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Código 78631
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 18ª Vara Cível – Foro Central Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2024
Primeiro Leilão 25/03/2024 14:30:00 Último Leilão 17/04/2024 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3917/leilao-de-sobrado-na-vila-madalena-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240313152310_Alfa_Leil_es@18_Vara_C_vel_Foro_Central_C_vel_Edital_Proc._n_0096918_58.2003.8.26.0100_07.02.2024_v2.pdf
Cadastrado em: 13/03/2024 15:23:02
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Conteúdo

18ª VARA CÍVEL – FORO CENTRAL CÍVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: DAVI DE ÁVILA DOMINGUES (CPF/MF Nº 664.009.888-15) e seu cônjuge SÔNIA MARIA FONTES DOMINGUES (CPF/MF Nº 326.167.118-18); dos coproprietários: SILVIO JOSÉ DE MELLO MARTINS (CPF/MF Nº 530.605.478-15) e seu cônjuge ANGELA PRISCILA DER TOROSSIAN FONTES (CPF/MF Nº 029.767.728-43), MYRIAM FONTES D’ORMEA (CPF/MF Nº 087.328.098-91) e seu cônjuge ALDO D’ORMEA (CPF/MF Nº 630.604.268-72), SILVANA MARIA FONTES SESSA (CPF/MF Nº 158.458.378-98), e seu cônjuge OSWALDO SESSA JUNIOR (CPF/MF Nº 038.983.778-49); dos credores: ARCONVERT S.P.A. (CNPJ/MF Nº05.592.887/0001-78), ANA MARIA DE ULHOA ESCOBAR (CPF/MF Nº 073.246.638-50), IVO FARAGGI (CPF/MF Nº 561.962.538-91) e PAGINA EDITORA E JORNALISMO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.052.178/0001-01); bem como dos terceiros interessados: DANILO FONTES DOMINGUES (CPF/MF Nº 304.715.098-25) e seu cônjuge JANE CRISTINA CAPARICA FERREIRA DOMINGUES (CPF/MF Nº 022.033.259-25), DANIEL FONTES DOMINGUES (CPF/MF Nº 220.836.838-03), PAULA MARIA CAMPANELLI FONSECA FARAGGI (CPF/MF Nº 142.434.868-40), ESPÓLIO DE JULIO BERTIN (CPF/MF Nº 054.632.548-34), ROSA MARIA RABELO BERTIN (CPF/MF Nº 191.750.628-79), ALEXANDRE BERTIN (CPF/MF Nº 085.644.748-08), WILLIAM BERTIN (CPF/MF Nº 085.278.358-27), THALITA GAVA ANDÓZIA (CPF/MF Nº 222.854.058-71).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível – Foro Central Cível, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por BLENDPAPER SECURITY PAPEIS ESPECIAIS S.A atual denominação de FEDRIGONI BRASIL PAPEIS e ARCONVERT BRASIL LTDA (CNPJ/MF Nº 02.364.069/0001-20) em face de DAVI DE ÁVILA DOMINGUES (CPF/MF Nº 664.009.888-15),nos autos do Processo nº 0096918-58.2003.8.26.0100,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Caminha de Amorim, n° 446, Vila Madalena, São Paulo/SP – CEP 05451-020. Descrição do Imóvel: Uma casa residencial com 65m² de área construída e 90m² de área total de terreno, anteriormente descrito, um prédio à Rua Ibiraçu nº 375, no 39º subdistrito, Vila Madalena, e o terreno medindo 4m de frente, igual largura nos fundos, por 14m da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 56m², confrontando de ambos os lados com Albino Homem Marques Dias e nos fundos com José Bernardo.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

081.066.0042-4

 

Matrícula Imobiliária n°

28.234

10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 18

18/02/2014

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0096918-58.2003.8.26.0100

Arconvert Brasil LTDA

Av. 19

15/07/2016

Penhora

Proc. nº 0005736-44.2015.8.26.0011

Ana Maria de Ulhoa Escobar

Av. 21

20/03/2017

Penhora

Proc. nº 1001766-19.2015.8.26.0011

Ivo Faraggi

Av. 22 (Av. 24)

26/05/2017

Penhora

Proc. nº 1000439-39.2015.8.26.0011/01

Ivo Faraggi

Av. 23

03/07/2017

Penhora

Proc. nº 0005938-84.2016.8.26.0011

Pagina Editora e Jornalismo LTDA

 

OBS 01: O imóvel está atualmente localizado na Rua Caminha de Amorim, n° 446, bem como conta com área construída de 65m² e área total de 90m² (Av. 25 e Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS 02: Foi reconhecida fraude à execução na decisão de fls. 770/771, de modo que foi deferida a penhora da totalidade do bem (Fls. 1420), sendo determinado o leilão da integralidade do imóvel, bem como reservando-se os valores correspondentes à quota parte de coproprietários não executados (artigo 843 do CPC).

 

OBS 03: A coproprietária do imóvel Sra. Paula Maria Campanelli Fonseca Faraggi, opôs Embargos de Terceiro (Processo nº 1124455-26.2014.8.26.0100), objetivando o reconhecimento de sua posse no bem penhorado. Os Embargos foram julgados improcedentes. Da r. Sentença foi interposto Recurso de apelação, o qual foi negado provimento. Do acórdão foi interposto Recurso Especial, sendo que na presente data se encontra pendente de julgamento.

 

OBS 04: O executado impugnou o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento que o valor do imóvel já estava desatualizado, por ter sido aferido há mais de 2 anos. A impugnação não foi acolhida (Fls. 1532). Contra a r. Decisão foi interposto Agravo de Instrumento (Processo nº 2143032-63.2022.8.26.0000), objetivando a suspensão do leilão em razão da avaliação do imóvel. O referido recurso foi prejudicado em razão da perda do objeto. Trânsito em julgado em 10.02.2023.

 

OBS 06: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1063858-13.2022.8.26.0100) pela sra. Thalita Gava Andózia, objetivando o reconhecimento da propriedade do bem penhorado, sob o argumento de que adquiriu o imóvel da sra. Paula Maria Campanelli Fonseca Faraggi. Referidos embargos foram julgados improcedentes. Em sede recursal a r. Sentença foi mantida. Trânsito em julgado em 16.09.2023. Foi interposta Ação Rescisória (Processo nº 2261779-35.2023.8.26.0000) sendo que na presente data se encontra pendente de julgamento.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 491.400,00 (Fev/2020 – Avaliação às fls. 1139).

Valor de avaliação atualizado: R$ 625.903,70 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 57.200,91 (Fev/2024) – R$ 53.074,94 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 4.125,97 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 2.993.322,25 (Fev/2024).

 

02 - A Praça Única terá início em 25 de março de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 17 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 20 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 09 de fevereiro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. CARAMURU AFONSO FRANCISCO

JUIZ DE DIREITO