Código | 75615 | ||||||||
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Justiça | Extrajudicial | Vara | Extrajudicial | ||||||
Cidade/UF | ITAJAI/SC | Disponibilizar em: | 06/12/2023 | ||||||
Primeiro Leilão | 18/12/2023 16:00:00 | Último Leilão | 18/12/2023 16:30:00 | ||||||
Data(s) Extra(s) | 19/12/2023 16:00:00 | ||||||||
Link Leilão | https://www.krobelleiloes.com.br/home | Situação | Publicado | ||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 07/12/2023 19:32:19 | ||||||||
Visualizações: | 100 | ||||||||
Conteudo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL E NOTIFICAÇÃO Lei 4.591/64 – inciso II do § 12º do art. 31-F e Lei 9.514/97 – art. 26 e 27 092023 LEILÃO ONLINE CONDOMÍNIO DA CONSTRUÇÃO DOS ADQUIRENTES DO VILA DE ÉVORA RESIDENCE
1º LEILÃO: 18-12-2023 – 16h00, pela maior oferta, a partir do valor da avaliação 2º LEILAO: 18-12-2023 – 16h30min, pela maior oferta, a partir de 50% da avaliação 3º LEILAO: 19-12-2023 – 16h00, a quem mais der desde que o lanço oferecido seja igual ou superior ao valor da dívida, acrescido dos encargos moratórios e despesas de cobrança e execução, ocorridas até o dia do Leilão.
LOCAL/SITE:Leilão Eletrônico Online pela rede mundial de computadores pelo site www.krobelleiloes.com.br.
JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ, Leiloeira Pública Oficial matriculada na JUCESC sob o n.º AARC/SC266, estabelecida na Av. Nereu Ramos, 197, sala 405, Centro, Itajaí, FAZ SABER a todos que, devidamente autorizada pelo Comitente Vendedor CONDOMÍNIO DA CONSTRUÇÃO DOS ADQUIRENTES DO VILA DE EVORA RESIDENCE, inscrito no CNPJ sob n° 50.426.012/0001-50, endereço comercial na Rua Carlos Seara, n° 456 – bairro Vila Operária na Cidade de Itajaí/SC., levará a PÚBLICO LEILÃO de venda e arrematação, nos termos das Leis n.º 13.465/2017 e art. 27 e parágrafos da Lei 9.514/1997, na modalidade eletrônica online, no dia, hora e local, supracitados os bens mencionados a seguir:
LOTE 01 – APARTAMENTO 306, localizado no Condomínio Residencial Vila de Évora, Rua Carlos Seara, n° 456, Vila Operária, Itajaí/SC, com Área Privativa de 75,6300 m², Área comum: 28,5185 m², Área Total: 104,1485 m², fração ideal de 0,8095%, e área correspondente de 13,6598 metros quadrados do terreno com a área de 1.687,53 metros quadrados; Composto de Sala de Estar/Jantar, Sacada com churrasqueira a carvão, Cozinha, 1 Suíte, 1 Quarto, Área de Serviços, Laje Técnica, e 1 VAGA DE GARAGEM Nº 62, BOX Nº12. Matrícula mãe 44.650 e filhotes47.810 - 48.042 - 47.896. Matricula Mãe n° 44.650, atualizada em 08/11/2023 pelo 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Devedor: GILBERTO GONÇALVES FILHO.Notificação Judicial processo nº 5022340-02.2023.8.24.0033. 1º LEILÃO: R$640.000,00 2º LEILAO: R$320.000,00 3º LEILAO: R$ 88.431,81
LOTE 2 - APARTAMENTO Nº 408, localizado no Condomínio Residencial Vila de Évora, Rua Carlos Seara, n° 456, Vila Operária, Itajaí/SC, com Área Privativa de 78,3200 m², Área comum: 29,5328 m², Área Total: 107,8528 m², fração ideal de 0,8382%, e área correspondente de 14,1456 metros quadrados do terreno com a área de 1.687,53 metros quadrados; Composto de Sala de Estar/Jantar, Sacada com churrasqueira a carvão, Cozinha, 1 Suíte, 1 Quarto, Área de Serviços, Laje Técnica, 1 VAGA DE GARAGEM Nº 61, BOX Nº 61 . Matrícula mãe 44.650 e filhotes47.820 - 47.945 - 47.890. Matricula Mãe n° 44.650, atualizada em 08/11/2023 pelo 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Devedor: MARIA DE LOURDES DALAZOANA. Notificação Judicial processo nº 5026691-18.2023.8.24.0033. 1º LEILÃO: R$664.000,00 2º LEILAO: R$332.000,00 3º LEILAO: R$ 81.487,80
