Visualizar Edital

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Código 75618
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara SEM VARA
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/12/2023
Primeiro Leilão 21/12/2023 12:00:00 Último Leilão 21/12/2023 12:00:00
Link Leilão https://www.cunhaleiloeiro.com.br/leiloes/65 Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231208085448_edital_emgea.pdf
Cadastrado em: 08/12/2023 08:54:30
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Conteudo

 

 

1. OBJETO:

Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no anexo 05 do presente edital.

2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES

Data:

21/12/2023

Hora:

12:00

 

Modalidade:

(X) online: https://www.cunhaleiloeiro.com.br/

 

( ) presencial

 

Modo de Disputa

(X) Aberto ( ) Fechado

 

Tipo:

 

Maior Oferta de Preço (Lance)

3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]

 

 

Nome:

HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA

 

 

CPF:

 

 

328.702.418-36

Inscrição na Junta Comercial (UF):

 

 

SP

 

 

Nº da Inscrição:

 

 

870

Preposto:

 

CPF:

 

Telefone:

(11) 55863-000

E-mail:

CONTATO@CUNHALEILOEIRO.COM.BR

 

Endereço:

Avenida Indianópolis, 2826, Indianópolis

 

Complemento:

 

Cidade/UF:

São Paulo/SP

CEP:

04062-003

4. PORTAL EMGEA [“Portal”]

a)  Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e Serviços S/A: www.resale.com.br.

b)  Portal da Emgea: www.emgeaimoveis.com.br.

5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO

a)  Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]

b)  Site: https://pagimovel.com.br

c)  Email: leiloes@resale.com.br

d)  Telefone: (19) 3422.6222

6. FORMA DE PAGAMENTO

(X) À Vista

100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

         

 

 

LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/000077 SUMÁRIO DO EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL

 

() À vista com prazo de pagamento de até 90 dias

 

 

À Vista com prazo de 90 dias para pagamento (30/60/90) e entrada de 30%.

()

Financiamento imobiliário

 

7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL

1.5% sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou o valor de R$ 0,00, o que for maior.

8. ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

  1. ÍNDICE:

 

 

ITEM ASSUNTO

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. MODO DE DISPUTA
  3. TIPO
  4. OBJETO
  5. PREÇO MÍNIMO
  6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
  7. TAXA DE SERVIÇO
  8. REFERÊNCIA DE TEMPO
  9. HABILITAÇÃO
  10. PROPOSTA
  11. LANCES VIA INTERNET
  12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
  13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
  14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  15. FORMALIZAÇÃO
  16. DESISTÊNCIA
  17. MULTA
  18. OUTRAS CONDIÇÕES

 

 

2.                  ANEXOS AO EDITAL:

 

Anexo 01: Relação de Documentos; Anexo 02: Termo de Desistência;

Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;

Anexo 04A: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel – À vista;

Anexo 04B: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel – À vista (0/30/60/90);

Anexo 04C -     Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel - Financiamento Imobiliário;

Anexo 05: Relação dos Imóveis.

 

E D I T A L

 

 

A EMGEA S.A. – Empresa Gestora de Ativos S.A. (“EMGEA S.A”), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 16ª Assembleia Geral Extraordinária, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2022, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1ª Subloja, Ed. São Marcus, Brasília/DF, CEP 70070-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste Edital.

 

1.                                                                       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1             O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no sumário deste edital, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital.

1.2             Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.

1.3             As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).

1.4             Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.

 

 

2.                  MODO DE DISPUTA

2.1             Conforme descrito no Sumário do Edital.

 

 

3.                  TIPO

3.1             Conforme descrito no Sumário do Edital.

 

 

 

 

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4.                  OBJETO

4.1             O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança da EMGEA S.A. relacionados e descritos no Anexo 5 deste Edital.

4.2             Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital possuem matrícula registrada em nome da EMGEA S.A. ou possuem matrícula registrada em nome de agentes financeiros, dos quais a EMGEA S.A. possui o direito de créditos por instrumentos contratuais.

4.3             Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital serão ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o ARREMATANTE, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.

4.4             O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo a EMGEA S.A. de quaisquer ônus e providências para a regularização.

 

5.                  PREÇO MÍNIMO

5.1            Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 5. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE, igual ou superior ao lance mínimo, conforme item 6 do Sumário deste Edital e conforme contido no subitem 11.1 do corpo do Edital., sempre condicionado à aprovação pela EMGEA S.A. do lance vencedor após o leilão.

5.2            A EMGEA S.A. não está obrigada a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.

 

6.                  COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1             O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento..

6.1.1       No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.

6.2             O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

 

7.                  TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)

7.1             O ARREMATANTE pagará a importância correspondente à taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.

7.1.1       A RESALE é a empresa que oferece soluções tecnológicas que permite a gestão eletrônica do procedimento de alienação da qual participa o ARREMATANTE VENCEDOR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 00013/2021, assinado em 26.11.2021.

