Código | 78108 | ||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 12ª Vara Cível | ||||||||||||||||||
Cidade/UF | SANTOS/SP | Disponibilizar em: | 29/02/2024 | ||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 11/03/2024 12:00:00 | Último Leilão | 03/04/2024 12:00:00 | ||||||||||||||||||
Link Leilão | https://leiloariasmart.com.br/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/02/2024 20:53:53 | ||||||||||||||||||||
Visualizações: | 163 | ||||||||||||||||||||
Conteudo | 12ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: KARLA TORRES DOS SANTOS DE JESUS (CPF Nº220.440.998-70), bem como do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04), e dos demais interessados CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCEZA IZABEL (CNPJ nº 68.019.405/0001-05) e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS (CNPJ nº 58.200.015/0001-83)
O MM. Juiz de Direito Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível do Foro de Santos/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por RODRIGO DE JESUS (CPF Nº 251.193.448-52), em face de KARLA TORRES DOS SANTOS DE JESUS (CPF Nº220.440.998-70), nos autos do Processo nº 0003186-91.2023.8.26.0562,e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Princesa Isabel, 107, Vila Belmiro, Santos - SP, CEP: 11075-500- Descrição do Imóvel: Direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel: Apartamento sob o nº 5, localizado no bloco de frente do condomínio Princesa Isabel, à Rua Princesa isabel nº 107, no 1º pavimento ou 2º andar, perímetro urbano da comarca de Santos, contendo as seguintes peças: dois dormitórios, sala, corredor, cozinha, banheiro com box, área de serviço co de mais ou menos 74,00m², dividindo de quem da rua olha para o prédio da maneira seguinte: pela frente, com o hall de escadarias; pelo lado direito com o apartamento nº 6; pelo lado esquerdo com a área de recuo lateral esquerdo, e pelo fundo com a passagem que divide o bloco da frente do bloco dos fundos correspondendo -lhe uma parte ideal de 1/14 avos nas áreas e coisas de uso comum.
Dados do Imóvel
OBS 01: O valor do débito junto à Caixa econômica Federal, não foi informado, intimação do credor fiduciário requerida nos autos.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) em fevereiro/2022, fls. 48.
Valor de avaliação atualizado: R$ 289.189,44 (duzentos e oitenta e nove mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em janeiro/2024. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: DÍVIDA ATIVA no valor de R$ 3.381,62 (três mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) em 01/2024 (Impostos, multas e taxas). IPTU 2024 no valor de R$ 1.293,58 (mil e duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) em 01/2024.
Débitos da Ação: R$ 64.916,90 (sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e noventa centavos) em 06/2023 – fls. 60.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 11/03/2024 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 14/03/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 03/04/2024 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
Rodrigo Garcia Martinez Juiz de Direito |