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Código 77403
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 23ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2024
Primeiro Leilão 26/02/2024 12:00:00 Último Leilão 11/04/2024 12:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Marcos Duque Gadelho Junior, M.M. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR, matriculado na Jucesp sob n.º 809, com escritório na Rua Augusto Bortoloti, 350, Sala 807 - Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, 14095-110, através da plataforma eletrônica www.valeroleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 1132393-33.2018.8.26.0100 - CLASSE: Execução de título extrajudicial

 

EXEQUENTE: Braskem S/A, CNPJ nº 42.150.391/0001-70, na pessoa de seu representante legal EXECUTADOS: Samplas Indústria e Comércio de Plástico Ltda., CNPJ nº 03.360.646/0001-78, na pessoa de seu representante legal; Marcos Antônio Vieira Sampaio, CPF nº 662.686.994-91; Yolanda Cristina Barbosa Sampaio, CPF nº 007.473.204-89; Fernando José Tenório de Oliveira Neto, CPF nº 035.134.424-16. INTERESSADOS: Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário); Prefeitura Municipal de Arapiraca, CNPJ nº 12.198.693/0001-58, na pessoa de seu representante legal; Ocupante do imóvel; 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, Embargos à Execução nº 1105224-03.2020.8.26.0100; 12ª Vara Federal de Maceió/AL, processos nº 0801316-57.2021.4.05.8001; e, 0801583-29.2021.4.05.8001; 8ª Vara Federal de Maceió/AL., processo nº 0804726-31.2018.4.05.8001. ADVOGADOS: Marina Sampaio Galvani, OAB/SP nº 305.188; Alvaro Brito Arantes, OAB/SP nº 234.926, Miranda Pinheiro Pavaneli, OAB/SP nº 462.833; Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho, OAB/AL nº 11.287; Samira Maria Santos de Araújo Oiticica de Paiva, OAB/AL nº 12.677; Louise Rainer Pereira Gionedis, OAB/SP nº 363.314; Nelson Pilla Filho, OAB/SP nº 294.164

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 1.625.646,51 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em julho/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 674. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: TRÊS PARTES DE UM TERRENO COM BENFEITORIAS, na qual o terreno, em sua totalidade, está descrito da seguinte forma na matrícula: Um lote nº 03 localizado no Distrito Industrial de Arapiraca, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 165,00 metros confrontando-se com a rua C; fundos medindo 177,50 metros confrontando-se com a Rua F; lado direito medindo 100,00 metros confrontando-se com a rua D; lado esquerdo medindo 136,50 metros com o lote nº 04 desse mesmo desmembramento. Área total: 19.234,44 m2. // AV. 07 – Averbação para a construção de um estabelecimento comercial situado na Rua C, nº 506, distrito industrial nesta cidade, contendo os seguintes Cômodos: 01 casa de máquina, 01 moinho, 08 circulações, 01 wc masculino, 01 wc feminino, 01 cozinha, 01 diretoria, 01 wc social, 01 refeitório, 01 vestiário masculino, 01 vestiário feminino, 01 wc, 01 copa, 01 departamento de vendas, 01 recepção, 01 contabilidade, 01 departamento de pessoal, 01 sala de expedição, 01 sala de estoque, 01 sala de embalagem, 01 sala de matéria prima, 01 sala de produção. Medidas da construção: frente: medindo 46,30 metros; fundos medindo 46,35 metros; lado direito medindo 26,86 metros; lado esquerdo medindo 26,90 metros, com área total construída de: 1.152.14 m2. Construída em terreno acima descrito // AV. 9 – Averbação para constar que o imóvel desta matrícula encontra-se localizado na Avenida Asa Branca, confrontando-se pelos fundos com a Avenida Antônio Barbosa e ainda confrontando-se pelo lado direito com a Rua Maria Correia da Rocha nº 506, bairro Guaribas, nesta cidade. Observação: PARTE 01: Terreno remanescente com 12.785,30m² onde permanecerão as edificações que abrigam as atividades da executada, com área construída de 2.279,94m². O imóvel em sua totalidade (terreno+acessões+benfeitorias) fica avaliado em R$ 4.942.279,20 (quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme item 13 da avaliação; PARTE 02: Terreno de esquina, desmembrado do original, com 3.662,10m². O imóvel em sua totalidade (terreno+benfeitorias) fica avaliado em R$ 953.867,19 (novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), conforme item 14 da avaliação; PARTE 03: Terreno de esquina, desmembrado do original, com 3.662,10m². O imóvel em sua totalidade (terreno+benfeitorias) fica avaliado em R$ 953.867,19 (novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), conforme item 15 da avaliação. Cadastro Municipal nº 4099081. Matrícula nº 50.002 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL.  LOCALIZAÇÃO: Av. Asa Branca, 506, Bairro Guaribas, Arapiraca/AL. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 6.873.111,65 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, cento e onze reais e sessenta e cinco centavos), avaliado em agosto/2021. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 7.877.601,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil e seiscentos e um reais), em dezembro/2023. DEPOSITÁRIO: Atual possuidor do bem.

 

ÔNUS: Consta no R. 11, PENHORA EXEQUENDA. Consta na AV. 12, ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS de Samplas Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Consta na AV. 13 e no R. 14, INDISPONIBILIDADE (e também às fls. 693) e PENHORA, respectivamente, derivadas dos autos nº 0801316-57.2021.4.05.8001, da 12ª Vara Federal de Maceió/AL. Consta no R. 15, PENHORA derivada dos autos nº 0801583-29.2021.4.05.8001, da 12ª Vara Federal de Maceió/AL. Consta no R. 16, PENHORA derivada dos autos nº 0804726-31.2018.4.05.8001, da 8ª Vara Federal de Maceió/AL. Consta às fls. 573/575, sentença de parcial acolhimento dos embargos à execução nº 1105224-03.2020.8.26.0100, da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Capital/SP.  Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE ARAPIRACA, não identificamos débitos fiscais, até novembro/2023.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 26/02/2024 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 29/02/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 11/04/2024 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de transferência bancária e/ou PIX, na conta indicada pelo leiloeiro. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

 

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail juridico@valeroleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.valeroleiloes.com.br, e-mail: contato@valeroleiloes.com.br e dos telefones: 3003-0321 e (16) 99603-5264.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.valeroleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2024.

 

Dr. Marcos Duque Gadelho Junior

M.M. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.

Link Leilão www.valeroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240209183421_Edital___1132393_33.2018.docx
Cadastrado em: 09/02/2024 18:33:59
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