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Código 75580
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Cidade/UF MONTE MOR/SP Disponibilizar em: 06/12/2023
Primeiro Leilão 19/02/2024 14:00:00 Último Leilão 14/03/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/lote-terreno-parque-residencial-sao-clemente-monte-mor-sp-3104478 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231206142350_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 06/12/2023 14:23:36
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Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Executado: Espólio de Nair Rohwedder Aguirre, CPF nº 059.201.238-77, representado por Rosa Maria Aguirre de Andrade, CPF nº 055.761.938-65, e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. RAFAEL IMBRUNITO FLORES, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais – Comarca de Monte Mor/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C e Prov. CSM nº1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal, nº 1501462-39.2018.8.26.0372, onde são partes: Exequente: Prefeitura Municipal de Monte Mor e Executado: Espólio de Nair Rohwedder Aguirre, tendo como Representante: Rosa Maria Aguirre de Andrade, foi designada a praça, com as seguintes regras:

 

LEILÃO 595– Um lote de terreno sob nº 38, da quadra “AL”, localizado na Rua Ana de Lima Pinha, nº 1201, Parque Residencial São Clemente, bairro Boa Vista, Monte Mor/SP. Contendo a área superficial de 258,50 m2.

Matrícula do Imóvel: 40.396, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Capivari.

Código Cartográfico: 1531590387010000.

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificarem a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 19/02/2024, às 14:00h e se encerrará dia 22/02/2024, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 22/02/2024, às 14:00h e se encerrará em 14/03/2024, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$110.000,00 em 25/fevereiro/2022. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS: Não há informação nos autos.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.096,06 em 23/junho/2020

 

DÉBITO DE IPTU: R$ 18.718,38 – até 08/11/2023

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante.

Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas ou no último dia indicado, quando ocorrerá, concomitantemente, O LEILÃO ON LINE e PRESENCIAL, a partir das 14:00hs, no seguinte endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, via depósito bancário em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-X, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Monte Mor/SP, 14 de novembro de 2023.

 

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Dr. Rafael Imbrunito Flores