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Código 75926
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 19/12/2023
Primeiro Leilão 28/02/2024 14:00:00 Último Leilão 27/03/2024 14:00:00
Link Leilão https://tenleilao.com.br/leilao/118/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231219135553_edital_c_protocolo_1014860_53.2018.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 19/12/2023 13:55:38
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)

38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP

Edital de 1º e 2º LEILÃO de bens imóveis e de intimação do(s) executado(s): KARAPITO DA BEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 06.267.972/0001-23), MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA (CPF 044.635.657-31), MARCIO PINTO BAPTISTA (CPF 047.648.257-75), GISELE PEREIRA LEITE BATISTA (CPF 091.858.567-89) e ALESSANDRA PEREIRA LOPES BAPTISTA (CPF 056.392.257-50), e de seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1014860-53.2018.8.26.0100, promovida, inicialmente, por BANCO SANTANDER S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42), sucedido por FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ 19.221.032/0001-45).

A Dra. Larissa Gaspar Tunala, MM. Juíza de Direito da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de  São Paulo-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de Bem(ns) Imóvel(is), virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os bens imóveis a seguir descritos:

Lote 1. Sala 207 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17701, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas cobertas situadas no subsolo, indistintamente, e correspondente fração de 0,01250 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47662 que mede em sua totalidade 46,00m de frente para a Avenida das Américas, mais 23,56m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Guiomar de Novaes, por onde mede 28,00m; 15,00m de fundo onde faz testada para Rua Ministro Aliomar Baleeiro; 86,00m à direita; 89,00m à esquerda em dois segmentos de: 46,00m, mais 43,00m; confrontando a direita com o lote 7 da Avenida das Américas e lote 26 pela Rua Ministro Aliomar Baleeiro, a esquerda com o lote 2 da Avenida Guiomar de Novaes e lote 28 da Rua Ministro Aliomar Baleeiro, todos da quadra 17 do PAL 22898 de propriedade da Cia. Litorânea de Imóveis ou sucessores. Localização: Avenida das Américas, nº 17701, sala 207, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ, Cep 22790-703. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte 3.243.954-9. Objeto e descrito na matrícula nº 364.929, do 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ. Ônus e observações: Av.2, Av.3, Av.4 e Av.5, instituição e rerratificação de condomínio; R.6, em 12/05/2020, penhora exequenda; Av.7, em 16/09/2020, arrolamento pela Delegacia da Receita Federal, sendo sujeito passivo Miguel Alexandre da Costa Batista; Av.9, em 19/02/2021, indisponibilidade, processo n° 0101422-56.2017.5.01.0038; Av.10, em 19/02/2021, indisponibilidade, processo n° 0100196-92.2018.5.01.0066; R.11, em 13/05/2021, penhora, ação trabalhista n° 0101688-11.2017.5.01.0081; R.12, em 16/08/2021, penhora, ação n° 0015916-28.2017.8.19.0211; R.14, em 10/01/2022, penhora, ação n° 1107338-17.2017.8.26.0000; Av.15, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100281-98.2018.5.01.0027; Av.16, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101978-71.2017.5.01.0066; Av.17, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100141-91.2018.5.01.0018; Av.18, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101289-60.2017.5.01.0055; Av.19, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101366-19.2017.5.01.0007; Av.20, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100239-76.2018.5.01.0018; Av.21, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101601-62.2017.5.01.0014; Av.22, em 08/11/2022, indisponibilidade, processo n° 0100792-80.2019.5.01.0021; Av.23, em 19/04/2023, indisponibilidade, processo n° 0101396-39.2017.5.01.0012; e Av.24, em 19/04/2023, indisponibilidade, processo n° 0101408-21.2017.5.01.0055. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro-RJ, constam débitos de IPTU, inscritos na Dívida Ativa, relativos ao ano de 2018, de R$ 4.924,00 (quatro mil, novecentos e vinte quatro reais). Débitos condominiais: consoante fl. 1650 dos autos, constam débitos condominiais, até o mês de novembro de 2023, no importe de R$ 1.885,24 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em dezembro de 2022, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 467.331,21 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Lote 2. Sala 214 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17701, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas cobertas situadas no subsolo, indistintamente, e correspondente fração de 0,01250 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47662 que mede em sua totalidade 46,00m de frente para a Avenida das Américas, mais 23,56m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Guiomar de Novaes, por onde mede 28,00m; 15,00m de fundo onde faz testada para Rua Ministro Aliomar Baleeiro; 86,00m à direita; 89,00m à esquerda em dois segmentos de: 46,00m, mais 43,00m; confrontando a direita com o lote 7 da Avenida das Américas e lote 26 pela Rua Ministro Aliomar Baleeiro, a esquerda com o lote 2 da Avenida Guiomar de Novaes e lote 28 da Rua Ministro Aliomar Baleeiro, todos da quadra 17 do PAL 22898 de propriedade da Cia. Litorânea de Imóveis ou sucessores. Localização: Avenida das Américas, nº 17701, sala 214, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ, Cep 22790-703. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte 3.243.961-4. Objeto e descrito na matrícula nº 364.936, do 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ. Ônus e observações: Av.2, Av.3, Av.4 e Av.5, instituição e rerratificação de condomínio; R.6, em 12/05/2020, penhora exequenda; Av.8, em 19/02/2021, indisponibilidade, processo n° 0101422-56.2017.5.01.0038; Av. 9, em 19/02/2021, indisponibilidade, processo n° 0100196-92.2018.5.01.0066; R. 10, em 16/08/2021, penhora, ação cível n° 0015916-28.2017.8.19.0211; R. 12, em 10/01/2023, penhora, ação cível n° 1107338-17.2017.8.26.0000; Av.13, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100281-98.2018.5.01.0027; Av.14, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101978-71.2017.5.01.0066; Av.15, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100141-91.2018.5.01.0018; Av.16, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101289-60.2017.5.01.0055; Av.17, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101366-19.2017.5.01.0007; Av.18, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0100239-76.2018.5.01.0018; Av.19, em 11/07/2022, indisponibilidade, processo n° 0101601-62.2017.5.01.0014; Av.20, em 08/11/2022, indisponibilidade, processo n° 0100792-80.2019.5.01.0021; Av.21, em 19/04/2023, indisponibilidade, processo n° 0101396-39.2017.5.01.0012; e Av.22, em 19/04/2023, indisponibilidade, processo n° 0101408-21.2017.5.01.0055. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro-RJ, constam débitos de IPTU, inscritos na Dívida Ativa, relativos ao ano de 2018, de R$ 4.924,00 (quatro mil, novecentos e vinte quatro reais). Débitos condominiais: consoante fl.1649 dos autos, constam débitos condominiais, até o mês de novembro de 2023, no valor de R$ 1.885,24 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em dezembro de 2022, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 467.331,21 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 7 de fevereiro de 2024, às 14h00, e término em 28 de fevereiro de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 28 de fevereiro de 2024, às 14h01, e se encerrará em 27 de março de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP, ou 90% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).

Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s), será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.

Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial.

Débitos tributários: Consoante r. decisão de fls. 1651/1654, o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto à eventual condomínio/associação, órgãos e entidades competentes e demais terceiros em relação à existência de ônus e/ou obrigações relativos ao(s) bem(ns) leiloado(s). Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Nos termos da r. decisão de fls. 1651/1654, competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais coproprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Assim, na forma do art. 889, § único, "se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão", de modo que, em caso de revelia, deve(m) o(s) Leiloeiro(s) tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, do CPC. As intimações e cientificações determinadas deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889, do CPC. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br

Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br

Dra. Larissa Gaspar Tunala, MM. Juíza de Direito