 

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7.1.2       A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra.

7.2             A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.

7.3             Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.

7.3.1           Após a aprovação da proposta comercial pela EMGEA S.A., o ARREMATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.

7.4             O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.

 

8.                  REFERÊNCIA DE TEMPO

8.1             Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

9.                  HABILITAÇÃO

9.1             A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6 e 7 deste Edital.

 

10.             PROPOSTA

10.1         A forma de pagamento seguirá a descrita no item 6 do Sumário do Edital.

10.2         A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.

10.3         O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.

10.3.1 Apresentação da proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, se for o caso, conforme Anexo 01;

10.3.2 Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário;

10.3.3 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 01.

10.3.4 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, da linha de crédito, o ARREMATANTE deverá assinar aditivo de sua proposta com as devidas atualizações.

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10.4         O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços, conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.

 

11.             LANCES VIA INTERNET

11.1         Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do LEILOEIRO.

11.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.

11.2         O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.

11.2.1  A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio.

11.2.2  Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos.

11.2.3  Em nenhuma hipótese, a EMGEA S.A. se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.

 

12.             REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

12.1         O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a)        acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)        responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;

c)        conduzir os procedimentos relativos aos lances;

d)       declarar o vencedor;

e)        elaborar a ata da sessão.

12.2         Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.

12.3         Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.

12.3.1  No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

12.3.2  Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou

 

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Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

12.4         O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.

 

- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -

 

12.5         Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.

12.6         A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento.

12.7         É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à EMGEA S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

- Participação –

 

12.8         A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.

12.9         A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.

12.10    A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.

12.11    Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

- Abertura -

 

12.12    A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.

12.13    Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

12.14    Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.

12.15    A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.

 

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12.16    Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.

12.17    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.18    Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12.19    O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.

12.20    O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.

12.21    O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

 

13.             DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1         No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.

13.2         Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pela EMGEA S.A. após o Leilão. A negativa de venda pela EMGEA S.A. não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os indicados no item 6.4. e 7.5 acima.

13.3         Serão desclassificadas as propostas que:

a)   não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;

b)  apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do

Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;

c)   não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;

d)  não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;

e)   não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item

15.1.1  deste Edital.

 

14.             CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1         Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.

14.2         O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste Edital sobre valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.

 

 

- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS

 

14.3         O ARREMATANTE vencedor pagará à EMGEA S.A, por meio de recursos próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, que deverá ser realizado no

 

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prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4A, B e C, nos termos do item

15.1.2  deste Edital.

 

- PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

 

14.4         Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios, na proporção indicada no item 6 do Sumário do Edital, no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4A, B e C, nos termos do item 15.1.2 deste Edital.

14.5         O saldo do preço do imóvel, a ser pago por meio do Financiamento Imobiliário, deverá ser creditado à EMGEA S.A em até 135 (cento e trinta cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato descrito no item 15.1.2 deste edital.

14.6         No pagamento por meio de financiamento imobiliário será de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, conforme Anexo 01.

14.7         No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do interessado, as condições de ocupação do imóvel e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário.

14.8         Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para realização do leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o financiamento.

14.9         No caso de financiamento imobiliário os interessados, obrigatoriamente, deverão ter que comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 10.3.2 deste Edital, para apresentação da proposta.

14.10    Para fins de obtenção de financiamento imobiliário, será de responsabilidade do ARREMATANTE providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, tanto documentos do comprador, do vendedor, como do imóvel.

14.11    No caso de eventual documento do vendedor ou do imóvel que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, este poderá solicitar formalmente ao vendedor.

14.12    Os documentos listados a seguir são os normalmente solicitados pelas instituições financeiras para a análise de concessão de financiamento imobiliário. Os proponentes deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se haverá necessidade de documentação não listada nos itens a seguir e que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, em caso positivo o interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.

14.12.1                     Documentos do vendedor:

14.12.1.1              CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

14.12.1.2              Certidão negativa de débitos junto ao INSS;

14.12.1.3              Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

 

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14.12.1.4              Certidão Negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

14.12.1.5              Certidão Negativa de débitos relativos a tributos municipais;

14.12.1.6              CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

14.12.1.7              Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria.

 

14.12.2                     Documentos do imóvel:

 

14.12.2.1              Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

14.12.2.2              Certidão Vintenária do Imóvel;

14.12.2.3              Certidão Negativa de Tributos Municipais;

14.12.2.4              Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo síndico, acompanhada de Ata de Assembleia que o elegeu ou cópia do contato com a Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembleia que aprovou a referida empresa.

14.13    Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item

14.12 é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o interessado deverá verificar junto ao vendedor sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.

14.14    Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no item 14.12, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva da concessão do financiamento imobiliário à EMGEA S.A prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição, caso solicitado formalmente, e em casos de esclarecimentos ou documentos complementares que não possam ser produzidos por iniciativa própria do proponente.

