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Código 78265
Justiça Justiça Estadual do Mato Grosso Vara 1ª VARA CIVEL
Cidade/UF JACIARA/MT Disponibilizar em: 05/03/2024
Primeiro Leilão 18/03/2024 16:00:00 Último Leilão 18/04/2024 16:00:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/oferta/terreno-5000m-com-casa-e-galpao-em-jaciara-mt-3186507 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 05/03/2024 16:18:07
Visualizações: 137
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara - MT

Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação de LINDOMAR BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, RG nº 30834 (SSP/MT), e o espólio de MARIA JOSEPHA PERES BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, na pessoa dos herdeiros LINDOMAR BETT JÚNIOR, RG nº 071.662 (SSP-MT), CPF/MF nº 174.198.751-20 e LEODOMAR JOSÉ BETT, RG nº 0247535-9 SSP/MT, CPF/MF nº 068.530.098-60, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 0000007-34.1990.8.11.0010.

A Dra. Laura Dorilêo Cândido, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara - MT, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCEMAT sob nº 68, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, através da plataforma www.albertomacedoleiloes.com.br, que no dia 18/03/2024, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 21/03/2024, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 21/03/2024, às 16:01 horas e se encerrará no dia 18/04/2024, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados LINDOMAR BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, RG nº 30834 (SSP/MT), e o espólio de MARIA JOSEPHA PERES BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, na pessoa dos herdeiros LINDOMAR BETT JÚNIOR, RG nº 071.662 (SSP-MT), CPF/MF nº 174.198.751-20 e LEODOMAR JOSÉ BETT, RG nº 0247535-9 SSP/MT, CPF/MF nº 068.530.098-60, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação: Pessoa física: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (i) contrato social da empresa consolidado; (ii) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (iii) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.depositosjudiciais.tjmt.jus.br/ – Depósitos Judiciais) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. Não pago nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do exequente (Art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão.

PAGAMENTO PARCELADO: Com base no artigo 895 do CPC, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições:

O arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante de 75% (setenta e cinco por cento) divididos em até 30 (trinta) parcelas. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária pela taxa SELIC, devendo ser depositados mediante guia própria e vinculada a execução. Caução para imóveis: O imóvel arrematado ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação em face do arrematante, reestabelecendo-se a propriedade ao executado ou terceiro garantidor.

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O interessado em exercer o direito de preferência, deverá formalizar por escrito junto ao Leiloeiro com antecedência, ou seja, é preciso encaminhar o pedido via e-mail antes do encerramento do leilão em questão.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

Em caso de adjudicação, remição e acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DOS BENS IMÓVEIS:01 =Um (01) Barracão, feito de Alvenaria; cobertura de estrutura metálica; piso de concreto, sendo uma Construção Antiga, precisando de reformas, medindo aproximadamente 480 M2 de área construída, que se encontra fechado, desocupado, sem utilização, em mau estado de conservação. Está edificado, sobre os terrenos: 04, 04-A, 05, 05-A e 05-B, da quadra e loteamento já mencionado. 02 = Uma Casa Residencial, de n° 1.685, feita de alvenaria, cobertura com telha de cimento amianto, teto de laje, piso cerâmica, contendo duas (02) Salas, uma (01) cozinha, um (01) quarto simples, duas (02) Suites, três (03) banheiros, na frente uma varanda com garagem, aos fundos uma área de serviços, cercada a frente com grades e portões de ferro, medindo aproximadamente 400 M2 de área construída, que se encontra em perfeito estado de conservação e uso. Está edificada sobre as partes do terreno de n° 14, da quadra e loteamento já mencionado.  03 = Um Barracão, em utilidade comercial, feito de alvenaria. cobertura metálica, teto de laje, piso de concreto, medindo aproximadamente 450 M2 de área construída, que se encontra em regular estado de conservação e uso, precisando de reformas, principalmente na parte dos fundos. Está edificado sobre as partes do terreno de n° 13, da quadra e loteamento já mencionado. 04 - Imóveis cercados com muro de alvenaria, precisando de reformas, que se encontra em regular estado de conservação. Todos os imóveis objeto desta avaliação estão registrados sob as seguintes matrículas (I) 2.264; (II) 2.266; (III) 2.267; (IV) 2.268; (V) 2.421; (VI) 4.172; (VII) 4.173, todas do CRI de Jaciara – MT. Avaliação (JANEIRO de 2023): R$ 2.490.000,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa mil reais), que será atualizada até a data do leilão.

 LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS: Av. Antônio Ferreira Sobrinho e Rua Jurucê, Centro, Jaciara – MT.

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Conforme Auto de Avaliação: Os imóveis descritos no presente, em um total de dez (10) terrenos, incluindo as partes dos terrenos 13 e 14, totalizando, cinco mil (5.000) M2, com as Benfeitorias, estão localizados no Centro desta Cidade, alguns fazendo frente para a Av. Antônio F. Sobrinho e outros, fazendo frente para a Rua: Jurucê, contendo Pavimentação Asfáltica, Rede de Esgoto; Rede de Energia Elétrica, Água Encanada, são os meios básicos e necessários para o desenvolvimento de uma Cidade.

Após pesquisas e consultas realizadas, junto a Moradores e Corretores de Imóveis desta Comarca, este Oficial de Justiça/Avaliador, atribui o valor de Mercado, aos Lotes de n° s. 04, 04-A: 05: 05-A: 05-B e 06, com frentes para a Rua: Jurucê, cada um, ao preço de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais); Os terrenos que fazem frente para a Av. Antônio F. Sobrinho, sendo as partes dos terrenos de n°s 13 e 14, com quinhentos (500) M2 cada, avalio ao preço de R$ 250.000,00 (Quinhentos Mil Reais), perfazem um valor total avaliado em R$ 1.580,000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta mil reais).

O Barracão, que está edificado nos terrenos que fazem frentes para a Rua Jurecê, avalio ao preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

A residência, que está edificada na parte do terreno nº 14, avalio preço de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

O Barracão, que está edificado nas partes do terreno de nº 13, avalio ao preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Os imóveis encontram todos murados em alvenaria, os terrenos juntamente com as benfeitorias, que perfazem a quantia de R$ 2.490.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS:

(I) Matrícula nº 2.264, do CRI de Jaciara – MT. AV - 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV - 26/03/2002: Penhora proc. Nº 2.057/90; AV10 - 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV11 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 1201-24.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV12 – 29/04/2022: Penhora execução proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV13 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(II) Matrícula nº 2.266 CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AVI – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV2 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(III) Matrícula nº 2.267 CRI de Jaciara – MT: AV – 19/10/1988: penhora CP nº 174/88, exequente Banco do Brasil S.A.; R 2 – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 3 – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV 4 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV 10 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(IV) Matrícula nº 2.268, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV2 – 30/08/2018:  averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV10 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV11 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(V) Matrícula nº 2.421, do CRI de Jaciara – MT: AV 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 26/03/2002: Penhora do proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 11 – 19/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(VI) matrícula nº 4.172, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; R 2 – 08/11/2019: penhora execução fiscal nº 1247-09.2000.8.11.0010; AV 9 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 10 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT.

(VII) matrícula nº 4.173, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 9 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 10 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. 

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ OUTUBRO de 2023: R$ 699.259,04 (seiscentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos)

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de e-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (iv) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do interessado, antes das datas designadas para a alienações judiciais eletrônicas. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.) “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

 DÉBITOS PENDENTES: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, bem como os débitos de condomínio, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço do bem.

 Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para intimações pessoais.

 VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2° leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias. será admitido o parcelamento da venda, nos termos do art. 895, do CPC; restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Jaciara - MT, aos 29 de janeiro de 2024.

 

 

Dra. Laura Dorilêo Cândido
 Juíza de Direito