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Código 76980
Justiça VARA ÚNICA - FORO DE ANGATUBA - SP Vara VARA ÚNICA - FORO DE ANGATUBA - SP
Cidade/UF ANGATUBA/SP Disponibilizar em: 31/01/2024
Primeiro Leilão 27/02/2024 15:00:00 Último Leilão 27/03/2024 15:00:00
Link Leilão https://lancetotal.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240131174236_MINUTA_DE_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 31/01/2024 17:42:03
Visualizações: 118
Conteúdo

Vara Única do Foro de Angatuba - SP 

Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, ANTONIO CARLOS RODRIGUES, bem como seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHEQUE, requerida por ERIKA PERESSIN RODRIGUES CICOTI - Processo nº 1000535-41.2017.8.26.0025 - O(a) Doutor.(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Márcio Luigi Teixeira Pinto da Vara Única  do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei.

FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico e simultaneamente na modalidade presencial, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Praça/leilão com início no dia 27/02/2024 as 15h00min e encerramento no dia 01/03/2024 a partir das 15h00mim por meio eletrônico e simultaneamente na modalidade presencial a partir da data de seu encerramento, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Praça/Leilão com início dia 01/03/2024 a partir das 15h01min e encerramento no dia 27/03/2024 a partir das 15h00min por meio eletrônico e simultaneamente na modalidade presencial a partir da data de seu encerramento, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 60% da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor.

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC.

O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) Bem(ns): Imóvel Rural Penhorado: Uma gleba rural de aproximadamente 02 alqueires, vizinha ao imóvel rural da matrícula 15.836 do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba, situada na Bairro Aguinha, município de Angatuba, Estado de São Paulo. O requerido tem a posse do referido sítio, onde construiu uma casa de alvenaria e reside com sua família. Dessa forma, Procedi a Penhora e Avaliação da área de 01 alqueire deste imóvel rural, pois exclui a área de 20.000m² (bem de família) onde está situada a casa de moradia.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 - (Oitenta mil reais), avaliação de março de 2022 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.

LOCAL DO BEM: Sítio Paraíso, S/N, Bairro da Aguinha, Angatuba/SP.

Depositário (a): O executado.

ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço.

Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

Ficam ANTONIO CARLOS RODRIGUES, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único, do CTN.

Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Angatuba, 27 dezembro de 2023.