14.15    O ARREMATANTE deverá verificar se o vendedor e imóvel, incluindo as condições de ocupação do imóvel, atendem às condições e exigências para obtenção de crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital, caracterizando sua desistência nos termos do item 19.

14.16    O ARREMATANTE também deverá atentar-se para os casos de imóveis ocupados, quanto à viabilidade de realização de vistoria no imóvel, item exigido para liberação do financiamento imobiliário, caracterizando em caso de inviabilidade vistoria e, por consequência, não liberação do crédito no prazo previsto neste Edital, sua desistência nos termos do item 16 deste Edital. O ARREMATANTE fica ciente que é sua responsabilidade verificar a viabilidade da realização da vistoria do imóvel antes da apresentação de sua proposta/lance.

14.17    A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de financiamento imobiliário quando:

  1. o valor correspondente não seja creditado à EMGEA S.A, por qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente;
  2. tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou não apresentando as condições exigidas para sua obtenção;
  3. quando o proponente não efetuar, no prazo previsto, o pagamento

 

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do valor total da proposta com recursos próprios.

14.18    As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário deverão ser negociadas diretamente com a agência da instituição financeira responsável pela operação.

14.19    O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital e o valor correspondente à taxa de serviço da Pagimovel®, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.

 

15.             DA FORMALIZAÇÃO

15.1         A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:

15.1.1  A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo

ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;

15.1.2  A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE, Anexo 4A e 4B deste Edital;

15.1.3  lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.

15.1.4  Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela EMGEA S.A.

15.2         A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.

15.3         A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência da EMGEA S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

15.3.1  Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.

 

10

 

15.3.2  O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento.

15.4         O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®.

15.5         A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.

15.5.1  Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pela EMGEA S.A ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito.

15.6         Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente.

15.7         Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.

15.8         Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, a EMGEA S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos, quando aplicável:

15.8.1      Para pagamento à vista ou até em 3 parcelas, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE;

15.8.2      Para financiamento imobiliário, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro do Instrumento de Financiamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.

15.9         Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

15.10    Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao ARREMATANTE.

 

 

11

 

15.10.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pela EMGEA

S.A. sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

15.11    Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.

15.12    Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.

15.13    Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

15.14    Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago à EMGEA S.A serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago à EMGEA

S.A. será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.

 

16.             DESISTÊNCIA

16.1         O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:

16.1.1  não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens, especificados neste edital;

16.1.2  não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;

16.1.3  não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;

16.1.4  manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,

Anexo 02.

16.1.5  deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 e prazo estipulado nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital.

 

17.             MULTA

17.1         Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE

vencedor perde, a título de multa:

17.1.1  após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;

17.1.2  após o pagamento descrito no item 14 e subitens deste Edital, o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em benefício da EMGEA S.A., devendo à EMGEA S.A. depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na

12

 

conta indicada pelo arrematante, conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças.

 

18.             OUTRAS CONDIÇÕES

18.1         A EMGEA S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.

18.2         O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa do item 17 deste Edital.

18.3         Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do EMGEA S.A., subsequente às ora fixados.

18.4         Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

ANEXO 01

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE

 

 

  • Pessoa Física:

 

  1. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do

ARREMATANTE;

  1. Certidão de Nascimento, se solteiro;
  2. Certidão de Casamento com regime de bens , se casado;
  3. Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;
  4. Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
  5. Certidão de registro do pacto Antenupcial, se o ARREMATANTE for casado após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
  6. Comprovante de residência do ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
  7. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do cônjuge ARREMATANTE, se for o caso;
  8. Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;
    1. Carta de Crédito aprovada.

 

 

  • Pessoa Jurídica:

 

  1. Ato de Constituição da Sociedade da ARREMATANTE;
  2. Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatutária da Sociedade da ARREMATANTE;
  3. Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF dos representantes legais da ARREMATANTE;
  4. Comprovante de residência da ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
  5. Instrumento de mandato/procurações, quando a ARREMATANTE for representada;
    1. Carta de Crédito aprovada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

ANEXO 02

 

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

 

Eu,                                                                                                     , tendo participado do Leilão Público nº                    (indicar nº da alienação), para aquisição do imóvel situado na                                    ,lote                           , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.

Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à alienação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.

Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa e a observância das demais condições previstas no Edital de Alienação.

 

 

Local/data

 

Assinatura do Proponente Nome:

CPF:

 

 

 

 

Assinatura do Representante da EMGEA S.A.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

ANEXO 03

 

CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOS

O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

 

Pelo presente instrumento particular, são partes:

 

 

 

QUADRORESUMO

1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR

SE PF:

[COMPRADOR],  [NACIONALIDADE],  [ESTADO  CIVIL],  [PROFISSÃO],  residente  e

domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;

 

SE PJ:

[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no

C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;

2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.

RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro, 1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e

3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL

PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;

4.  HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES

(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (. por cento) sobre o valor líquido

da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de

pagamento ou valor fixo de R$ x(   ), destes o que for maior.

5. DADOS PARA PAGAMENTO

Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta

 

16

 

corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79

 

E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha Proposta (“VENDEDOR”).

 

têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:

 

  1. -DO OBJETO

 

1.1.            O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha Proposta (“IMÓVEL”).

 

1.2.            Constituem obrigações da PAGIMOVEL:

(a)    recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas pelo canal de venda;

(b)  receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às demais partes pela plataforma eletrônica;

(c)    recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de assinaturas e registros;

(d)   enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele relacionadas;

(e)  realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis competente;

(f)    realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.

 

1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação

 

 

17

 

dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do

IMÓVEL.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

 

2.1.            Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e Remunerações”, subitem “i”, incidente sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.

 

2.2.            Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.

 

2.3.            O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os honorários não integram o preço do IMÓVEL.

 

2.4.            A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.

 

  1. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

 

3.1.            Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:

 

(a)    Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou

 

(b)   Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.

 

 

 

 

 

18

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1.            Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.

 

4.2.            As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Contrato.

 

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam.

 

 

Piracicaba, ${data_proposta}

 

Assinatura do CONTRATANTE:                                              

 

Assinatura CANAL DE VENDA:                                          

 

Assinatura RESALE:                                                     

 

Assinatura PAGIMOVEL.:                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

ANEXO 04 A

 

MODALIDADE À VISTA

 

O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

 

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

 

QUADRORESUMO

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1.           PROMITENTE     VENDEDOR,     DORAVANTE     DENOMINADO     SIMPLESMENTE “VENDEDOR”:

 

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 10ª Assembleia Geral Extraordinária, de 08/12/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1a Subloja, Ed. São Marcus, Brasília - DF, CEP 70070-902, inscrita no CNPJ/MF sob no  04.527.335/0001-13,  representado  por  seus  procuradores  substabelecidos,

…………………......................,……………………                (nacionalidade),               bancário(a),

……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade...................... nº

……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº............... e

……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),....................................... (estado

civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela

………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº............ , ambos com endereço profissional

na ……......................………………, nº ……...., na cidade de................................................. , cujos

poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em ……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de ……………...

 

1.2.                          PROMISSÁRIO(S)      COMPRADOR(ES),      DORAVANTE      DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:

 

20

 

Nome:

Nacionalidade:                                   Estado civil:

 

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                CPF/MF: Domicílio:                        E-mail:                       Celular:

Nome:

 

Nacionalidade:                                   Estado civil:

 

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                CPF/MF: Domicílio:                        E-mail:                       Celular:

 

Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuídas.

2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA

 

 

Descrição do(s) imóvel(eis):

 

2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº ...........………. do Registro de Imóveis do Município de ...........……….

 

O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”.

3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL

3.1  Descrição da(s) pendência(s):

 

3.1.1    O imóvel encontra-se ocupado.

4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

 

 

21

 

 

4.1.    O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$............................................ (por

extenso) (“PREÇO DO IMÓVEL”).

 

4.2.   O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL contempla o estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação, incluindo assim os riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores, necessárias para a formação do seu convencimento pela realização do presente negócio. Declara, ainda, haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias ao seu convencimento.

5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL

 

5.1.            Nome do(a) TITULAR: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA

 

5.2.            CNPJ/MF do(a) TITULAR: 04.527/335/0001-13

 

5.3.            Banco: 001 - Banco do Brasil

 

5.4.            Agência: 1607-1

 

5.5.              Conta: 192.166-5

6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)

 

6.1.  Nome do(a) TITULAR: …………………..

 

6.2.  CPF/CNPJ/MF do(a) TITULAR: …………………..

 

6.3.  Banco: ……………

 

6.4.  Agência: …………

 

6.5.  Conta: ……………

 

 

 

22

 

As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS

AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA

O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL.

SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.

SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.

SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E

JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s) e o VENDEDOR responde pela evicção de direito, na forma da lei, exclusivamente em razão das pendências informadas.

SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) declara(m) concordar com todas as demandas envolvendo o presente negócio, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.

23

 

SUBCLÁUSULA 1.3.2.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que declara(m) terem diligenciado e se informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.

SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao registro imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.

SUBCLÁUSULA 1.5.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do(s) COMPRADOR(ES), uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no

QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO

IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO

IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA

Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.

SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.

SUBCLÁUSULA 3.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto

 

 

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ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.

SUBCLÁUSULA 3.2.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 3.2.1.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.

SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

SUBCLÁUSULA 3.5: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA

Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.

 

 

 

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CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:

(i)    inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;

(ii)    o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data;

(iii)  no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel.

 

SUBCLÁUSULA 5.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) e (ii) acima ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.

SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i), (ii) e na SUBCLÁUSULA

5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO

RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.

SUBCLÁUSULA 5.3.: No caso da hipótese prevista no item (iii) acima, o VENDEDOR notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.

SUBCLÁUSULA 5.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 5.2 e 5.3, com o depósito dos valores devidos ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.

 

 

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):

a)                 que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;

b)                que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e

c)                 que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.

d)                ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias.

e)                 Estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:

a)                 seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;

b)                 está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;

c)                  no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;

d)                 não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;

e)                 ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias;

f)                   estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.

27

 

CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS

O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.

SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.

SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.

SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.

28

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.

O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital, conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.

Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.

 

 

[cidade/UF do imóvel], [data] de [mês] de [ano].

 

 
   

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA

 

 

 

 
   

COMPRADOR(ES)

 

Testemunhas:

 

       
       

Nome:                                                                        Nome:

CPF/MF nº                                                                CPF/MF nº

RG                                                                               RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

 

ANEXO 04 B

 

À vista (0/30/60/90)

 

O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

 

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS N.

 

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

 

QUADRORESUMO

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1.           PROMITENTE     VENDEDOR,     DORAVANTE     DENOMINADO     SIMPLESMENTE “VENDEDOR”:

 

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 10ª Assembleia Geral Extraordinária, de 08/12/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1a Subloja, Ed. São Marcus, Brasília - DF, CEP 70070-902, inscrita no CNPJ/MF sob no  04.527.335/0001-13,  representado  por  seus  procuradores  substabelecidos,

…………………......................,……………………                (nacionalidade),               bancário(a),

……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade...................... nº

……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº............... e

……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),....................................... (estado

civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela

………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº............ , ambos com endereço profissional

na ……......................………………, nº ……...., na cidade de................................................. , cujos

poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em ……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de ……………...

 

 

1.2.                          PROMISSÁRIO(S)      COMPRADOR(ES),      DORAVANTE      DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:

 

Nome:

30

 

 

Nacionalidade:                                Estado civil:                              Profissão:

 

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                CPF/MF: Domicílio:

E-mail:                                       Celular:

 

Nome:

 

Nacionalidade:                                Estado civil:                              Profissão:

 

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                CPF/MF: Domicílio:

E-mail:                                      Celular:

 

Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuídas.

2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA

 

Descrição do(s) imóvel(eis):

 

2.1. (Endereço).................., cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº

...........………. do Registro de Imóveis do Município de .................

 

O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”.

3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL

 

3.1.      Descrição da(s) pendência(s):

 

3.1.1.      O imóvel encontra-se ocupado.

31

 

 

4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), pela venda e compra ora pactuada é de

R$ …………………….......... (por extenso),        a ser pago mediante a totalização dos pagamentos abaixo indicados (“PREÇO DO IMÓVEL”):

 

4.1.    A título de sinal e princípio de pagamento, por recursos próprios, o valor de R$

…........................... (por extenso) a ser pago na data da assinatura deste contrato.

 

4.2.  O saldo do preço do imóvel no valor de R$.......................................... (por extenso) deverá

ser pago em até 90 (noventa) dias, com amortizações mensais e consecutivas, no valor de R$ ……, vencendo-se o primeiro pagamento em …../……/………

 

4.3 O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL contempla o estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação, incluindo assim os riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores, necessárias para a formação do seu convencimento pela realização do presente negócio. Declara, ainda, haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias ao seu convencimento.

5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL

 

5.1.  Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)

 

5.2.  CNPJ/MF do(a) TITULAR:

 

5.3.  Agência: …………

 

5.4.  Conta corrente: …………………………….

6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)

 

 

 

 

 

 

32

 

 

6.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..

 

6.2 CPF do(a) TITULAR: …………………..

 

6.3.  Banco: …………………..

 

6.4.  Agência: …………

 

6.5.  Conta: …………………………….

 

As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS

AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA

O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.

SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.

SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço e aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus,

 

33

 

providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.

SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E

JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s) e o VENDEDOR responde pela evicção de direito, na forma da lei, exclusivamente em razão das pendências informadas.

SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) declara(m) concordar com todas as demandas envolvendo o presente negócio, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.

SUBCLÁUSULA 1.3.2.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que declara(m) terem diligenciado e se informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.

SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao registro imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).

 

SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.

SUBCLÁUSULA 1.5.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do COMPRADOR(ES), uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no

QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO

IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online), a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO

 

34

 

RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO

IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento, da seguinte forma:

(a)  A título de sinal e princípio de pagamento, o valor e no prazo indicados no QUADRO RESUMO no item 4.1 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;

(b)  A título de saldo do preço do IMÓVEL, o valor indicado no QUADRO RESUMO no item

4.2 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, a ser pago nas respectivas datas de vencimento.

