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Código 75624
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 08/12/2023
Primeiro Leilão 26/02/2024 15:00:00 Último Leilão 29/02/2024 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231208111444_J1707___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 08/12/2023 11:14:37
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Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - J1707

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Extinção de Condomínio

PROCESSO Nº:

0026140-11.2005.8.26.0224

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Carlos Roberto da Silva

Espólio de Rose Meire Oliveira da Silva (representado por seus herdeiros: (Carlos Roberto da Silva, Paulo Ricardo  Oliveira  e  Silva  e  Maria  Carolina Oliveira e Silva)

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Dirce Ferreira de Oliveira

Lindomar Gomes de Oliveira Junior

Olimpia Capiche Gomes de Oliveira

Roberto Martins de Lucca

Espólio de Maria Helena Gomes Oliveira de Lucca (repr. por Flavia Oliveira de Lucca)

Magda Aparecida Gomes de Oliveira Cursini

Marco Antonio Cursini

TERCEIRO(S):

Município de Guarulhos/SP 

Espólio de Lindomar Gomes de Oliveira

TCM Express

Gilberto Guilherme Ruas

Deise Guilherme Ruas

Diva Guilherme Ruas

Viumar  Alves  de Oliveira

José Wilson de Oliveira

Edilma Ferreira Cartaxo de Oliveira

Cia Itau Leasing  de Arrendamento Mercantil Grupo Itau 

Claudio  Messias dos Santos

Maria de Fátima Teixeira dos Santos 

Edilson  Miguel Esmero

José Carlos Gomes dos Santos

Aldeni Conceição Santos

Gilda  Marina LealL

Pércio Faustino

Tambellini  Faustino 

Fernando do Nascimento Silva 

Carlos Alberto Santos Carneiro 

Samuel  Solomca

Gilvan  Cunha e Silva

Franscisco  Bicudo de Mello Oliveira

João Martins

Espólio de Antonio Aderbal da Silva 

Jose Francisco dos Santos

Valter Gutierres Ferreira

Admilson Pinto Fonseca

Bassi Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda

Luiz  Quirino  de Almeida

José Eugenio Vieira

Helio Gomes da Silva

Domingos de Ramos Souza

Antonio Aderbal da Silva

José Roberto dos Santos Barbosa

Nelson Villa França

Rivaldo Santos Cruz

Jorge Boeira dos Santos

Djalma de Almeida

Adão Eloi Cruz da Rocha

José Francisco dos Santos

Antonio Jose Vieira

Carlos Roberto da Silva

Sylvio Cesar Andrade Camara

Cleodon Pedro dos Santos

Claudio Messias dos Santos

Sylvio Cesar Andrade Camara

Banco do Brasil S/A

Maria de Lourdes da Silva

José Gonçalves de Souza

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 26/02/24(15h00) até 29/02/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 29/02/24(15h00m) até 20/03/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel, localizado na Av. Lindomar Gomes de Oliveira, antigo nº  999, atual nº 1143 (ou 1219), Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Cumbica, Guarulhos/SP,  constituído  por  um  terreno,  medindo  163,1503m  de  frente,  igual  medida  nos  fundos;  por 73,5518m da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 12.000m², e um prédio comercial utilizado como armazém (galpão), com a área construída de 6.585,96m².

MATRÍCULA(S): nº 56.989 do 1º CRI de Guarulhos/SP.

CONTRIBUINTE(S): 121.55.75.0026.01001/01002.

