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Código 75591
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível – Foro de Atibaia
Cidade/UF ATIBAIA/SP Disponibilizar em: 06/12/2023
Primeiro Leilão 15/12/2023 15:00:00 Último Leilão 31/01/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3521/leilao-de-terreno-em-atibaia-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231206175352_Alfa_Leil_es@4_Vara_C_vel_Foro_de_Atibaia_Edital_Aliena__o_Particular_Proc._n._1009692_37.2015.8.26.0048.01_09.11.23_v3.pdf
Cadastrado em: 06/12/2023 17:53:48
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Conteudo

4ª VARA CÍVEL - FORO DE ATIBAIA

ALIENAÇÃO PARTICULAR (PROVIMENTO CSM N° 1496/2008)

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: FRANCISCO ROBERTO VILELA (CPF/MF Nº 470.871.888-87); bem como dos credores: JOEDSON LISBOA DA COSTA (CPF/MF Nº 055.044.795-41), MUNICÍPIO DE ATIBAIA (CNPJ/MF Nº 45.279.635/0001-08), ITAÚ UNIBANCO S.A (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04), LUCIMAR FRANCISCO TADEU ALVES (CPF/MF Nº 316.223.418-21), GENALDO AURINO DE LIMA (CPF/MF Nº 364.359.704-59), RENATO ALVES (CPF/MF Nº 028.420.739-08), ROBSON OLIVEIRA DA CUNHA (CPF/MF Nº 404.504.408-69), DANIEL PELEGRI (CPF/MF Nº 342.372.968-65), LUIZ FORNARO (CPF/MF Nº 011.981.318-10), MARCOS DE SOUSA ANDRADE (CPF/MF Nº 967.598.521-68), JOSÉ NUNES DA SILVA (CPF/MF Nº 039.676.835-08), RENALDO JUNIOR JESUS SANTANA (CPF/MF Nº 265.065.288-85), ADEMAR CORDEIRO LISBOA (CPF/MF Nº 602.102.571-72), MARIA FRANCINETE AMARAL DOS SANTOS (CPF/MF Nº 196.094.128-31), MARIA CÉLIA NERY (CPF/MF Nº 064.001.558-13), MB QUÍMICA LTDA (CNPJ/MF Nº 09.521.633/0001-10) e STELLIO SOUZA SANTOS (CPF/MF Nº 410.805.438-56).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível – Foro de Atibaia, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Cobrança de Despesas Condominiais – Rito Sumário, em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ÁREA DO NÚCLEO DO CANTÃO DA SERRA (CNPJ/MF Nº 66.077.579/0001-07) em face de FRANCISCO ROBERTO VILELA (CPF/MF Nº 470.871.888-87), nos autos do Processo nº 1009692-37.2015.8.26.0048/01 (Processo Principal nº 1009692-37.2015.8.26.0048),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 237 a 245 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação Particular, assim como o artigo 879, I e 880, CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 IMÓVEIS:

 

LOTE 01 - Localização do Imóvel: Estrada do Parque das Cascatas, nº 6.347, Lote F-6, Gleba 4 – Bairro Itapetininga, Atibaia/SP, CEP: 12946-385 - Descrição do Imóvel: Um terreno com  570m² de área total descrito como, Lote F-6, desdobrado da Área F, parte da Gleba 4, no Parque das Cascatas, antigo Sitio dos Pereiras, Bairro do Itapetininga, perímetro urbano do Município e Comarca de Atibaia/SP, medindo linearmente no seu todo, 16,00m de  frente para a Estrada do Parque das Cascatas; nos fundos mede 12,00m e confronta com os lotes F-4 e F-8; do lado direito de quem do terreno olha para a Estrada, mede 41,00m e confronta com o lote F-5; do lado oposto mede 40,50 m. e confronta com o lote F-7.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

16.059.028.00-0060386

 

Matrícula Imobiliária n°

50.952

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 11

29/09/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1009692-37.2015.8.26.0048/01

Área do Núcleo do Cantão da Serra

Av. 12

01/11/2017

Penhora

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 13

19/12/2017

Arresto

Proc. nº 0000619-97.2011.8.26.0048

Município de Atibaia

Av. 14

03/09/2018

Penhora

Proc. nº 1003690-04.2016.8.26.0602

Itaú Unibanco S.A

Av. 15

21/12/2018

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0011786-29.2015.5.15.0016

Lucimar Francisco Tadeu Alves

Av. 16

08/03/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0013038-33.2016.5.15.0016

Genaldo Aurino de Lima e outros

Av. 17

08/05/2019

Penhora Exequenda

Proc. nº 1009692-37.2015.8.26.0048/01

Área do Núcleo do Cantão da Serra

Av. 18

25/06/2019

Penhora

Proc. nº 0011786-29.2015.5.15.0016

Lucimar Francisco Tadeu Alves

Av. 19

04/09/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000541-93.2013.5.02.0320

Ademar Cordeiro Lisboa

Av. 20

15/01/2020

Penhora

Proc. nº 0013079-97.2016.5.15.0016

Renaldo Junior Jesus Santana

Av. 21

14/06/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001158-53.2011.5.02.0316

Maria Francinete Amaral dos Santos

Av. 22

12/08/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 23

28/10/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 24

28/10/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 25

22/06/2022

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1010650-10.2015.8.26.0602

Maria Célia Nery

 

OBS: Conforme Av. 01 da Matrícula Imobiliária (Transportada do R. 02 da Matrícula Imobiliária nº 50.317 - CRI de Atibaia/SP), no presente imóvel está gravada uma servidão de passagem de caráter gratuito e perpétuo, compreendendo a área de 74,10m², em favor da área comum do Condomínio (Matrículas 50.315 e 50.320).

 

Débitos Tributários: R$ 28.986,72 (Nov/2022 – Fls. 670/671) referente aos débitos inscritos na dívida ativa eR$ 854,61 (Nov/2023) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - Localização do Imóvel: Estrada do Parque das Cascatas, nº 6347, Área Comum do Condomínio Cantão da Serra, Bairro Itapetininga, Atibaia/SP, CEP: 12946-385 - Descrição do Imóvel: Área D, com 14.930,00m², desdobrada da Gleba 4, situada no antigo Sítio dos Pereiras, Bairro do Itapetininga, perímetro urbano do Município e Comarca de Atibaia/SP, no lugar atualmente denominado como Parque das Cascatas.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

16.059.004.00-0060512

 

Matrícula Imobiliária n°

50.315

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 61

21/12/2018

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0011786-29.2015.5.15.0016

Lucimar Francisco Tadeu Alves

Av. 62

08/03/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0013038-33.2016.5.15.0016

Genaldo Aurino de Lima e outros

Av. 64

08/05/2019

Penhora Exequenda

Proc. nº 1009692-37.2015.8.26.0048

Área do Núcleo do Cantão da Serra

Av. 65

04/09/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1000541-93.2013.5.02.0320

Ademar Cordeiro Lisboa

Av. 71

14/06/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001158-53.2011.5.02.0316

Maria Francinete Amaral dos Santos

Av. 72

12/08/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 73

28/10/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 74

28/10/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Av. 76

22/06/2022

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1010650-10.2015.8.26.0602

Maria Célia Nery

 

OBS: O terreno destina-se as áreas comuns do Condomínio Área do Núcleo do Cantão da Serra, o qual é constituído por portaria fechada e monitorada 24 horas, ronda 24 horas, playgrounds, piscina, salão de festas, churrasqueira, quadra de tênis, pista de caminhada e cooper e lago (Laudo de avaliação às fls. 641/693).

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS 01: Foi deferida a penhora do imóvel registrado sob o nº 50.952 (Lote 01) e da fração ideal de 1,20906% da Matrícula Imobiliária nº 50.315 (Lote 02), ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP (Decisão de fls. 194/195), os referidos bens são unos e indivisíveis, de modo que serão leiloados em conjunto como lote único (Decisão de Fls. 1085/1087).

 

OBS 02: Às fls. 516/521 foi requerido a reserva de crédito em favor do Município de Atibaia, no valor de R$ 23.247,86 (Set/2021).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Fls. 500/509, 544/568 e 603/614

Fls. 615

R$ 5.853.835,16 (Fev/2022)

Proc. nº 0002419-95.2012.5.15.0109

Joedson Lisboa da Costa

Fls. 515 e 535/538

Fls. 539/540

R$ 78.445,58 (Mar/2021)

Proc. nº 1029942-78.2015.8.26.0602

Mb Química Ltda

Fls. 799/800

Fls. 1008

R$ 81.293,73 (Mai/2015)

Proc. nº 0010981-08.2017.5.15.0016

José Nunes da Silva

Fls. 799/1007

Fls. 1015

R$ 69.821,86 (Mai/2015)

Proc. nº 0010968-74.2016.5.15.0135

Stellio Souza Santos

Fls. 1063/1064

Fls. 1065

R$ 236.802,94 (Jan/2016)

Proc. nº 1003690-04.2016.8.26.0602

Itaú Unibanco S.A

Fls. 1068/1069

Fls. 1076

R$ 39.142,62 (Mai/2021)

Proc. nº 0001158-53.2011.5.02.0316

Maria Francinete Amaral dos Santos

 

Valor de Avaliação – LOTE 01: R$ 192.867,48 (Nov/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 641/693 – Homologação às fls. 726).

Valor de Avaliação – LOTE 02: R$ 61.078,98 (Nov/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 641/693 – Homologação às fls. 726).

Valor de avaliação atualizado dos lotes: R$ 264.147,63 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 177.288,47 (Jun/2023 – Fls. 1042/1044) Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

02 - A Alienação Particular terá início em 15 de dezembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 31 de janeiro de 2024, às 15 horas. Serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, igual ou superior a 80% do valor de avaliação. Caso o valor do maior lance ou da proposta de compra esteja entre 50% até 80% do valor de avaliação, ficará condicionado a homologação do juiz. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do ato. Em até 3 horas após o encerramento do ato, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 09 de novembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

DR. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO

JUIZ DE DIREITO