Código | 77402 | ||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul | ||
Cidade/UF | VARGEM GRANDE DO SUL/SP | Disponibilizar em: | 09/02/2024 | ||
Primeiro Leilão | 19/03/2024 14:00:00 | Último Leilão | 11/04/2024 14:00:00 | ||
Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 09/02/2024 17:46:14 | ||||
Visualizações: | 113 | ||||
Conteudo | 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado ANDRÉ WILLIANS DAMETO(CPF.168.317.408-98), extraída dos autos de Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL(CNPJ.46.248.837/0001-55) – Processo nº 1500112-46.2018.8.26.0653. A Dra. MARINA SILOS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 19/03/2024 às 14:00 horas, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01 horas e com término no dia 11/04/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BENS A SEREM PRACEADOS: CINQUENTA POR CENTO (50%) DA PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO – DO LOTE DE TERRENO. IMÓVEL – O lote de terreno nº16 (dezesseis), da quadra “10” (dez), do loteamento denominado “Jardim Dolores”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, com a área de 276,00m², medindo 12,00 metros de frente, por 23,00 metros da frente aos fundos, de formato retangular, confrontando: na frente com a Rua Cinco; de um lado com o lote nº15 de Sebastião Custódio de Oliveira e outro; do outro com o lote nº17 de Osmar Cossi e sua mulher; e nos fundos com o lote nº7, também de Osmar Cossi e sua mulher. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.02.183.0112.001. Matriculado sob nº 3.269 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Conforme o Auto de Penhora e Avaliação (fl.98): NOTA 01 – Consta das averbações que foi edificada uma casa de morada com 69,33 metros quadrados e posteriormente ampliada com mais 18,06 metros quadrados, totalizando 87,39 metros quadrados, constando junto ao Cadastro Municipal uma área edificada de 105,07 metros quadrados. NOTA 02 – Consta das averbações que a casa edificada recebeu o número 221 e a referida Rua Cinco, passou a denominar-se Rua. Hélio Beloni. Avaliação: R$ 150.000,00, em sua totalidade, ou seja, para Parte Ideal 50% do imóvel, o valor de R$ 75.000,00 (fls.98 – Junho/2021). Localização do bem: Rua. Hélio Beloni nº 221 – Jardim Dolores – Vargem Grande do Sul / SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R-7 – Hipoteca do imóvelem favor do Banco Caixa Econômica Federal CEF; AV-8 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº 0003582-72.2012.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.09 – Indisponibilidade do imóvel no processo 1501853-24.2018.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP; Av.10 Indisponibilidade do imóvel no processo 1500179-45.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP; AV.11 - Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1500179-45.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; AV.12 - Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1501328-08.2019.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.13 – Penhora Exequenda; AV.14 - Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1501853-24.2018.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Constam débitos relativo a Dívida Ativa e IPTU no valor de R$ 44.699,40 (Janeiro/2024), devidos ao Município. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.98) realizada em Junho/2021, que corresponde a R$ 150.000,00em sua totalidade, ou seja, para a parte ideal de 50% do Imóvel, o valor corresponde a R$ 75.000,00, que será atualizado para a época do leilão (R$ 87.839,38 - Janeiro/2024). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Whats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam o EXECUTADO, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dra. MARINA SILOS DE ARAUJO MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul / SP |