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Código 75628
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Cidade/UF PONTA PORA/MS Disponibilizar em: 09/12/2023
Primeiro Leilão 18/12/2023 10:00:00 Último Leilão 18/12/2023 10:00:00
Link Leilão www.mariafixerleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231208114846_MINUTA_EDITAL_N__004_2023_LEIL_O_IM_VEIS_CONCEI__O_MARIA_FIXER_1.odt
Cadastrado em: 08/12/2023 11:48:36
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO Nº. 004/2023

 

 

1 – PREÂMBULO

1.1-O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Guia Lopes, nº 663, CEP 79.900-000, na Cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº. 03.434.792/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDUARDO ESGAIB CAMPOS, torna público aos interessados que fará realizar LEILÃO EXTRAJUDICIAL, aberto ao público em geral, para a venda de bens descritos no presente Edital, tornando o ato público e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência que devem conduzir os atos da Administração.

 

1.2 – O ato público do processamento do leilão será feito pela Leiloeira Pública Oficial CONCEIÇÃO MARIA FIXERregularmente inscrita na JUCEMS sob nº. 11designada por esta Prefeitura, a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2023, a partir das 10:00 horas (horário do Estado de Mato Grosso do Sul), na modalidade somente Eletrônica, sendo realizado através do site: www.mariafixerleiloes.com.br, ocasião em que os interessados deverão apresentar lances, os quais serão devidamente registrados em ata.

 

1.2.1–Somente serão aceitos lances ou ofertas iguais ou superiores aos valores de avaliações constantes do subitem 2.1.1, deste Edital.

 

2 – OBJETO

2.1 – O objeto do Leilão se constitui de lotes de imóveis, cuja vistoria poderá ser programada por meio do(s) telefone(s): (67) 3010-0816 – Ramal 01, com o responsável Sr. Armando Luiz Matoso, telefone: (67) 3010-0800 CAC. A vistoria será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos,comoexperimentação ouremoçãodoslotesdo local.

 

2.1.1 – DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 4.332.055,49 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

 

3 – DOS LANCES / VALOR DOS LOTES:

3.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, ofertados em reais, a partir do VALOR DA AVALIAÇÃOpara cada lote, considerando-se vencedor o participante que houver feito a maior oferta para cadaLote.

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição da Leiloeira Oficial o (valor da entrada para caso de imóveis parcelados ou o valor total da arrematação para arrematações cujo pagamento for à vista), valor total da arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida a Leiloeira Oficial, via Depósito Bancário no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão, sob pena de ser cancelada a venda.

 

3.2 – FORMA DE PAGAMENTO:

3.2.1-IMÓVEIS: No caso de arrematação de bem imóvel o valor da arrematação poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes, sendo uma entrada e mais 02 (duas) parcelas.

3.2.2–Ao Valor do lance será acrescida a quantia de 5% a título de comissão da Leiloeira Oficial.

3.2.3–Na falta de pagamento no vencimento de qualquer parcela devida, será esta acrescida da multa de 10% (dez por cento), além dos juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.

3.2.4–O adquirente que deixar de efetuar o pagamento de pelo menos 02 (duas) parcelas mensais consecutivas terá a venda cancelada, retornando o bem ao patrimônio do Município de Ponta Porã, sem que assista ao adquirente direito a qualquer indenização ou retenção sobre o imóvel.

Obs.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

4 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:

4.1 – O pagamento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, A comissão da Leiloeira deverá ser em separado, diretamente na conta da Leiloeira Oficial;

4.2 – Em caso de inobservância ao disposto no item 4.1 e no item 3, poderá a leiloeira voltar a apregoar o objeto no mesmo evento;

4.3 – Os pagamentos são irretratáveis, e não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;

4.4 – Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, nos termos do Decreto nº 21.981/32, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Leiloeira CONCEIÇÃO MARIA FIXER (CPF: 754.820.709-30), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 2320, Op.: 1288, Conta Poupança: 752271989-6.

 

5 - ÔNUS DO ARREMATANTE:

5.1 - Correrá por conta do Arrematante todos os débitos de IPTU, ITR, ITBI, taxas de condomínio, água e luz e outros que possam eventualmente recair sobre o bem adquirido, a partir da arrematação. Além do que, deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 20 (vinte) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo, se necessária, as exigências legais do Cartório de Registro de Imóveis.

 

5.2 - Correrá por conta do Arrematante as despesas referentes despesas com eventuais vistorias junto aos respectivos Órgãos Competentes.

 

5.3 - Caso haja incidência de ICMS, seu pagamento será de inteira responsabilidade do Arrematante, onde este deverá pagar assim que for cobrado, através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com a Legislação Tributária em vigor.

 

6 – DA RETIRADA DOS LOTES:

6.1 – Homologado o leilão, os bens serão entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante prévio agendamento pelo telefone (67) 3010-0816 – Ramal 01, com o responsável pelos imóveis o Sr. Armando Luiz Matoso, telefone: (67) 3010-0800 CAC. (horário Mato Grosso do Sul).

