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Código 76726
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Foro de Salto
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 26/01/2024
Primeiro Leilão 09/02/2024 15:00:00 Último Leilão 05/03/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3701/leilao-de-terreno-em-salto-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240126132404_Alfa_Leil_es@JEC_Foro_de_Salto_Edital_Proc._n_0002164_82.2018.8.26.0526_12.12.23_v4.pdf
Cadastrado em: 26/01/2024 13:23:55
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Conteúdo

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SALTO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JARDIM BOTÂNICO DE SALTO SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 19.363.442/0001-20) e CONSTRUTORA SOUZA MELLO LTDA (CNPJ/MF Nº 05.606.333/0001-82); bem como dos credores: LEANDRO DE MELLO ALVES (CPF/MF Nº 272.077.368-94), SILVANA GOMES DE MELLO (CPF/MF Nº 192.365.018-18), MÁRCIO JOSÉ SIRTORI (CPF/MF Nº 302.430.448-79), MARIA LUZINETE ARAÚJO SOUZA (CPF/MF Nº 618.482.553-49), EDVAN FERREIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 237.501.703-04), CESAR AUGUSTO LOPES (CPF/MF Nº 421.717.678-39), WANDERSON ALVES DE MELO (CPF/MF Nº 306.563.918-12), HEIMELE DANIELA SILVA DE MELO (CPF/MF Nº 340.930.808-36), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (CPF/MF Nº 397.160.768-35), DIONICE DOS SANTOS BRANTE (CPF/MF Nº 104.378.806-99), THIAGO BRANTE (CPF/MF Nº 424.909.398-07), CELIA MELLO YABUTA TOMA (CPF/MF Nº 117.075.708-17), ADRIANO MORAES (CPF/MF Nº 148.316.808-50), CESAR FRANCISCO TOMA (CPF/MF Nº 070.914.908-51), DIOGO FRANCISCO TOMA (CPF/MF Nº 404.524.988-56), ROGERIO CARVALHO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 223.130.558-50), GIOVANA OLIVEIRA CARVALHO (CPF/MF Nº 334.396.578-25), COSTA ROCHA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA (CPF/MF Nº 11.199.853/0001-10), JÚLIO APARECIDO ROQUE (CPF/MF Nº 016.565.938-66), GIULIANA SERRANO BUZOLIN DONOFRIO (CPF/MF Nº 221.113.128-00), PEDRO NORONHA (CPF/MF Nº 320.120.989-91) e MARIA DA PENHA NORONHA (CPF/MF Nº 137.382.478-66).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Israel Salu, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Foro de Salto, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual c.c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MURILO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES (CPF/MF Nº  369.295.988-52) e SABRINA DA SILVA SILVESTRE MORAES (CPF/MF Nº 429.969.668-99) em face de JARDIM BOTÂNICO DE SALTO SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 19.363.442/0001-20) e CONSTRUTORA SOUZA MELLO LTDA (CNPJ/MF Nº 05.606.333/0001-82), nos autos do Processo nº 0002164-82.2018.8.26.0526 (Processo Principal nº 1001552-64.2017.8.26.0526),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua São Lino, s/nº, Quadra Gleba, Lote GLB. – B, Jardim Bom Retiro, Salto/SP, CEP: 13327-450 - Descrição do Imóvel: Gleba de terras desmembrada da gleba designada GLEBA REMANESCENTE, objeto da matrícula 37.162, localizada na Rua São Lino, nº 0, Quadra Gleba, Lote GLB – B, Jardim Santa Edwiges, no bairro Buru, na cidade de Salto/SP, que assim se descreve, caracteriza e confronta: “Inicia-se num vértice denominado ‘AC2-M-3222A’ georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD 69 (Brasil), MC 45, no sistema de coordenadas UTM: E=263.922.70 e N= 7.435.333,00; daí, segue para o vértice “AC2-M-3223” (E=263.922,66 e N=7.435.326,80) com azimute de 180º47”45’ e distância de 6,00m (seis metros), confrontando do vértice ‘AC2-M3222A’ ao vértice ‘AC2-M-3223’ com o lote 06 da “Quadra P”, Loteamento Jardim Bom Retiro II de Propriedade de Granova Empreendimentos Imobiliários SA, daí segue para o vértice “AC2-M-3224” (E=263.908,90 e N=7.435.323,32) com azimute de 255º50’10” e distância de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) confrontando do vértice “AC2-M-3223’ ao vértice “AC2-M-3224’ com a Rua São Barnabé do Loteamento Jardim Bom Retiro II, daí segue para o vértice “AC2-M-3225” (E=263.849,91 e N=7.435.308,44) com azimute de 255º50’10º e distância de 60,84m (sessenta metros e oitenta e quatro centímetros) confrontando do vértice ‘AC2-M-3224’ ao vértice ‘AC2-M3225’ com uma Viela Sanitária do Loteamento Jardim Bom Retiro II (Prefeitura Municipal de Salto) daí, segue para o vértice ‘AC2-M-3226’ (E=263.836,15 e N= 7.435.304,96) com azimute de 255º50’10” e distância de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), confrontando do vértice ‘AC2-M-3225’ ao vértice ‘AC2-M-3226’ com a Rua São Joaquim do Loteamento Jardim Bom Retiro II, daí segue para o vértice ‘AC2-M-3227’ (E=263.777,16 e N= 7.435.290,08) com azimute de 255º50’10” a distância de 60,84m, (sessenta metros e oitenta e quatro metros), confrontando do vértice ‘AC2-M-3226’ ao vértice ‘AC2-M-3227’ com o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim bom Retiro II (Município de Salto), daí, segue para o vértice “AC2-M-3227A” (E=263.775,57 e N=7.435.295,87) com azimute 344º36’30’’ e distância de 6,00m (seis metros), confrontando do vértice “AC2-M-3227” ao vértice “AC2-M-3227ª”, com a Rua Santa Maria Goretti; daí, segue para o vértice inicial de “AC2-M-3222ª” (E=263.922,70 e N=7.435.333,00) com azimute de 75º50’10’ e distância de 151,74m (cento e cinquenta e um metros e setenta e quatro centímetros), fechando assim o polígono acima descrito”, com área superficial de 0,089068 ha e perímetro de 313,82 metros.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