 

 

SUBCLÁUSULA 2.1.: Ficará(ão) os COMPRADOR(ES) obrigado(s) a enviar os respectivos comprovantes de pagamento do sinal e dos demais pagamentos do saldo do PREÇO DO IMÓVEL, descrito no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pagamento nas datas de seus vencimentos.

SUBCLÁUSULA 2.2.: Decorridos 15 (quinze) dias de atraso no pagamento de quaisquer dos pagamentos do saldo do PREÇO do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá rescindir o presente CONTRATO, nos termos da CLÁUSULA QUINTA, SUBCLÁUSULA 5.1 deste CONTRATO, perdendo o COMPRADOR todos os direitos relativos ao IMÓVEL.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA

Somente após a quitação de todos os pagamentos do saldo do PREÇO DO IMÓVEL,

indicado no QUADRO RESUMO, no item 4.2, do “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”,

bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.

SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.

SUBCLÁUSULA 3.1.1.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.

SUBCLÁUSULA 3.2.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 3.2.1.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como

 

 

35

 

as    despesas    condominiais,    passam    a    ser    de   exclusiva   responsabilidade   do(s)

COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.

SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

SUBCLÁUSULA 3.5.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.

 

 

CLÁUSULA    QUARTA   -    DA    IRREVOGABILIDADE    E    IRRETRATABILIDADE,                       DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA

Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:

 

(i)    inadimplemento do sinal ou saldo do preço do IMÓVEL;

(ii)    o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da quitação do PREÇO do IMÓVEL;

(iii)  no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel.

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SUBCLÁUSULA 5.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) e (ii) acima ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.

SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i), (ii) e na SUBCLÁUSULA

5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO

RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.

SUBCLÁUSULA 5.3.: No caso da hipótese prevista no item (iii) acima, o VENDEDOR notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.

SUBCLÁUSULA 5.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 5.2 e 5.3, com o depósito dos valores devidos ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “ 4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”,o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):

a)   que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;

b)  que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e

c)   que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.

d)  ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive, haver contratado profissionais

37

 

especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias.

e)   estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:

a)                 seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;

b)                 está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;

c)                  no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;

d)                 não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;

e)                 ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias;

f)                   estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS

O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa  de  débitos  fiscais  pelo  VENDEDOR  na  formalização  deste  CONTRATO,

 

38

 

respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.

SUBCLÁUSULA 11.1. A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.

SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.

SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.

O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital, conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

 

 

39

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.

Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.

 

 

[cidade/UF do imóvel], [dia] de [mês] de [ano].

 

_______________________________________

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA

 

_______________________________________ COMPRADOR(ES)

 

Testemunhas:

 

 

 

       
       

Nome:                                                                        Nome:

CPF/MF nº                                                                CPF/MF nº

RG                                                                               RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

ANEXO 04 C

 

MODALIDADEFINANCIAMENTOIMOBILIÁRIO

 

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS N.

 

O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.

 

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

 

QUADRORESUMO

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1.   PROMITENTE    VENDEDOR,    DORAVANTE   DENOMINADO    SIMPLESMENTE “VENDEDOR”:

 

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 7ª Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2020, , publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1ª Subloja, Ed. São Marcus, Brasília - DF, CEP 70070-902, inscrita no CNPJ/MF sob no 04.527.335/0001-13, representado por seus procuradores substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade), bancário(a),..................................... (estado civil), portador(a) da cédula

de identidade …………... nº ……............…, expedida pela........................ , e inscrito(a) no

CPF/MF sob o nº .............. e.................................................... (nacionalidade), bancário(a),

……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade.................... nº

……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº............ ,

ambos com endereço profissional na ……......................………………, nº........... , na cidade

de……......................………………, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em ……………. (data), às folhas ……….. do Livro................. do

………. Tabelião de Notas de ……………...

 

41

 

1.2.          PROMISSÁRIO(S)     COMPRADOR(ES),     DORAVANTE    DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:

 

Nome:

 

Nacionalidade:                                   Estado civil:                            Profissão:

 

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                  CPF/MF: Domicílio:                               E-mail:                        Celular:

Nome:

 

Nacionalidade:                                  Estado civil:                            Profissão:

RG/RNE:                                             Órgão Emissor:                                  CPF/MF: Domicílio:                               E-mail:                        Celular:

 

Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuídas.

2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA

Descrição do(s) imóvel(eis):

 

2.1.  (Endereço),  cujas  frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº

...........………. do Registro de Imóveis do Município de ..........……...

 

 

O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”.

3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL

Descrição da(s) pendência(s):

 

 

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4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), pela venda e compra ora pactuada é de

R$ ……………. (por extenso), mediante a totalização das parcelas abaixo indicadas (“PREÇO DO IMÓVEL”):

 

4.1.    A título de sinal e princípio de pagamento, por recursos próprios, o valor de R$

…………………….......... (por extenso), a ser pago na data da assinatura deste “CONTRATO”.

 

4.2.   O saldo do preço do imóvel, no valor de R$.......................................... (por extenso), a

ser pago por meio de financiamento bancário, após liberação do financiamento em nome do(s) COMPRADOR(ES), pelo agente financeiro, no prazo de até 135 (cento e trinta e cinco dias), a partir da assinatura do presente “CONTRATO”.

5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

5.1.   O(S) COMPRADOR(ES) comprometem-se a registrar o instrumento utilizado pela agente financeiro em até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do presente “CONTRATO”. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 (trinta) dias, quando solicitado pelo(s) O(S) COMPRADOR(ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo “VENDEDOR”.

 

5.2.   O(S) COMPRADOR(ES) comprometem-se em registrar o instrumento utilizado pela agente financeiro na matrícula n. ……………. do Cartório ..........……...

 

5.3.   O(S) COMPRADOR(ES) comprometem-se em protocolizar o pedido de registro do instrumento utilizado pela agente financeiro no Registro de Imóveis competente no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a disponibilização, pelo agente financeiro, do contrato de financiamento assinado pelas partes.

6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL

6.1.                      Nome do(a) TITULAR:

 

6.2.                      CNPJ/MF do(a) TITULAR:

 

6.3.                      Agência: …………

 

43

 

 

6.4.           Conta: ……………

7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)

7.1.  Nome do(a) TITULAR: …………………..

 

7.2.  CPF/CNPJ/MF do(a) TITULAR: …………………..

 

73. Banco: ……………

 

7.4.  Agência: …………

 

7.5.  Conta: ……………

 

As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS

AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA

O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO  RESUMO,  item  “3.  PENDÊNCIAS  ADMINISTRATIVAS  E  JUDICIAIS  DO

IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.

SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”

SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à

44

 

enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.

SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E

JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s) e o VENDEDOR responde pela evicção de direito, na forma da lei, exclusivamente em razão das pendências informadas.

SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.

SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo-o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no

QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO

IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online)  a ser realizada nos prazos descritos do item “4. PREÇO E FORMA DE

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PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”),para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO

PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento, da seguinte forma:

  1. A título de sinal e princípio de pagamento, o valor e prazo indicados no QUADRO RESUMO no item 4.1 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;
  2. A título de saldo de pagamento, o valor e prazos indicados no QUADRO RESUMO no item 4.2 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, a ser pago por meio de financiamento bancário, após liberação do financiamento em nome do(s) COMPRADOR(ES), pelo agente financeiro.

SUBCLÁUSULA 2.1.:Ficará(ão) os COMPRADOR(ES) obrigado(s) a enviar o respectivo comprovante de pagamento do sinal do PREÇO DO IMÓVEL, descrito no item 4.1.do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” ,no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pagamento na data de seu vencimento.

SUBCLÁUSULA 2.2.: O(s) COMPRADOR (es) reconhece(m) a necessidade de pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL, sendo a opção de obtenção de tal recurso na forma descrita no item (b) é de sua conveniência e responsabilidade e não impeditivas do negócio. Desta forma, caso o financiamento bancário não se viabilize por qualquer motivo ou ainda na hipótese de alteração das condições para liberação e obtenção de tal valor, impossibilitando sua obtenção na forma acima disposta, o(s) COMPRADOR(ES) compromete(m)-se a efetuar tal pagamento com recursos próprios, aplicando-se, em caso de inadimplemento, a hipótese correspondente na forma da CLÁUSULA QUINTA abaixo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGISTRO DO INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO

SUBCLÁUSULA 3.1.: O(S) COMPRADOR(ES) comprometem-se a registrar o instrumento utilizado pelo agente financeiro, com força de escritura, com o agente financiador, no prazo informado no QUADRO RESUMO, em seu item 5.1. do item do “5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO”.

SUBCLÁUSULA 3.2.: O(S) COMPRADOR(ES) comprometem-se a protocolizar o pedido de registro do instrumento utilizado pelo agente financeiro após assinatura pelas PARTES, no prazo informado em seu item 5.2. do item do “5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO”. SUBCLÁUSULA 3.3.: O VENDEDOR declara ter conhecimento que referida importância, referente ao Financiamento Imobiliário ou Carta de Crédito de Consórcio, somente será liberada em seu favor, pelo agente financeiro, após o registro do instrumento no Registro de Imóveis e no prazo descrito no QUADRO RESUMO, em seu item 5.1. do item do “5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO”, registro esse que será de inteira responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), a fim de que, no prazo legal de que dispõe o Registro Imobiliário, o título seja registrado, possibilitando, assim, a liberação da parcela do financiamento, indicada no item 4.2 do item do “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, diretamente ao VENDEDOR, sob pena de incorrer no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

SUBCLÁUSULA 3.4.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,

46

 

regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.