LOTE 3 - APARTAMENTO Nº 708 localizado no Condomínio Residencial Vila de Évora, Rua Carlos Seara, n° 456, Vila Operária, Itajaí/SC, com Área Privativa de 78,3200 m², Área comum: 29,5328 m², Área Total: 107,8528 m², fração ideal de 0,8382%, e área correspondente de 14,1456 metros quadrados do terreno com a área de 1.687,53 metros quadrados; Composto de Sala de Estar/Jantar, Sacada com churrasqueira a carvão, Cozinha, 1 Suíte, 1 Quarto, Área de Serviços, Laje Técnica, 1 VAGA DE GARAGEM Nº 27, BOX Nº 27 . Matrícula mãe 44.650 e filhotes47.844 - 48.007 - 47.911. Matricula Mãe n° 44.650, atualizada em 06/12/2023 pelo 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Devedor: JOSE GILMAR ROSCHEL LOPES. Notificação Judicial processo nº 5020793-24.2023.8.24.0033. 1º LEILÃO: R$664.000,00 2º LEILAO: R$332.000,00 3º LEILAO: R$315.058,04
LOTE 4 - APARTAMENTO Nº 901 localizado no Condomínio Residencial Vila de Évora, Rua Carlos Seara, n° 456, Vila Operária, Itajaí/SC, com Área Privativa de 93,6300 m², Área comum: 35,3059 m², Área Total: 128,9359 m², fração ideal de 1,0021%, e área correspondente de 16,9108 metros quadrados do terreno com a área de 1.687,53 metros quadrados; Composto de Sala de Estar/Jantar, Sacada com churrasqueira a carvão, Cozinha, 1 Suíte, 1 Quarto, Área de Serviços, Laje Técnica, 1 VAGA DE GARAGEM Nº 78 A/B, BOX Nº 30. Matrícula mãe 44.650 e filhotes47.853 - 48.058 - 47.914. Matricula Mãe n° 44.650, atualizada em 08/11/2023 pelo 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Devedor: GUTO PALMACARLO PORCIUNCULA. Notificação Judicial processo nº 5020795-91.2023.8.24.0033 1º LEILÃO: R$ 793.000,00 2º LEILAO: R$503.275,80 3º LEILAO: R$ 503.275,80
Ditos imóveis estão localizados no CONDOMÍNIO DA CONSTRUÇÃO DOS ADQUIRENTES DO VILA DE ÉVORA RESIDENCE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 50.426.012/0001-50, com sede na Rua Carlos Seara, n° 456 – bairro Vila Operária na Cidade de Itajaí/SC. O terreno possui área total de área de 1.687,53 metros quadrados, localizado na Rua Carlos Seara, distante 40,00 metros ao norte com a esquina da Rua João Gaya, bairro Vila Operária, nesta cidade de Itajaí/SC, sede do município e da Comarca de mesmo nome, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao leste medindo 33,50 metros, confrontando com a Rua Carlos Seara; fundos ao oeste em três linhas quebradas, a primeira partindo do sentido norte/sul medindo 19,00 metros, desse ponto, a segunda quebra para oeste medindo 0,67 metros, em ambas confrontando com as terras de Vilson Dagnoni e Nilson Rode. E 3 terceira quebra para sul medindo 15,79 metros, confrontando com terras de Maria Cecilia Rode, estrema norte em cinco linhas quebradas; a primeira partindo do sentido leste/oeste medindo 16,50 metros, confrontando com terras de Roberto Pedro de Souza, desse ponto a segunda quebra para sul medindo 7,50 metros, desse a terceira quebra para oeste medindo 13,50 metros, desse ponto quebra para norte medindo 8,00 metros, confrontando com terras de Ferplan Construtora e Incorporadora Ltda, desse ponto quebra para peste medindo 22,00 metros, confrontando com terras de Edifício Comercial Residencial Cronwall Zanon, e Ivo Rebelo, estrema sul medindo 52,79 metros, confrontando com terras de Mahruz Mitre Schead, fechando assim seu perímetro. R – 1 – 44.650 – 22/0/2015. INCORPORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO. INCORPORADORA E PROPRIETÁRIA: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., (...) EDIFÍCIO, CARACTERÍSTICAS E ÁREAS: O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA DE ÉVORA, será constituído por 01 (um) bloco arquitetônico situado na Rua Carlos Seara, n° 456, Bairro Vila Operária, nesta cidade de Itajaí, composto de 15 (quinze) pavimentos. Melhor detalhado na Matrícula em anexo atualizada em 06/12/2023.