01.07.0526.0015.0001

 

Matrícula Imobiliária n°

56.171

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salto/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 02

30/04/2019

Penhora

Proc. nº 1004651-76.2016.8.26.0526

Leandro de Mello Alves e Silvana Gomes de Mello

Av. 03

06/09/2019

Penhora

Proc. nº 0001072-69.2018.8.26.0526

Marcio José Sirtori

Av. 04

01/07/2020

Penhora

Proc. nº 0002274-81.2018.8.26.0526

Maria Luzinete Araújo Souza e Edvan Ferreira de Sousa

Av. 05

02/07/2020

Penhora

Proc. nº 0004396-33.2019.8.26.0526

Cesar Augusto Lopes

Av. 06

25/09/2020

Penhora

Proc. nº 0002273-96.2018.8.26.0526

Wanderson Alves de Melo e Heimele Daniela Silva de Melo

Av. 07

25/09/2020

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0002164-82.2018.8.26.0526

Murilo Henrique dos Santos Moraes e Sabrina da Silva Silvestre Moraes

Av. 08

12/03/2021

Penhora

Proc. nº 0000434-65.2020.8.26.0526

Paulo Cesar Corazza Filho, Dionice dos Santos Brante e Thiago Brante

Av. 09

10/08/2021

Penhora

Proc. nº 0004904-76.2019.8.26.0526

Celia Mello Yabuta Toma, Adriano Moraes, Cesar Francisco Toma e Diogo Francisco Toma

Av. 10

07/12/2021

Penhora

Proc. nº 0002392-86.2020.8.26.0526

Rogerio Carvalho dos Santos e Giovana Oliveira Carvalho

Av. 11

28/06/2022

Penhora

Proc. nº 0002030-89.2017.8.26.0526

Costa Rocha Consultoria de Imóveis Ltda

Av. 12

21/11/2022

Penhora

Proc. nº 0002528-83.2020.8.26.0526

Júlio Aparecido Roque

Av. 13

04/05/2023

Penhora

Proc. nº 0002739-56.2019.8.26.0526

Giuliana Serrano Buzolin Donofrio

Av. 14

23/08/2023

Penhora

Proc. nº 0000736-60.2021.8.26.0526

Pedro Noronha e Maria da Penha Noronha


Valor de Avaliação do imóvel:
R$ 555.221,60 (Dez/2022 – Homologação às fls. 535).

Valor de avaliação atualizado: R$ 576.029,30 (Nov/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 5.810,74 (Dez/2023) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 46.228,69 (Nov/2023 – Fls. 567/568).

 

02 - A 1ª praça terá início em 09 de fevereiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 05 de março de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ISRAEL SALU

JUIZ DE DIREITO