Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 77381
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2024
Primeiro Leilão 26/02/2024 14:00:00 Último Leilão 19/03/2024 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DIADEMA/SP – 2º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados VANJA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ nº 52.421.666/0001-17); GIUSEPE BACIGALUPO (CPF nº 100.158.507-06); e EVANGELINA LUCENA DE MELO BACIGALUPO (CPF nº 176.236.788-25), e da credora hipotecaria BANCO FINASA S/A, atual denominação BANCO BRADESCO (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE CONTRATOS, Processo nº. 0013347-79.1998.8.26.0161, ajuizado pelo PEPSICO DO BRASIL LTDA(CNPJ nº 31.565.104/0020-30).

 

O Dr. Andre Pasquale Rocco Scavone, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 26/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 28/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 19/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 89.511 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: O apartamento n° 33, localizado no 3° andar, tipo B, do EDIFÍCIO MAISON LA ROCHELLE, sito na Rua Comendador Eduardo do Saccab, 269, BROOKLIN – 30º Subdistrito – Ibirapuera, possuindo a área privativa real de 141,026250 metros quadrados, a área comum real de 72,9234696 metros quadrados, a área total real construída de 213,9497196 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,021493744% do terreno e o direito de uma vaga dupla no 2° Subsolo, para guarda de 2 veículos de passeio, em locais determinados, na garagem coletiva, que tem o mesmo número do apartamento, cuja área já está computada na área comum cabente ao apartamento. Cadastro Municipal sob nº 086.046.0325-5.

 

LOCALIZAÇÃO: Apto. n° 33 do Edifício Maison La Rochelle, localizado na Rua Comendador Eduardo Saccab n° 269, Brooklin - São Paulo, SP.

 

CARACTERÍSTICAS

 

  • Do Condomínio

O edifício possui onze andares com quatro apartamento por andar, mas com acesso por elevador social em pares (frente e fundos) e dois subsolos de uso de garagem de automóveis de passeio. Cada apartamento possui direito a duas vagas de garagem.

 

  • Do Apartamento

O apartamento possui ampla sala (estar e jantar) com varanda; três dormitórios, sendo uma suíte. Banheiro; cozinha; área de serviço com despensa e banheiro.

Segundo Matrícula n° 89.511 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, o imóvel possui área privativa de 141,026250m², área comum de 72,9234696m², totalizando a área de 213,9497196m², incluídas as duas vagas de garagem em local determinado.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.319.473,63 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2023).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 07.12.2023, conforme R.02 de 16.01.1985 – HIPOTECA – Em favor a P.B.K. – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A; conforme AV.03 de 16.01.1985 – A Credora P.B.K. – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, cedeu e transferiu todos os seus direitos creditórios decorrente da HIPOTECA objeto do R.2 da presente matricula, a FINASA CREDITO IMOBILIARIO S.A; conforme AV.04 de 16.01.1985 – Cédula hipotecaria integral n° 06712, serie AC, emitida em 10 de dezembro de 1984, no valor de 62.535.970,00, garantida pela hipoteca objeto do R.2 e Av.3 da presente matrícula, tendo por favorecido FINASA CREDITO IMOBILIARIO S.A; e conforme R.5 de 13.12.2002 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução, processo n° 1.110/98-6, favor QUAKER BRASIL LTDA.

 

IPTU/DÍVIDA ATIVA: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários” não constam débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizados até 07/12/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx e https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/

 

DÉBITO DE CONDOMÍNIO: Não constam débitos em abertos até 12/12/2023.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0013347-79.1998.8.26.0161 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240209164538_05_Matr_cula_89.511.pdf
Cadastrado em: 09/02/2024 16:45:19
Visualizações: 79