Visualizar Edital

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Código 75641
Justiça Justiça do trabalho Vara Vara do trabalho
Cidade/UF XANXERE/SC Disponibilizar em: 11/12/2023
Primeiro Leilão 21/02/2024 15:00:00 Último Leilão 06/03/2024 15:00:00
Link Leilão www.baldisseraleiloeiros.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231211100926_VT_Xanxer____Ruy___06.03.2024.doc
Cadastrado em: 11/12/2023 10:09:15
Visualizações: 105
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO – 12a REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ (SC)

 

EDITAL DE ARREMATAÇÃO - ELETRÔNICO

 

PRAÇA:  21 de fevereiro de 2024 - (Não inferior à avaliação).

LEILÃO: 06 de março de 2024 - (A quem mais der, não vil).

HORÁRIO: 15:00 horas.

LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br

 

RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho, da Vara do Trabalho desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:

 

PROCESSO Nº CartPrecCiv 0001395-88.2023.5.12.0025 DEPRECANTE: EDEMIR DE CASTRO DEPRECADO(A): MAURO MENEGHETTI BEM(NS): “4,5m³ de madeira TECA de segunda, com 2,25m de comprimento, largura de 3cm a 6cm e espessura de 2,5cm, avaliado em R$ 1.500,00 o metro cubico, totalizando R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta Reais).” Depositário(a): Mauro Meneghetti – Margens da Rodovia SC-157, Km 40, Formosa do Sul (SC).

 

O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas.

Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia para pagamento.

Quem pretender arrematar os referidos bens deverá garantir 20% (vinte por cento) do valor do lanço e integralizar o saldo em até 24 (vinte e quatro) horas após o Leilão/Praça. O não recolhimento no tempo aprazado importará na perda em favor da execução do sinal pago.

Sobre o valor da arrematação, acordo/remição da execução ou adjudicação, incide comissão do Leiloeiro no percentual 5% (cinco por cento), que é responsabilidade do arrematante, remitente ou adjudicante.

O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo e/ou a Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA é de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s).

Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889 CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. 

Não ocorrendo a arrematação em Leilão/Praça, fica o Leiloeiro autorizado a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) constritado(s), conforme previsto no artigo 888, § 3º, da CLT; e art. 73, do Provimento CR nº 04/2005, do TRT/12ª Região, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, procedimento que independerá de nova publicação ou intimação(ões).

Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelo PABX (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br - E-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br.

 

 

RUY WALTER BALDISSERA

Leiloeiro Oficial e Rural