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Código 77389
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2024
Primeiro Leilão 20/02/2024 14:00:00 Último Leilão 13/03/2024 14:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 3º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS de bem imóvel abaixo descrito e para intimações dos executados TEREZA SOARES DE LIMA (CPF nº 171.878.018-40), e seu esposo VALDOMIRO INÁCIO DE LIMA (CPF nº 959.437.068-87), bem como para a intimações dos terceiros interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e da credora alienante fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04),  e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Proc. nº 1008479-82.2019.8.26.0071, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS (CNPJ nº 14.491.605/0001-37).

 

A Dra. Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 641/643 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 102.048 DO 2° CRI DE BAURU/SP - OS DIREITOS de um imóvel designado como: uma unidade autônoma apartamento identificado pelo nº 223, localizado no 2º Pavimento ou 1º andar, do Bloco 02, do empreendimento denominado "Condomínio Residencial dos Eucalíptos", situado na Rua Engenheiro Miguel Melhado Campos, 1-129, nesta cidade de Bauru/SP, contendo uma área total de 47,05 m², sendo 42,05m² de área privativa e 5,00m² de área de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fação ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,2500%. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SOB O CONTRIBUINTE Nº 3/1621/026.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Engenheiro Migue Melhado Campos nº 1.129 – COND. RESID. DOS EUCALÍPTOS – Bloco 02 – 1º Andar – Apto 223. Conj. Hab. Eng. Otávio Rasi, Bauru/SP - CEP 17039-170.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 115.902,59 (cento e quinze mil, novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro/2023).

 

ONUS: Conforme consulta referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: https://tributario.bauru.sp.gov.br/servlet/controle:   FORAM ENCONTRADOS DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, referente ao seguintes exercícios: ano 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no valor total de R$ 1.959,63, atualizado até (agosto/2023) em relação ao contribuinte nº 3/1621/026. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 102.048, extraída dos autos nas fls. 191/195, devidamente atualizada até 24/09/2023, conforme R.03 e AV.04 de 14/08/2014, consta que os executados TEREZA SOARES DE LIMA, e seu esposo VALDOMIRO INÁCIO DE LIMA – ALIENARAM FIDUCIARIAMENTE o imóvel objeto da presente matricula em favor da credora alienante fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; conforme AV.05 de 01/03/2021, consta PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.06 de 02/03/2021, consta PENHORA,  extraída dos autos da ação de Execução – Proc. nº 1008956-42.2018.8.26.0071, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS em face de TEREZA SOARES DE LIMA E OUTRO, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum desta Comarca de Bauru/SP

 

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 12.572,63, atualizado até (agosto/2023), conf. fls. 627/630 dos autos.

 

DÉBITOS PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 29.003,14, atualizado até (agosto/2023), conf. fls. 639/640 dos autos.

 

DEPOSITÁRIOS: TEREZA SOARES DE LIMA/ VALDOMIRO INÁCIO DE LIMA.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s); terceiro(a)(s) interessado(a)(s) e o(a)(s) alienante(s) fiduciário(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1008479-82.2019.8.26.0071 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240209165827_02_Matricula_102.048.pdf
Cadastrado em: 09/02/2024 16:58:08
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