Os bens a serem leiloados fazem parte de empreendimento em Regime de Afetação Patrimonial – art. 31-A ao 31-F da Lei 4.591/64, e demais dispositivos legais desta mesma lei. Imóvel novo em fase de construção, com entrega prevista para janeiro de 2027.
Nos termos do art. 63 da Lei 4.591/64. Art. 63. É lícito estipular no contrato, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de 3 prestações do preço da construção, quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, quando for o caso, depois de prévia notificação com o prazo de 10 dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nele se fixar, ou que, na falta de pagamento, pelo débito respondem os direitos à respectiva fração ideal de terreno e à parte construída adicionada, na forma abaixo estabelecida, se outra forma não fixar o contrato. § 1º Se o débito não for liquidado no prazo de 10 dias, após solicitação da Comissão de Representantes, esta ficará, desde logo, de pleno direito, autorizada a efetuar, no prazo que fixar, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de cessão, ou a cessão da quota de terreno e correspondente parte construída e direitos, bem como a sub-rogação do contrato de construção. § 2º Se o maior lanço obtido for inferior ao desembolso efetuado pelo inadimplente, para a quota do terreno e a construção, despesas acarretadas e as percentagens expressas no parágrafo seguinte será realizada nova praça no prazo estipulado no contrato. Nesta segunda praça, será aceito o maior lanço apurado, ainda que inferior àquele total, (VETADO). § 3º No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime de Assembleia Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio.
3.1 A Comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) a ser acrescido no valor arrematado, a ser paga à vista pelo Arrematante ou Adjudicante, em conta a ser fornecida em nome da Leiloeira. 3.2 Os honorários advocatícios no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por apartamento arrematado, não estão inclusos no valor da arrematação e deverão ser pagos pelo arrematante à vista pelo Arrematante ou Adjudicante em conta a ser fornecida em nome do advogado. 3.3 Os custos com o perito avaliador no importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por apartamento arrematado, não estão inclusos no valor da arrematação e deverão ser pagos à vista pelo Arrematante ou Adjudicante em conta a ser fornecida em nome do perito. 3.4 As despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como pagamento do ITBI e Oficial de Registro de Imóveis ficarão às expensas do Arrematante. 3.5 Cabe ao Arrematante as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais; 3.6 Os débitos condominiais e custas processuais já estão inclusos no valor do lance mínimo, porém em caso de arrematação superior ao valor da dívida estes débitos serão descontados dos valores a serem devolvidos ao condômino inadimplente, salvo, honorários periciais, caso sejam necessários; 3.7 O arrematante receberá o imóvel Livre de débitos, salvo novos rateios aprovados em assembleia de condomínio, se for necessário.
Para obter mais informações das Unidades e visitação, tratar diretamente com a Leiloeira no fone/WhatsApp 47.9101-1765 ou ainda pelo e-mail: leiloeira@krobelleiloes.com.br
5.1 À VISTA: No prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da arrematação, o Arrematante pagará ao Comitente à vista, a importância equivalente ao valor do lance vencedor mediante depósito ou transferência eletrônica em conta do Comitente CONDOMÍNIO DA CONSTRUÇÃO DOS ADQUIRENTES DO VILA DE ÉVORA RESIDENCE, inscrito no CNPJ sob n° 50.426.012/0001-50, a ser informada ao arrematante, sob pena de cancelamento da arrematação e aplicação de penalidade por desistência no valor de 20% ( vinte por cento) sobre o total da arrematação em favor do Condomínio, mais a comissão devida a Leiloeira e honorários advocatícios.
5.2 PARCELADO: No prazo impreterível de 24 horas, contados a partir da arrematação, o Arrematante pagará a entrada de 25% por cento do valor da arrematação, e saldo em até 12 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo CUB/SC do mês do vencimento, tendo como CUB base, o de novembro de R$ 2.403,54.
5.3 Caso o arrematante não pague o preço no prazo estabelecido ou em caso de desistência, perde em favor do Comitente Vendedor os valores já pagos e em favor da Leiloeira referente o valor da comissão, voltando os bens à nova praça ou leilão dos quais não serão admitidos a participar o arrematante ou fiador remissos. (Art. 897 do CPC).
