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Código 78586
Justiça 1044206-83.2017.8.26.0100 Vara 40ª Vara do foro central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2024
Primeiro Leilão 18/03/2024 15:30:00 Último Leilão 11/04/2024 15:30:00
Link Leilão https://www.fvleiloes.com.br/leiloes/2023-03-06-nua-propriedade-de-03-terrenos-e-direitos-sob-contrato-de-alienacao-fiduciaria-terreno-no-residen Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240313075825_dOCS_uNIF.pdf
 20240313075825_Edital_70__FV_NOVO.pdf
Cadastrado em: 13/03/2024 07:56:19
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Conteúdo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA

40ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL / SP

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados LUCARI MOTONAUTICA LTDA (CNPJ: 03.015.139/0001-05), VANDERLEI SONVEZZO (CPF: 363.683.188-72),  SÔNIA APARECIDA STRABELLI SONVEZZO (CPF: 825.341.878-72), RICARDO STRAMBELLI SONVEZZO (CPF: 273.894.618-61), TATIANA PEREIRA DE GOIS CAMPOS SANVEZZO (CPF: 292.686.358-60) e dos nu-proprietários TÂNIA MARIA SANVEZZO CARDIM (CPF: 073.440.398-42), FRANCISCO ADEMIR CARDIN (CPF: 366.761.959-68),  VALDENIR SANVEZZO (CPF: 363.683.188-72), PATRÍCIA MARIA DA SILVA SANVEZZO  (CPF: 259.768.468-74), SANDRA MARA  SANVEZZO GARCIA (CPF: 015.548.218-19) JOSÉ CARLOS GARCIA FERREIRA (CPF: 234.418.019-20), ROSA INÊS SANVEZZO (CPF: 780.738.398-49), os usufrutuários TINO SANVEZZO (CPF: 146.964.368-53) e MARIA LOURDES SANVEZZO (CPF: 151.347.028-02, e o credor fiduciário MONTE AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ: 20.335.260/0001-25), extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, promovida por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A (CNPJ: 10.371.492/0001-85). PROCESSO: 1044206-83.2017.8.26.0100.

 

O DR. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central Cível / SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelos Provimentos CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, através da leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP nº 948 utilizando a plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 18/03/2024 às 15:30 horas e com término no dia 21/03/2024 às 15:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 21/03/2024 às 15:31 horas e com término no dia 11/04/2024 às 15:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, será aceito lance de no mínimo 70% da avaliação conforme o art. 885, parágrafo único - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

 

LOTE 01: NUA PROPRIEDADE - UMA CASA, de tijolos e outra de madeira, cobertas com telhas sob ns. 527 e 537, da Rua DR. Fernando Costa, na cidade de Alvares Machado, desta Comarca de Presidente Prudente, e seu respectivo terreno que é composto dos lotes 2 e 4, da vila Paulista, medindo em sua totalidade vinte e um (21) metros de frente por quarenta (40,00) metros de frente aos fundos, dividindo referido imóvel, pela frente com a citada via pública; de um lado com Gercino Cavaleri; de outro lado com Alfredo Bruckman; e, pelos fundos, com Eurides Takayama. Inscrição cadastral nº 99100-0 (nº 527)) e nº 99200-0 (nº 537). OBSERVAÇÃO: R.06 – Ficou reservado em favor dos doadores retro Srs. TINO SANVEZZO e SRA. MARIA DE LOURDES MOREIRA SANVEZZO o usufruto vitalício sobre o imóvel retro matriculado o qual cessara somente com seus falecimentos ou renúncias expressas. Matrícula nº 1.517 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente / SP. Avaliação (fls.3479/3497): R$ 630.000,00 em abril/2021. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 30/03/2020. ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, não constam débitos pendentes. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 743.675,00 (dezembro/2023).No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70%do valor da avaliação judicialcorrespondente a R$ 520.572,50(dezembro/2023).A presente alienação ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

 

