Código | 75600 | ||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara | ||||||||||||
Cidade/UF | SANTOS/SP | Disponibilizar em: | 07/12/2023 | ||||||||||||
Primeiro Leilão | 19/02/2024 15:00:00 | Último Leilão | 22/02/2024 15:00:00 | ||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 07/12/2023 12:10:21 | ||||||||||||||
Visualizações: | 74 | ||||||||||||||
Conteudo | 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP - J4238 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 19/02/24(15h00) até22/02/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De22/02/24(15h00m) até 13/03/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sobre o apartamento duplex nº91, localizado no 9º andar e na cobertura do condomínio "Edifício Beta", situado à Rua República do Peru, nº 75, confronta pela frente com a área livre de recuo fronteira à Rua República do Peru, dos lado direito e esquerdo com as áreas livres de recuos laterais do prédio e nos fundos com o apartamento "duplex" no 92, halls e escadaria. - Possui a área bruta de 483,65m²., sendo: 328,67m² de área útil e 154,98m² de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 10,832% ou 76,36m², tanto no terreno como nas demais coiss de uso comum a todos os condôminos. - Ao apartamento estão vinculadas as vagas nº 14, 17 e 34, no sub-solo. O edifício está construído em trreno descrito na Matrícula nº47.800, nde a especificação condominial foi registrada sob nº 62, nesta data e convenção de condomínio do devimente registrada sob nº 6.149. MATRÍCULA(S): n° 88.613 do 2° CRI de Santos/SP. CONTRIBUINTE(S): 89.029.006.017. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de um imóvel tipo Cobertura Duplex com (423,67m²) de área útil, área comum de 154,98m², e a área total de 578,85m² é distribuída da seguinte forma: 1° Pavimento: Hall privativo, sala privativa, 5 suítes com varanda, suíte principal com closet e hidromassagem (possui 1 suíte com closet e outra com jacuzzi); 2° pavimento: Sala social para 3 ambientes (sendo 1 ambiente revertido pra home office), sala de jantar, jardim de inverno, cozinha, área de serviço, varanda, banheiro de serviço, lavado hall de acesso; Mezanino: Piscina com vista para o mar; 3°pavimento: Salão de festas, churrasqueira e cozinha. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - (Contrato liquidado à fls. 250) - (R.01-10/02/15); Penhora em favor da Exequente (Av.02-25/04/18; Av.03-21/11/19); e Penhora em favor da Vale do Sol Comercial Importadora e Exportadora Ltda (Av.04-20/10/20 - Proc. 0001701-32.2018.8.26.0562 do Foro de Santos/SP - 8ª Vara Civel). OBSERVAÇÕES: Tendo em vista a liquidação do contrato apresentado pela Caixa Econômica Federal às fls. 250, resta comprovado que não há ônus de alienação fiduciária em relação ao bem penhorado. Ficando portanto, pendente a baixa registral na matrícula do bem sobre o referido ônus (R.01-10/02/15). PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Manuel Marques Direito - Proc. nº 1033763-45.2017.8.26.0562 - 9ª VC de Santos/SP-R$ 647.546,69 (em Nov/21); Em favor de Vale do Sol Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Proc. nº 0001701-32.2018.8.26.0562 - 8ª VC de Santos/SP - R$ 34.287,12 (em Ago/23); Em favor do Exequente - Proc. n° 0038081-98.2011.8.26.052 - 5ª VC de Santos/SP - R$ 19.952,35 (em Ago/23). DEPOSITÁRIO(S): Marco Antonio Loutfi. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (em Jul/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 740.611,27 (em Dez/23). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 387.055,78 (em Nov/23). DÉBITO FIDUCIÁRIO: Não há (em Nov/19). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como das penhoras realizadas em 09/02/18; Expedido em 24/10/19, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |