Código | 78400 | ||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 33ª vara cível | ||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 08/03/2024 | ||||||||||
Primeiro Leilão | 13/05/2024 15:00:00 | Último Leilão | 16/05/2024 15:00:00 | ||||||||||
Link Leilão | https://www.d1lance.com.br/ | Situação | Publicado | ||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/03/2024 10:34:50 | ||||||||||||
Visualizações: | 88 | ||||||||||||
Conteudo | 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J4786 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 13/05/24(15h00) até16/05/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De16/05/24(15h00) até 05/06/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Lote nº 04 da quadra nº 36, do loteamento denominado Balneário Prainha Branca, 1ª Fase ou 1ª Etapa, situado na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 42m em linha sinuosa de frente para a Rua Principal, por 60m da frente aos fundos do lado direito, de quem da referida rua olha para o mesmo, confrontando com o lote nº 03; do lado esquerdo mede 45m, confrontando com o lote nº 05, tendo nos fundos 41m, confrontando com o lote nº 02 da quadra nº 36, encerrando a área total de 2.131m², estando o referido imóvel sujeito às condições restritivas, impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. (ii) Lote nº 1H da quadra nº 12, do loteamento denominado Balneário Prainha Branca, 2ª Fase ou 2ª Etapa, situado na cidade, município e comarca do Guarujá-SP, que assim se descreve: a divisa do lote começa num ponto localizado no alinhamento da Rua Principal, onde inicia a divisa do Lote nº 1F da quadra nº 12, seguindo deste ponto numa linha reta de 214,50m pelo alinhamento do Lote nº 1F; daí deflete à esquerda confrontando com divisa do Lote nº 1G da quadra nº 12 numa distância de 150,10m até chegar na divisa do Lote nº 05 da quadra nº 44, deste ponto deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento de fundos do Lote nº 05 da quadra nº 44 por 57m; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento lateral direito do Lote nº 05 da quadra 44, por 58m até encontrar a Rua Principal até chegar na divisa do Lote nº 01 da quadra nº 47, numa distância de 227,50m em 04 segmentos 35m, 46,40m, 23,40m mais 122,70m, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento lateral esquerdo do Lote nº 01 da quadra nº 47, na distância de 52m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento de fundos do Lote nº 01 da quadra nº 47 na distância de 37m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento lateral direito do Lote nº 01 da quadra nº 47, na distância de 58m, até atingir o ponto inicial da descrição, encerrando a área de 20.000m², estando o referido imóvel sujeito às condições restritivas, impostas pela locadora por ocasião do registro do loteamento. MATRÍCULA(S): nº 99.815 e nº 99.833 ambas do CRI do Guarujá/SP. CONTRIBUINTE(S): (i) 3-1280-004-000 (ii) 3-1256-008-000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Os terrenos são compostos basicamente por uma área livre e estão localizados no Condomínio Tijucopava Balneário, no bairro Prainha Branca, Guarujá/SP. ÔNUS: (i) Penhora em favor do Exequente (Av.3-09/10/17); Distribuição de ação em favor de Edson Geraldo Medeiros Avilla (Av.6-23/09/19 - Proc nº 1002243-16.2016.5.02.0079 - 79ª VT de São Paulo/SP); Decreto de indisponibilidade de bens (Av.11-17/05/21 - Proc nº 0016094-19.2020.8.26.0100 - 43ª VC Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.12-02/02/22 - Proc nº 0000796-33.2011.5.15.0011 - VT de Barretos/SP; e Av.13-11/10/23 - Proc nº 1000917-11.2023.5.02.0003) (ii) Penhora em favor do Exequente (Av.3-09/10/17); Decreto de indisponibilidade (Av.10-17/05/21 - Proc nº 0016094-19.2020.8.26.0100 - 43ª VC Central da Comarca de São Paulo/SP; Av.11-02/02/22 - Proc nº 0000796-33.2011.5.15.0011 - VT de Barretos/SP; e Av.12-11/10/23 - Proc nº 1000917-11.2023.5.02.0003. DEPOSITÁRIO(S): Conde Desenvolvimento Imobiliário LTDA. VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 591.944,68; (ii) R$ 4.200.901,99 (em Jul/19) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 25.508.909,68 (em Dez/22). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ (i) R$ 100.117,35; e (ii) R$ 2.246.859,28 (em Fev/24). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como do arresto realizado em 27/01/16 e convertido em penhora em 17/07/17, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário nº 1098808-53.2019.8.26.0100; Agravo de Instrumento nº 2209160-31.2023.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |