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Código 75592
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6º VARA CIVIL DO FORO DE SÃO VICENTE
Cidade/UF SAO VICENTE/SP Disponibilizar em: 06/12/2023
Primeiro Leilão 11/01/2024 15:30:00 Último Leilão 16/01/2024 15:30:59
Data(s) Extra(s) 16/01/2024 15:31:00 06/02/2024 15:30:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-sao-vicente-sp/1246/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231206191013_Edital_no_processo___0014123_86.2017.8.26.0590_compressed.pdf
Cadastrado em: 06/12/2023 19:10:04
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Conteudo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação da executada ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ABRAHÃO e demais interessados MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, CNPJ 46.177.523/0001-09, ALCIDIO ABRÃO, CPF 061.448.028-00, HILDA BOLOGNA ABRÃO, CPF 117.741.618-26, ANIZ ABRAHÃO, 389.153.598-87, DIRCE ANAWATE ABRAHÃO, CPF 015.550.578-53, LILA BEATRIZ DE MEDEIROS, CPF 607.380.738-49, LELIA MARIA DE MEDEIROS, CPF 135.192.631-49, JOSÉ MAURÍCIO DE MEDEIROS, CPF 123.973.771-87, FERNANDO ENEIAS DE MEDEIROS, CPF 050.246.108-06, ADIB NEIMER ABRAHÃO, CPF 330.739.478-92, KALIL JOSÉ NEIMER ABRAHÃO, CPF 328.525.138-70, ADMA TAMIS NEIMER ABRAHÃO, CPF 348.904.448-74, JOSÉ ROBERTO PEIXE ABRAHÃO, CPF 409.985.768-91, EDVANIR TREZENA FERREIRA ABRAHÃO, CPF 043.205.304-20, e a quem mais possam interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0014123-86.2017.8.26.0590, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOSÉ YAZIGI, CNPJ 64.716.921/0001-38.  O Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:  DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 11/01/2024 às 15h30min e se encerrará no dia 16/01/2024 às 15h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 16/01/2024 às 15h31min e se encerrará no dia 06/02/2024 às 15h30min (horários de Brasília/DF).  DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.  DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.  DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a executada ou demais interessados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a executada ou demais interessados pagarem as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.  DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, as intimações pessoais da executada e demais interessados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.  DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.  DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel matriculado sob o nº 1.423 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. ”O apartamento nº 711 no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício José Yazigi, sito à Praça 22 de Janeiro nº 336, na cidade de São Vicente, composto de um vestíbulo, uma sala, um banheiro e uma cozinha com área de serviço; encerra a área útil de 43,21 m², e 2,80m² de área correspondente da reserva da qual somada à área de uso comum totalizam 54,89m² de construção; a cota parte de terreno excluindo a reserva é de 0,327%, a cota parte de terreno de sua parte da reserva é de 0,017%, e a cota parte das despesas de condomínio é de 0,360%; frente para a Praça 22 de Janeiro, um lado como apartamento 709, de outro com o apartamento 713, e fundos com o corredor de circulação e parte do apartamento 710." Contribuinte nº 13-00725-0057-00336-310. Depositária: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ABRAHÃO.  AVALIAÇÃO: R$ 179.578,95 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos. Janeiro/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.  DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 30.677,75 (trinta mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos. Maio/2023). Será atualizado até a data do efetivo leilão.  DÉBITO EXEQUENDO: R$ 68.615,86 (sessenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos. Novembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão.  ÔNUS: Av. 5, 6 e 7 : Para constar a penhora exequenda.  Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.  Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).   NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, São Vicente, 06 de dezembro de 2023.

 

Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior

Juiz de Direito