SUBCLÁUSULA 3.5.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, por meio do recebimento das parcelas indicadas nos itens 4.1 e 4.2 do item 4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO devidamente compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento utilizado pelo agente financeiro na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 3.5.1.: A partir da data do registro do instrumento utilizado pelo agente financeiro no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 3.6.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas da celebração do instrumento utilizado pelo agente financeiro, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.

SUBCLÁUSULA 3.7.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura o instrumento utilizado pelo agente financeiro, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

SUBCLÁUSULA 3.8.: Como condição essencial para registro do instrumento de financiamento utilizado pelo agente financeiro, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.

SUBCLÁUSULA 3.8.1.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após o registro do instrumento de financiamento no registro de imóveis competente.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA

Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.

 

 

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CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:

(i)     inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4.PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;

(ii)    o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento utilizado pelo agente financeiro, no prazo informado em seu item 5.1. do item do “5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO”.

(iii)  o não registro do instrumento utilizado pelo agente financeiro no Registro de Imóveis descrito no QUADRO RESUMO, no prazo informado em seu item 5.2. do item do “5. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO;

(iv)  no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do IMÓVEL.

 

SUBCLÁUSULA 5.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i), (ii) e (iii) acima ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento utilizado pelo agente financeiro, na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.7, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.

SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i), (ii) e (iii) e na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.

SUBCLÁUSULA 5.3.: No caso da hipótese prevista no item (iv) acima, o VENDEDOR notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar(em) sobre a extinção do presente contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo COMPRADOR no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.

SUBCLÁUSULA 5.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 5.2 e 5.3, com o depósito dos valores devidos ao(s) COMPRADOR(ES), ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.

 

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):

  1. que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
  2. que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
  3. que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.

 

CLÁUSULA OITAVA –DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:

  1. seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;
  2. está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
  3. no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
  4. não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;
  5. ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações necessárias;
  6. estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas as metragens e informações necessárias.

 

CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS

O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.

 

49

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.

SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.

SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.

SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.

SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).

SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL

O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital, conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO

 

 

 

50

 

Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.

 

 

 

Local [*], data [*] de 20[*].

 

 

 

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA COMPRADOR(ES)

 

Testemunhas:

 

 

 

       
       

Nome:                                                  Nome:

CPF/MF nº                                          CPF/MF nº

RG                                                         RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

51

 

 

ANEXO 05

 

RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1             Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias:

 

a)       multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome da EMGEA S.A., de seus antecessores ou de terceiros;

b)       regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como

o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis,

o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, entre outros;

c)        adaptação das condições de fornecimento de água e luz;

d)       adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel;

e)       verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal.

 

1.2             A EMGEA S.A. exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item

15.8 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.

 

1.3             Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei, conforme item 4.3 deste Edital.

 

1.4             Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda, a título de multa, item 17 do Edital.

 

 

 

52

 

LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/000077

 

 

 

 

Relação e Descrição dos Imóveis

 

 

 

Nº do Lote: 1

ID: 155551994030

Descrição legal: Lote, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 2.839. Estrada Bela Vista, Nº 536, Lote 140, Moinho Velho, Embu das Artes, SP, 06805-120

Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor,o comprador deverá pagar 5,0% de comissão de leilão ao leiloeiro,além da taxa da Pagimovel 1,5%, informada no sumário do Edital. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O(s) Comprador(es) assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 3) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias,

 

apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

Lance mínimo: R$ 280.110,79

 

 

Nº do Lote: 2

ID: 144440108654

Descrição legal: Lote, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 38.614, 7. Rua Érico Semer, Lote 29, Quadra H, Jardim Marilu, São Paulo, SP, 08371-400

Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor,o comprador deverá pagar 5,0% de comissão de leilão ao leiloeiro,além da taxa da Pagimovel 1,5%, informada no sumário do Edital. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O(s) Comprador(es) assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 3) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (“ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais

informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras

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informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) O imóvel é registrado em nome da Caixa Econômica Federal, sendo, contudo, de titularidade da Emgea, com base em contrato e procuração pública devidamente outorgada pela Caixa Econômica Federal. A Emgea possui poderes para alienar, para atender todos os requisitos legais e particularidades da venda e, quando couber, realizar todas as medidas dispostas na Lei nº 9.514/97. 8) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

Lance mínimo: R$ 227.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 06 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.

 
   

 

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Assinaturas

 

  HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA

CPF: 328.702.418-36

Assinou em 06 dez 2023 às 14:41:47

 

 

 
   

 

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06 dez 2023, 13:08:59          Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 criou este documento número f6dab5b2-ec57-493d-9a41-c1124b05a20f. Data limite para assinatura do documento: 13 de dezembro de 2023 (13:08). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.

06 dez 2023, 13:08:59          Operador com email pagimovel@pagimovel.com.br na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:

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