ÔNUS: Penhora da parte ideal de 20% em favor de Gilberto Guilherme Ruas, Deise Guilherme Ruas e Diva Guilherme Ruas (R.2-26/07/00, proc. nº 000.98.731112-9, 21ª VC de São Paulo/SP) e (Av.7-25/09/06, proc. nº 583.00.1998.731112-8, 21ª VC de São Paulo/SP); Penhora em favor de Viumar Alves de Oliveira (R.3-14/09/00, proc. nº 2794/98, 2ª VT de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Jose Wilson de Oliveira e Edilma Ferreira Cartaxo de Oliveira  (R.4-14/04/03, proc. nº 1380/2000, 2ª VT de Guarulhos/SP);  Penhora  da  parte  ideal  de  40%  em  favor  da  CIA  Itaú  Leasing  de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú (R.6-02/03/04, proc. nº 3021/99, 6ª VC de Guarulhos/SP); Penhora da parte ideal cabível a Lindomar Gomes de Oliveira, Lindomar Gomes de Oliveira Junior e Roberto Martins de Lucca em favor de Cláudio Messias dos Santos e Maria de Fátima Teixeira dos Santos (R.8-20/10/08, proc. nº 1181/1999, 6ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de 40% em favor de Edilson Miguel Esmero (Av.9-14/03/11, proc. nº 29/1999, 6ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de 60% em favor de José Carlos Gomes dos Santos (Av.11-13/06/12); Penhora da parte ideal de 10% em favor de Aldeni Conceição Santos e Gilda Marina Leal (Av.12-05/11/12, proc. nº 1941/93, 3ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de  60%  em  favor  de  Pércio  Faustino  e  Maria  Helena  Tambellini  Faustino  (Av.13-10/06/15, proc. nº 0216000-16.1999.5.02.0012, 12ª VT de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade de Bens (Av.14-28/09/15, proc. nº 0194600-63.1997.5.02.0028), (Av.16-18/05/17, proc. nº 0020000-58.2000.5.02.0028), (Av.21-31/05/19, proc. nº 0079980163533, 2ª VFP de Contagem/MG), (Av.22- 23/08/19, proc. nº 0340300-62.1997.5.02.0063, 63ª VT de São Paulo/SP), (Av.23-18/05/20, proc. nº 0021200-98.1999.5.02.0013), (Av. 25-17/12/20, proc. nº 0188500-14.1997.5.02.0442), (Av.26-17/12/20, proc. nº 0061248-65.2018.4.02.5101, 7ª VF do Rio de Janeiro/RJ), (Av.27-19/04/21, proc. nº 0225400-84.1997.5.02.0445), (Av.28-28/05/21, proc. nº 0125800-03.1998.5.02.0010, 10ª VT de São Paulo/SP), (Av.29-17/06/21, proc. nº 0239300-07.1999.5.02.0012), (Av.30-06/07/21, proc. nº 0125800-03.1998.5.02.0010) , (Av.31-16/08/21, proc. nº 0238400-26.1998.5.02.0443, 3ª VT de Santos/SP), (Av.32-20/09/21, proc. nº 0063100-63.1999.5.02.0007, 7ª VT de São Paulo/SP), (Av. 34-12/06/22, proc. nº 0285700-51.1998.5.02.0065), (Av.35-12/06/22, proc. nº 0167700-27.1998.5.02.0313) e (Av.37-31/10/22, proc. nº 0075000-23.1998.5.02.0025); Penhora  em   favor   de   Fernando   do Nascimento Silva (Av.15-17/02/17, proc. nº 0052800-92.1999.5.02.0443, 3ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de 40% em favor de Fernando do Nascimento Silva (Av.17-25/07/17, proc. nº 0262500-48.1998.5.02.0442, 2ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de 40% em favor de Carlos Alberto Santos Carneiro (Av.18-10/10/17, proc. nº 0243500-69.1999.5.02.0008, 8ª VT de São Paulo/SP); Penhora da parte ideal de 20% em favor de Samuel Solomca (Av.19-12/07/18, proc. nº 0814-1999, 6ª VT de Guarulhos/SP); Penhora da parte ideal de 60% em favor de Gilvan Cunha e Silva (Av.20- 23/05/19, proc. nº 0125800-03.1998.5.02.0010, 10ª VT de Sâo Paulo/SP); Penhora em favor de Domingos de Ramos Sousa (Av.24-21/10/20, proc. nº 0171200-67.1998.5.02.0001, 1ª VT de Sâo Paulo/SP); Penhora da parte ideal de 40% em favor de Antonio Aderbal da Silva (Av.33-09/05/22, proc. nº 0217800-56.1999.5.02.0052, 52ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Sylvio Cesar Andrade Camara (Av.36-26/07/22, proc. nº 0188500-14.1997.5.02.0442, 2ª VT de Santos/SP); Penhora da parte ideal de 20% em favor de Carlos Roberto da Silva (Av. 38-26/01/23, proc. nº 1037596-86.2015.8.26.0224, 8ª VC de Guarulhos/SP), Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (Av.39-22/06/23, proc. nº 0644553-85.1997, 8ª VC do Foro Central de São Paulo/SP), Penhora em favor de Maria de Lourdes da Silva (Av.40-20/10/23, proc. nº 0021900-29.1999.5.02.0443, 3ª VT de Santos/SP).