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Código 76039
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Judicial de Cajamar/SP.
Cidade/UF CAJAMAR/SP Disponibilizar em: 03/01/2024
Primeiro Leilão 22/01/2024 00:15:00 Último Leilão 14/02/2024 00:15:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/lote/95758/Apartamento-%C3%A1rea-privativa-49510m%C2%B2-Cond-Resid-Quinta-do-Moinho-CajamarSP Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240103105312_Auto_de_Avalia__o.pdf
 20240103105312_Matr_cula_atualizada.pdf
Cadastrado em: 03/01/2024 10:52:46
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Conteudo

2ª VARA JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR/SP

Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.

 

O Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 1004587-25.2017.8.26.0108, relativamente à Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais que Condomínio Residencial Quinta do Moinho move em face de Gabriela Costa de Souza, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 22/01/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 25/01/2024 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 25/01/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 14/02/2024 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% da última avaliação.

Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, devendo ser depositada nos próprios autos. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida.

Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida.

Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Incremento mínimo: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo vinte e quatro horas realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC ao arrematante remisso.

Proposta(s): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta recebida em sua respectiva praça. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009.

Custas e Despesas: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

Débitos: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, assim como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, bem como a comissão da leiloeira, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional e artigo 908, parágrafo único do Código de Processo Civil. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

Acordo, Remição e Desistência: A leiloeira fará jus ao ressarcimento de todos os gastos realizados com a realização e publicação da hasta pública, mediante comprovação dos gastos nos autos, que será pago por quem deu causa a tanto.  

Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC.

Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem.

Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br.

Descrição do bem que será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas: Apartamento nº 15, Bloco A, Tipo “B”, localizado no 1º Pavimento, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DO MOINHO, situado na Rua das Prímulas, nº 221 do loteamento denominado Residencial e Comercial Portal dos Ipês III, Polvilho, Cajamar, SP, com a área real de uso privativo de 49,510m2, área de uso comum de 50,273m2, encerrando a área real total de 99,783m2, correspondendo a fração ideal no terreno de 0,4333%, cabendo-lhe uma vaga de garagem, demarcada e descoberta. Matrícula nº 155.369 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Contribuinte Municipal nº 24413.3314.0001.00.000.

Ônus: Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil (R. 04 – 20/06/2014);Penhora em favor do Exequente (Av. 09 – 09/09/2022).

Avaliação: R$ 215.000,00 (em Mar./2022), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 230.524,26 (em Out./ 2023).

Débitos do Processo: R$ 114.655,86 (em Out./2023).

Impostos, Multas e Taxas: R$ 6.455,12 (em Out./2023).

Credor Fiduciário: Banco do Brasil S/A. Conforme decisão de folhas 198, satisfeito o crédito decorrente da despesa condominial, o credor fiduciário terá preferência ao saldo remanescente do fruto da arrematação do bem penhorado sobre os demais credores da parte executada.

Terceiro: Prefeitura Municipal de Cajamar/SP.

Depositária: Gabriela Costa de Souza.

Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 27/03/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento relativos ao feito.

A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ.

Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

 

                                                                                                                               Ricardo Venturini Brosco

                    Juiz de Direito