Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 78299
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível – Foro de Piracicaba
Cidade/UF CHARQUEADA/SP Disponibilizar em: 06/03/2024
Primeiro Leilão 18/03/2024 14:00:00 Último Leilão 10/04/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3885/leilao-de-imovel-comercial-em-charqueada-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240306104315_Alfa_Leil_es@6VC_FR_de_Piracicaba_Edital_Proc._1008515_260124_300124_v2.pdf
Cadastrado em: 06/03/2024 10:43:07
Visualizações: 75
Conteudo

6ª VARA CÍVEL - FORO DE PIRACICABA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHARQUEADA (CNPJ/MF Nº 44.659.555/0001-15);bem como do terceiro interessado: MUNICIPIO DE CHARQUEADA (CNPJ/MF Nº 45.732.013/0001-93).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Rogério Sartori Astolphi, da 6ª Vara Cível - Foro de Piracicaba, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ALEXANDRE CUSTÓDIO (CPF/MF Nº 190.398.318-58) em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHARQUEADA (CNPJ/MF Nº 44.659.555/0001-15), nos autos do Processo nº 1008515-27.2014.8.26.0451,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Liberdade, nº 199, Centro, Charqueada/SP, CEP: 13515-122 - Descrição do Imóvel: Um imóvel com 377,75m² de área construída e 283m² de área total, anteriormente descrito como um terreno situado na cidade de Charqueada, com frente para a Avenida Liberdade, em seu lado ímpar, fazendo face e esquina com a Rua Luiz Callovi, medindo doze metros e cinquenta centímetros de frente para a Avenida Liberdade; três metros e vinte centímetros em curvatura, pela Avenida Liberdade e Rua Luiz Callovi; catorze metros e cinquenta centímetros do lado direito, divisando com a Rua Luiz Callovi; dezesseis metros e cinquenta centímetros do lado esquerdo, divisando como o imóvel de Silvano Benedito Braga e dezenove metros e setenta centímetros nos fundos, divisando com a área de 283,00 metros quadrados, localizado na quadra formada pela Avenida Liberdade e Ruas Luiz Callovi e Luiz Azzini e Santo Antônio.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

1-10441-0

 

Matrícula Imobiliária n°

51.164

1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 03

06/10/2014

Ajuizamento de Execução

Proc. nº 1008515-27.2014.8.26.0451

Alexandre Custódio


OBS 01:
O imóvel possui 377,75m² de área construída e 283m² de área total de terreno, com 2 (dois) pavimentos, sendo que no pavimento térreo possui 3 (três) salas, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) copa, 2 (dois) banheiros, recepção, hall de entrada e 2 (duas) salas com banheiro. Já no pavimento inferior possui garagem e depósito (Laudo de Avaliação às fls. 240/278).

 

OBS 02: A penhora deferida às fls. 187 se encontra pendente de registro na Matrícula Imobiliária.

 

OBS 03: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1020669-96.2022.8.26.0451) pelo Município de Charqueada, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel, sob o argumento de que o imóvel doado possui finalidade única de abrigar a sede do executado. Os embargos foram julgados improcedentes, da decisão foi interposto Recurso de Apelação que teve seu provimento negado transitando em julgado no dia 08/08/2023.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 455.000,00 (Jan/2021– Laudo de Avaliação às fls. 240/278 – Homologação às fls. 361).

Valor de avaliação atualizado: R$ 550.646,10 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos tributários até a data de confecção desse edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 75.230,85 (Abr/2021 – fls. 290/295).

 

02 - A 1ª praça terá início em 18 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de março de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 30 de janeiro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI

JUIZ DE DIREITO