6.2. – Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado no item antecedente, poderá o arrematante, mediante prévio acordo com a COMISSÃO DE LEILÃO, ajustar novo prazo, não superior a 08 (oito) dias corridos, desde que declare formalmente, assumir integralmente as responsabilidades da guarda e conservação do(s) Bem(s) arrematado(s), isentando da mesma forma, integralmente o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ dessa responsabilidade e ônus.

6.3 – O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) LOTE(S) arrematado(s), bem como não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer durante a permanência destes, em razão de ocorrência(s), previstas nos artigos antecedentes.

6.4 – Caso a entrega tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá encaminhar ao MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, PROCURAÇÃO específica para entrega de terceiros, com firma reconhecida em cartório.

6.5 - Caso o arrematante não proceda à retirada dos bens leiloados no prazo estipulado, perderá a importância recolhida (valor do arremate e comissão da Leiloeira) e receberá a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ e participar de leilões, independente de aviso prévio, sem que caiba aos adquirentes dos mesmos o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.

6.6 - Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas inerentes à entrega do bem arrematados, inclusive impostos, taxas e que porventura sobrevierem.

6.7 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens arrematados antes da entrega destes pelo MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.

 

7 – DA ATA:

7.1 – Encerrado o LEILÃO será lavrada ATA circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;

7.2 – A ata será assinada ao fim do evento pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão da Prefeitura.

 

8 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

8.1 – Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

 

8.2 – Das Condições para Participação:

8.2.1 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 28 e inciso I do art. 29, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo:

8.2.1.1 - Se Pessoa Física:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

c) Comprovante de Residência atualizado, máximo 90 (noventa) dias;

8.2.1.2. Se Pessoa Jurídica:

a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;

b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;

c) Comprovante de domicílio empresarial;

d) Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;

e) Comprovante de CNPJ/MF atualizado, emitido pela Receita Federal;

f) Comprovante de Inscrição Estadual, emitido pela Secretaria de Fazenda.

8.2.1.3 - Se Pessoa Jurídica em consórcio:

a) Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado;

b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;

d) É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

 

9 – DA SESSÃO DO LEILÃO

9.1 – O presente Leilão será processado e julgado de acordo com a procedimento estabelecido pela Lei Federal nº. 21.981/32 e 8.666/93.

 

9.1.1 – Dos lances:

 

9.1.1.1 – Ao dar o lance todo participante reconhece a íntegra deste edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pela participação no certame, através de execução por quantia certa. Para tanto, estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às seguintes sanções previstas na Lei nº 8.666/93 a todos os ARREMATANTES:

a) ADVERTÊNCIA por escrito;

b) MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem arrematado, mais despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo, para o caso de não cumprimento dos dispostos neste edital;

c) MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, por dia de atraso no pagamento do valor de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;

d) MULTA de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo) dia de atraso no pagamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um período de até 02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no início anterior (Inciso IV, Artigo 87 da Lei nº 8.666/93).

g) Em caso de desacato, será observada as sanções legais.

 

9.1.1.2 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente.

 

9.1.1.3 – Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência sob as penas da lei.

 

9.2 – Critérios para julgamento:

9.2.1. – Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior lance ou a maior oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote.

 

9.2.2 – Da Desclassificação:

9.2.2.1 – Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedecerem às condições estabelecidas em Edital;

b) Apresentarem lances inferiores aos valores mínimos de avaliação.

 

9.2.3 – Da Classificação:

9.2.3.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela LEILOEIRA, que fará a classificação, levando-se em conta exclusivamente o maior lance, desde que, no mínimo igual ou superior ao valor estabelecido como lance mínimo;

 

9.2.3.2 – A classificação se fará pela ordem decrescente de lances propostos.

 

 

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Além das disposições expressas deste Edital, os lances sujeitam-se à legislação vigente.

 

10.2 – Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimentos de preços, quaisquer sejam os motivos alegados.

 

11 – DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

11.1 – Os esclarecimentos serão fornecidos pela equipe da Leiloeira, através do telefone 0800-707-9339 de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas ou e-mail contato@mariafixerleiloes.com.br, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do leilão.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou para eliminar-se distorções acaso verificadas;

 

12.2 A Leiloeira poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer dos lotes, em acordo com o Contratante;

 

12.3 – Para finalização e concretização da compra através deste leilão, o arrematador deverá firmar declaração do conhecimento do estado em que se encontra e de que conhece o objeto leiloado, sempre dentro do padrão comumente utilizados.

 

12.4 – O presente edital de leilão estará disponível na plataforma da Leiloeira Oficial, através do linkhttps://www.mariafixerleiloes.com.br/externo/lotes/44728.

 

12.5 – Casos omissos serão decididos pela Leiloeira, com fundamento na legislação aplicável à espécie.

 

Ponta Porã/MS, 07 de Dezembro de 2023.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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CONCEIÇÃO MARIA FIXER

Leiloeira Pública Oficial