Código | 75608 | |||
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Justiça | Estadual | Vara | 2ª Vara Cível | |
Cidade/UF | PORTO UNIAO/SC | Disponibilizar em: | 19/02/2024 | |
Primeiro Leilão | 06/03/2024 15:00:00 | Último Leilão | 20/03/2024 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/65721bdf5b3f06ee1edcf653/65721c2427347bd6b96788c8 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 07/12/2023 16:31:35 | |||
Visualizações: | 110 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PORTO UNIÃO (SC) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 6.830/80)
LEILÃO ONLINE
1º LEILÃO/PRAÇA: 06 de março de 2024 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 20 de março de 2024 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 15h LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: LOTE 001 – PROCESSO N°: 5004536-66.2020.8.24.0052 – EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO (PROCURADOR(A): MARIA EDUARDA MARSCHALK) EXECUTADO(A): ARIOVALDO ABILHOA JUNIOR BEM(NS):”Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Porto União/SC sob o nº 25.630: um terreno urbano, denominado Lote “B”, situado na Rua Araras, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Porto União/SC, contendo a área de 3.001,25m², com os seguintes limites e confrontações: Frente, 29,52 metros, confrontando com a Rua Araras, Fundos, 29,52 metros, confrontando com terras de Neide Ines Giacomini Dalgallo, Lado Direito, 102,08 metros, confrontando com terras do Lote C com Nelvio Ivan Giacomini e outra, Lado Esquerdo, 105,17 metros, confrontando com terras do Lote A de Nelvio Ivan Giacomini e outra. Avaliado em 05/2023 em R$ 300.000,0 (trezentos mil Reais), atualizado em 10/2023 em R$ 301.802,19 (trezentos e um mil, oitocentos e dois Reais e dezenove centavos). ÔNUS: AV4/25.630 Penhora Autos 5003370-96.2020.8.24.0052 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, onde é exequente: Município de Porto União/SC, AV5/25.630 Penhora Autos 5004536-66.2020.8.24.0052 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, onde é Exequente: Município de Porto União/SC, AV6/25.630 Penhora Autos 5004538-36.2020.8.24.0052 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, onde é Exequente: Município de Porto União/SC, AV7/25.630 Penhora Autos n° 0302006-09.2017.8.24.0052 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, onde é Exequente: Município de Porto União/SC, AV8/25.630 Penhora Autos nº 0000341-41.2011.8.24.0052 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, onde é Exequente: Município de Porto União/SC”. Depositário(a): O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas. Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei. Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@baldisseraleiloeiros.com.br).
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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