6.1 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ELETRÔNICA ONLINE, por meio de acesso identificado, no site da leiloeira nas datas estabelecidas, onde serão aceitos lances a partir da data fixada para abertura de lances.
6.2 O interessado deve efetuar cadastro prévio e anexar os documentos solicitados no site da leiloeira, www.krobelleiloes.com.br, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances por meio eletrônico. Os lances do leilão aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
6.3 A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Ao optar pela participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome.
6.4 Os lances efetuados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Desta forma, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as disposições deste edital.
6.5 Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site da leiloeira. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim quando da confirmação do seu recebimento por parte do sistema da leiloeira, posto que se deve levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. A leiloeira não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens.
6.6 Cabe à Leiloeira estabelecer o incremento de lances, podendo ainda definir outros valores durante o pregão a fim de ampliar a competição e estimular os lances. 6.7 As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, ao fazerem o login para a tela de lances, automaticamente estarão outorgando poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
6.8 Os lotes estarão abertos previamente no site para captação de lances ONLINE, sendo que no dia do leilão e no horário determinado será aberto para disputa lote a lote um cronômetro gerenciador de tempo do site, indicando visualmente a contagem de 3 minutos para aceitação de novos lances. A cada novo lance reabrirá o cronômetro em 3 minutos e encerrará quando não houver novo lance. Será considerado lance vencedor o maior lance ofertado no ato do leilão online.
6.9 O arrematante receberá via e-mail a FICHA DE ARREMATAÇÃO com as descrições do lote arrematado, valor integral do bem, valor da comissão da Leiloeira e dados bancários do Comitente, da Leiloeira, do Advogado e do perito avaliador para depósito ou transferência bancária dos valores em contas separadas a serem informadas após a finalização do leilão.
Documentos a serem apresentados para pessoas físicas: cédula de identidade (maior de idade), CPF, comprovante de endereço. Documentos a serem apresentados para pessoas jurídicas: CNPJ, Ato Constitutivo e devidas alterações, CPF e cédula de identidade do representante, Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.
8.1 Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios direto, em havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido, ou que não venham a ser localizados; 8.2 O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível nos termos já descritos no site da Leiloeira www.krobelleiloes.com.br; 8.3 O não cadastramento e/ou não acesso ao website da Leiloeira por parte dos Devedores caracterizará desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pelo Comitente, bem como pela Leiloeira Pública Oficial e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e seus desdobramentos; 8.4 O acesso ao website da leiloeira mediante login e senha previamente cadastrado e eventual oferta de lances implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade; 8.5 Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação e vistoria dos bens e seus ônus. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação quer no preço, quer nas condições de pagamento; 8.6 O auto de arrematação será emitido mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação, às comissão e demais valores, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável; 8.7 Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. 8.8 O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados; 8.9 No caso de os imóveis virem a ser objeto de reivindicação judicial ou gravames, em decorrência de fatos anteriores à data da transferência da posse ao Arrematante, os resultados das demandas ou baixas serão suportados pela Vendedora/Comitente. 8.10No caso de inadimplência do Arrematante, pagará 20% (vinte por cento) sobre o valor final da arrematação, o que será cobrado por via executiva como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 784 e seus incisos, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes do processo criminal (Art. 171, inciso VI do Código Penal) e do artigo 786 do Código de Processo Civil, mais a comissão da Leiloeira Oficial e do advogado. 8.11 Não obstante, em caso de não cumprimento da obrigação pelo Arrematante, a venda será desfeita e poderá ser homologado o penúltimo lanço e assim por diante. 8.12Violência ou fraude em arrematação judicial ou extrajudicial – Artigo 358 do Código Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente a violência. 8.13 Os horários previstos no presente Edital e site da Leiloeira refere-se ao horário oficial de Brasília/DF. 8.14 Fica eleito o Foro da Comarca do imóvel para nele seja dirimida quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital. MAIORES INFORMAÇÕES: poderão ser obtidas através do (47) 99101-1765, ou ainda, pelo site: www.krobelleiloes.com.br e, e-mail: leiloeira@krobelleiloes.com.br. Para que chegue ao conhecimento de todos e para que não possam alegar desconhecimento, foi expedido o presente Edital, a ser publicado na forma da lei e disponibilizado em sua íntegra na rede mundial de computadores no site acima descrito. 04/12/2023.
JANINE LEDOUX KROBEL LORENZLeiloeira Oficial AARC/SC 266
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