8.26.0565

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Banco Santander Brasil S/A

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Buffet Zanon Ltda. Me

José Luiz Zanon

TERCEIRO(S):

Patrícia Martins

Condomínio Saint Paul

Município de São Caetano do Sul/SP

COPROPRIETÁRIO(S):

Enzo Montorsi Zanon

Antônio João Zanon

USUFRUTUÁRIO(S):

Antônio Zanon

Angelina Guidolin Zanon

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 19/02/24(15h00) até22/02/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De22/02/24(15h00) até 13/03/24(15h00)-mínimo de 60%* do valor de 1ª Praça, considerando apenas o percentual penhorado.

*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Nua propriedade prédio sob o nº 1.275 e 1.279, situado à Rua Amazonas, no Bairro Oswaldo Cruz, na cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, com seu respectivo terreno, desmembrado do lote nº 328 da quadra nº 16, da Vila Monte Alegre, medindo 8m de frente para a mencionada via pública, igual largura na linha de fundos, por 20m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área total de 160m², confrontando, do lado direito com Zohoku Yamasiro; do lado esquerdo com Antônio Zanon e sua mulher Angelina Guidolim, também conhecida por Angelina Guidolim Zanon, predio esse residencial e comercial, com uma área construída de 252,00m². Matrícula nº 12.920 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte nº 07-004-0001 (1/3 penhorado);

(ii) Uma unidade autônoma designada apartamento nº 52, localizado no 5º andar do Edifício Saint Paul, à Rua São Paulo, nº1.193, na cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, contendo área útil de 127,482m²; a área comum de 29,208m²; a área total de 156,690m²; e a fração ideal de 3,789% do terreno e demais coisas comuns do condomínio; composto de 3 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, sala de estar e sala de jantar, cozinha, lavanderia com WC e lavabo, fazendo frente, tomando-se por base o alinhamento da Rua São Paulo e de quem desta olhar o prédio, com o hall social, elevador de serviço, hall de serviço e antecâmara da escadaria; do lado direito com a parede divisória lateral direita do prédio; do lado esquerdo com a parede divisória lateral esquerda do prédio; e nos fundos com a área livre de construção. Matrícula nº 22.888 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte nº 03.015.0049

(iii) Uma unidade autônoma designada box simples nº 07, localizado no 2º subsolo do Edifício Saint Paul, à Rua São Paulo, nº 1.193, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com área útil de 11,700m², área comum de 18,513m², área total de 30,213m², e a fração ideal de 0,401% no terreno e demais coisas comuns, confrontando-se pela frente com o corredor de circulação; do lado direito com o box nº 06, do lado esquerdo com a rampa de circulação dos veículos; e fundos com a caixa de escadas. Matrícula nº 22.889 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte nº 03.015.0068

(iv) Uma unidade autônoma designada box simples nº 12, localizado no 2º subsolo do Edifício Saint Paul, à Rua São Paulo, nº 1.193, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com área útil de 12,555m², área comum de 19,871m², área total de 32,426m², e afração ideal de 0,431% no terreno e demais coisas comuns, confrontando-se pela frente com o corredor de circulação; do lado direito com o box nº 11; do lado esquerdo com o box nº13; e fundos com a parede frontal do prédio. Matrícula nº 22.890 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: (i) Sobre o terreno encontra-se erigida uma edificação mista residencial/comercial, padrão simples, dois pavimentos, sendo que no térreo trata-se de salão, 2 sanitários, escritório, copa e 2 depósitos; o piso superior conta com sala, cozinha, banheiro, 2 dormitórios e área de serviço.

ÔNUS: (i) Decreto de Indisponibilidade (AV. 05-03/01/12 - Proc. 565.01.2006.005541-5 - Vara de Execuções Fiscais de São Caetano do Sul/SP; AV.06-10/10/12 - Proc. 103905; AV.07-10/10/12 - Proc. 247507 - Vara de Execuções Fiscais de São Caetano do Sul/SP; AV.12-31/08/20 - Proc. 1502209-89.2018.8.26.0565 - Serviço de Anexo Fiscal de São Caetando do Sul/SP; AV.13-07/10/20 - Proc. 1002236-06.2016.5.02.0473 - 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul); Penhora em favor de Ministério da Fazenda (AV.11-19/02/18 - Proc. 0202000-11.2007.5.02.0471 - 1ªVT de São Caetando do Sul/SP); e Penhora em favor do exequente (AV.14-07/05/22);

(ii) Hipoteca em favor do Banco Santander S/A (R.2-21/01/09); Decreto de Indisponibilidade (AV.5-07/10/20 - Proc. 1002236-06-2016.5.02.0473 - 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul); Penhora em favor do exequente (AV.06-22/06/22); e Penhora em favor do Condomínio Saint Paul (AV.08-02/10/23 - Proc. 1004697-69.2021.8.26.0565 - 1ªVC de São Caetano do Sul);

(iii) Decreto de Indisponibilidade (AV.4-07/10/20 - Proc. 1002236-06-2016.5.02.0473 - 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul); Penhora em favor do Condomínio Saint Paul (AV.05-24/11/21 - Proc. 1004796-69.2021.8.26.0565 - 1ªVC de São Caetano do Sul); e Penhora em favor do exequente (AV.6-22/06/22);

(iv) Decreto de Indisponibilidade (AV.4-07/10/20 - Proc. 1002236-06-2016.5.02.0473 - 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul); Penhora em favor do exequente (AV.5-22/06/22);  e Penhora em favor do Condomínio Saint Paul (AV.07-02/10/23 - Proc. 1004697-69.2021.8.26.0565 - 1ªVC de São Caetano do Sul);.

OBSERVAÇÕES: Conforme informações prestadas pela locatária, Sra Patrícia Martins, o imóvel de matrícula nº  12.920 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP está locado com término do contrato em 10/02/2024. O valor do aluguel mensal do imóvel é de R$ 3.800,00.

DEPOSITÁRIO(S): José Luiz Zanon.

VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 880.000,00; (ii, iii e iv) R$ 624.000,00 (em Jul/23) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 481.639,39 (em Jan/20).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ (i) R$ 31.271,56; (ii) R$ 24.989,79; (iii) R$ 1.039,45; (iv) R$ 1.332,96 (em Dez/23).

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ (ii a iv) R$ 56.755,96 (em Nov/23).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 12/07/19 e 22/09/21 e retificada em 20/04/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Agravo de Instrumento interposto por Antônio João Zanon). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.