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Francisco Bicudo de Mello Oliveira – proc. 1003865-21.2016.8.26.0562 – 2ª VC do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos/SP - R$ 43.483,45  (fls.  446/460  dos  autos-Jul/17);  Em  favor  de  João  Martins  – proc.  0210674- 20.2009.8.26.0008 – 4ª VC do Foro Regional de Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP - R$ 102.090,27 (fls. 471-472 dos autos-Jul/18); Em favor de Espólio de Antonio Aderbal da Silva – proc. 2178/1999 – 52ª VT de São Paulo/SP - R$ 499.692,91 (fls. 687 dos autos – Ago/20); Em favor de José Wilson  de  Oliveira  – proc.  0104300-06.1998.5.02.0033  – 33ªVT  de  São  Paulo/SP  – R$ 22.837,75 (fls. 568-573v dos autos-Jul/19); Em favor de Carlos Alberto Santos Carneiro – proc. 0243500-69.1999.5.02.0008 – 8ª VT de São Paulo/SP – R$ 211.350,89 (fls. 574-576/838 dos autos- Nov/20); Em favor de José Francisco dos Santos – proc. 0240500-50.1999.5.02.0044 – 44ª VT de São Paulo/SP – R$ 25.335,12 (fls. 577-579v dos autos-Ago/19); Em favor de Fernando Nascimento Silva – proc. 0052800-92.1999.5.02.0443 – 3ª VT de Santos/SP – R$ 69.906,58 (fls. 587-588 dos autos-Set/19) e proc. 0262500-48.1998.5.02.0442 – 2ª VT de Santos/SP – R$ 7.500,00 (fls. 590- 593 dos autos-Dez/18); Em favor de Edilson Miguel Esmero – proc. 0002900-34.1999.5.02.0446 – 6ª VT de Santos/SP – R$ 252.500,00 (fls. 607-609-Ago/19); Em favor de Valter Gutierres Ferreira – proc. 0317200-25.1998.5.02.0037 – 37ª VT de São Paulo/SP – R$ 34.413,61 (fls. 612-615 dos autos- Out/19);  Em favor de Admilson Pinto Fonseca – proc. 0194600-63.1997.5.02.0028 – 28ª VT de São Paulo/SP – R$ 5.118,79 (fls. 617-619 dos autos-Abr/13); Em favor de Luiz Quirino de Almeida – proc. 0033700-77.1999.5.02.0015 – 15ª VT de São Paulo/SP – R$ 104.274,43 (fls. 703-704 dos autos –Abr/20); Em favor de José Eugênio Vieira – proc. 0221200-98.1999.5.02.0013 – 13ª VT de São Paulo/SP R$ 11.500 (em Jan/21); Em favor de Hélio Gomes da Silva – proc. 0340300-62.1997.5.02.0063 – 63ª VT de São Paulo/SP – R$ 5.160,88 (fls. 833 dos autos – Abr/20); Em favor de Rivaldo Santos Cruz, Jorge Boeira dos Santos e Djalma de Almeida- proc nº 0238400-26.198.5.02.0443 - 3VT de Santos-SP - R$ 411.000,00 (em Out/21); Em favor de Gilvan Cunha e Silva - proc nº 0125800-03.1998.5.02.0010 - 10VT de São Paulo-SP - R$ 10.903,03 (em Dez/21); Em favor de Domingos de Ramos Sousa - proc nº 0171200-67.1985.5.02.0001 - 1VT de São Paulo-SP - R$ 15.710,23 (em Ago/21); Em favor de Nelson Villa França - proc nº 0081400-19.1999.5.02.0316 - 6VT de Guarulhos-SP - R$ 533.786,97 (em Jan/22); Em favor de José Roberto dos Santos Barbosa - proc nº 0239300-07.1999.5.02.0012 - 12VT de São Paulo/SP - R$156.459,33 (em Dez/17); Em favor de Adão Eloi Cruz da Rocha e Outros - proc n° 0247500-08.1998.5.02.0442 - 2VT de Santos/SP - R$ 1.192.714,05 (em Out/22); Em favor de José Francisco dos Santos - proc n° 0240500-50.1999.05.02.0044 - 44VT de São Paulo/SP; Em favor de Antonio Jose Vieira - proc ° 0230100-46.1999.5.02.0312; Em favor de Cleodon Pedro dos Santos - proc. nº 0328500-39.1999.5.02.0072 - 72ª V.T de São Paulo/SP - R$63.773,52 (em Mai/20); Em favor de Sylvio Cesar Andrade Camara - proc. nº 0188500-14.5.02.0442 - 2ª VT de Santos/SP - R$49.447,90 (em Set/22);  Em favor do Claudio Messias dos Santos - proc. nº 0118100-89.1999.5.02.0446 - 6ª VC de Santos/SP - R$ 17.189,64 (em Ago/23); Em favor de José Gonçalves de Souza - proc. nº 0156600-97.1998.5.02.0047 - 47º VT de São Paulo/SP - R$ 205.408,99 (em Set/23).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.891.303,41 (em Abr/22) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.689.800,42 (em Dez/23).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC) e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo.

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário de Maria Helena Gomes Oliveira de Lucca - proc nº 1001612-83.2021.8.26.0045 - 1ª Vara de Arujá-SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO

 



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.