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Código 77384
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2024
Primeiro Leilão 20/02/2024 14:00:00 Último Leilão 13/03/2024 14:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados CALIXTO ANTONIO JUNIOR (CPF nº 007.165.198-52) bem como s/mulher HELOISA DE CARVALHO ANTONIO (CPF n° 341.005.188-03), EDUARDO ÂNTONIO (CPF nº 069.030.808-64) bem como s/mulher e curadora MARIA ANTONIA PRADO GARCIA ANTONIO (CPF n° 161.511.298-73), ELAINE ANTONIO DE FREITAS (CPF n° 124.474.768-84) bem como s/marido JEFFERSON DE FREITAS (CPF n° 032.420.668-20), bem como dos terceiros interessados MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO (CNPJ n° 46.523.239/0001-47), CARLOS ALBERTO RODRIGUEZ, HOLGER GORITZ,  expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 1006599-94.2020.8.26.0564, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO BRANCO(CNPJ nº 59.973.644/0001-09).

 

A Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento, conforme decisão de fls. 583) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matricula nº 11.747 do 1° CRI de São Bernardo do Campo - SP Imóvel: Um salão comercial, localizado na sobreloja do Edifício Rio Branco, com frente para a Rua Rio Branco número 234, com a área privativa de 435,16ms²., área comum de 63,8721ms²., perfazendo a área total construída de 499,0321ms²., correspondendo-lhe no terreno e demais coisas comuns do condomínio, a fração ideal de 6,11627%; confronta pela frente com a Rua Rio Branco; do lado direito de quem da frente olha o edifício, com o hall de circulação do pavimento; do lado esquerdo com propriedade de João Borges Junior e pelos fundos, com área de recuo do prédio junto a divisa dos fundos e com o hall de circulação do pavimento. Cadastro na Prefeitura Municipal local sob n º 001.013.002.004.O terreno onde se acha construído o Edifício Rio Branco, mede 43,30 metros de frente para a Rua Rio Branco, 24,30 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos com propriedade de Maria Seti D’Angelo e do lado esquerdo com propriedade de João Borges Junior, encerrando a área de 1.065,00 metros quadrados.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Rio Branco n° 234 – no Centro – São Bernardo do Campo – Estado de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.500.632,63 (um milhão e quinhentos mil e seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2023).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 01.12.2023, conforme R.7 de 27.08.2001 – HIPOTECA – Hipoteca Legal da parte ideal de 1/18 (um dezoito avos) do imóvel oriunda Ação de Interdição de Eduardo Antonio de atual n° 0022329-03.1999.8.26.0564; conforme AV.17 de 18.08.2021 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.19 de 23.06.2022 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0052966-77.2012.8.26.0564, favor HOLGER GORITZ.

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 25.508,93, atualizados até 02/12/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/consultar-debitos

 

DÉBITOS DA AÇÃO (CONDOMINIO): R$ 196.803,12, atualizado até dezembro de 2023.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI

JUÍZA DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1006599-94.2020.8.26.0564 Situação Publicado
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Anexo
 20240209165038_03_Matricula_11.747.pdf
Cadastrado em: 09/02/2024 16:50:20
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