LOTE 02: NUA PROPRIEDADE – Um terreno sem benfeitoria, que compreende o lete nº 6 (seis)da quadra “J”, medindo 12,00 mts. (doze) metros de frente, por 37,00 mts. (trinta e sete) metros da frente aos fundos, ou sejam 444,00 metros quadrados, situado a Rua Mexico, em seu lado par de numeração, numa distancia de 43,00 metros da esquina com a Rua Itália, no loteamento denominado “ Jardim Raio do Sol”, na cidade de Alvares Machado, com as divisas e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Mexico, pelo lado direito, olhando o terreno de frente, com o lote nº 5 (cinco), pelo lado oposto com o lote 7 (sete), e nos fundos com o lote nº 15 (quinze), estando à quadra “J” referida, formada pelas ruas Mexico, Itália, Japão e Av. Brasil e Praça do Sol. Cadastro Municipal nº 688. Localização do imóvel: Rua México, nº 100 – Jardim Raio de Sol – Alvarez Machado / SP.  OBSERVAÇÃO: R.06 - Ficou Instituído em favor dos Srs. TINO SANVEZZO e SRA. MARIA DE LOURDES MOREIRA SANVEZZO o usufruto vitalício sobre o imóvel retro matriculado o qual cessara somente com seus falecimentos ou renúncias expressas. Matrícula nº 10.583 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente / SP. Avaliação: (fls. 3507/3517): R$ 500.000,00 em abril/2021. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 30/03/2020. ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, não constam débitos pendentes. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 590.219,00 (fevereiro/2023).No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70%do valor da avaliação judicialcorrespondente a R$ 413.153,30 (fevereiro/2023).A presente alienação ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

 

LOTE 03: NUA PROPRIEDADE – Um Terreno, sem benfeitorias, composto pelo lote 18 (dezoito)da quadra “A”, medindo 12,00 (doze) metros de frente, por 21,00 (vinte e um) metro de frente aos fundos, ou sejam 252,00 metros quadrados, situado à Rua Noel Rosa, numa distância de 13,50 ms. Da esquina com a Av. das Americas, no loteamento denominado “Jardim Horizonte”, na cidade de Alvares Machado, d/ comarca de Presidente Pudente, dividindo e confrontando pela frente com a citada Rua Noel Rosa; pelo lado direito, de quem olha o terreno de frente, com o lote 17 (dezessete); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com os lotes 08 (oito) e 09 (nove) e nos fundos com o lote 06 (seis), sendo a quadra completada nos demais lados, pelas ruas D. Pedro I e Zequinha de Abreu. Cadastro Municipal nº 08267-00. Localização do Imóvel:  Rua Noel Rosa, nº 84 – Jardim Horizonte – Alvares Machado / SP. OBSERVAÇÃO: R.06 - Ficou reservado em favor dos doadores retro Srs. TINO SANVEZZO e SRA. MARIA DE LOURDES MOREIRA SANVEZZO o usufruto vitalício sobre o imóvel retro matriculado o qual cessara somente com seus falecimentos ou renúncias expressas. Matrícula nº 19.075 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente / SP. Avaliação: (fls. 3634/3670): R$ 617.000,00 em março/2023. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 30/03/2020. ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, não constam débitos pendentes. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 628.618,00 (dezembro/2023).No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70%do valor da avaliação judicialcorrespondente a R$ 440.032,60 (dezembro/2023).A presente alienação ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

 

LOTE 04: DIRETOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL – UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 08 (oito) da quadra “I”, situado no loteamento denominado “RESIDENCIAL MONTE AZUL”, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Rua Quatro, lado ímpar, medindo 30,00 metros em curva; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; e finalmente pelos fundos, divide com os lotes nºs 21,22 e 23, medindo 17,79 metros em curva; encerrando uma área com 470,05 metros quadrados; distando cerca de 46,45 metros do início da esquina da curva de confluência com a Rua 05. – Cadastro Municipal nº 26.3.2.1610.00445.001 - Matrícula nº 72.004 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente / SP. Avaliação: (fls. 3671/3697): R$ 419.000,00 em março/2023. Termo de Penhora (fls. 157/158): Formalizado em 30/03/2020. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da MONTE AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.  AV.05– PENHORA EXEQUENDA. AV.06 – ARRESTO, execução trabalhista em trâmite pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente / SP, exequente: VITOR HUGO PAIANO SIMÕES; e como executados VANDERLEI SONVEZZO e LUCARI MOTONAUTICA LTDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, não constam débitos pendentes. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

 

 DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 426.890,00 (dezembro/2023).No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70%do valor da avaliação judicialcorrespondente a R$ 298.823,00 (dezembro/2023). A presente alienação se ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação em igualdades de condições.

 

Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo / SP.

 

Ficam os EXECUTADOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DR. FERNANDO JOSÉ CÚNICO

 Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central Cível / SP