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Código 78642
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 11ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2024
Primeiro Leilão 28/03/2024 15:00:00 Último Leilão 04/04/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/item/28/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240313164520_edital_de_condicoes_de_venda_65d8d92d55c74.pdf
Cadastrado em: 13/03/2024 16:44:51
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL    

Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executadosFERNANDO NAMI HADDAD (CPF o nº 030.866.318-72) e MIRIAM SAADEHADDAD (CPF nº 068.793.858-34), dos donatários e cônjuges atingidos pela ordem judicial de ineficácia da doação,GUILHERME SAADE HADDAD (CPF nº 266.763.778-02) casado com FABIANE KERBEJ HADDAD, JULIANA HADDAD LITTÉRIO (CPF nº 253.977.588-84) casada com FLÁVIO GUILHERME SALUM LITTÉRIO, e LAURA HADDAD ANGELINO (CPF nº 269.028.298-45) casada com ROBERTO ANGELINO FILHO e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0219053-67.2006.8.26.0100, em trâmite na 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por SERV CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ: 35.375.503/0001-65).  ODr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC,  

FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Renato Gracie, matriculado na JUCESP sob nº 1419 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:    

1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Rua Cel. Raul Humaitá Vila Nova, nº 61, em Indianópolis - 24º Subdistrito – Uma casa e respectivo terreno localizado a uma distância de 30,00m do alinhamento da Rua Canário e do lado direito de quem dessa Rua se dirige para a Rua Inhambu, medindo 18,50m de frente para a Rua Cel. Raul Humaitá Vila Nova, por 36,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 666,00ms2, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com a propriedade do Dr. Jorge Nasser, do lado esquerdo e fundos com o remanescente do imóvel de propriedade de Gabriel Nicolau Sabbaga.Contribuinte nº 041.038.0043-7. Matrícula nº 76.630 do 14ª CRI de São Paulo/SP. 
GRAVAMES: R. 05/Av. 06/R. 7 e Av. 8, doação do imóvel para Guilherme Saade Haddad casado com Fabiane Kerbej Haddad, Juliana Haddad Littériocasada com Flávio Guilherme Salum Littério, e Laura Haddad Angelino casada com Roberto Angelino Filho, anotação de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e reserva de usufruto aos doadores/executados; Av. 9, declaração de ineficácia do R. 05/Av. 06/R. 7 e Av. 8 oriunda dos autos em epígrafe; R. 10 e Av. 12, arresto e posterior penhora oriunda dos autos em epígrafe; R. 11 e Av. 13, arresto e posterior penhora oriunda dos autos do processo 0032642-65.2006.8.26.0309 na qual a exequente também figura como credora. 

Características do imóvel constantes do Laudo de Avaliação:A rua do imóvel tem mão única de trânsito, sendo uma rua fechada para trânsito local constituindo o aspecto de “vila” com tráfego exclusivo para os moradores. O imóvel possui 470,00m² de área construída segundo cadastro na prefeitura, e o imóvel tem 4 dormitórios e 8 vagas para estacionamento (fls. 991). 

Observações:Inscrito na PMSP com o contribuinte Nº 036.064.0043-8, conforme pesquisa realizada na https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ConsultaPagamento/Pesquisar em 23/02/2024 o imóvel possuía débito inscrito de R$ 206.351,60, e nohttps://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspxem 23/02/2024 valores referentes aos exercícios de 2023 de R$ 27.982,28 e de 2024 de R$ 73.110,70ainda não ajuizados, totalizando R$ 307.444,58. 

2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 14.493.300,00 (nov/2023, fls. 965 e 991) e de R$ 14.670.735,00 (atualizado até 02/2024), será atualizada se até a data do leilão pelo índice do E. TJ/SP. 

3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 139.409,95 (janeiro/2024).  

4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em25/03/2024 às 15h00min, e termina em 28/03/2024 às 15h00min; 2ª Praça começa em 28/03/2024 às 15h01min, e termina em 04/04/2024 às 15h00min.  

5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão 

6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, eventuais débitos de IPTU terão preferência sobre os demais (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa, Art. 130, parágrafo único do CTN), e os demais credoresdeverão habilitar seus créditos cuja ordem de pagamento será posteriormente definida pelo MM. Juízo da causa nos termos dosArts. 908 e 909 do CPC). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível -Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp(11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

Ficamos executadosFERNANDO NAMI HADDAD e MIRIAM SAADE HADDAD, dos donatários e cônjuges atingidos pela ordem judicial de ineficácia da doação, GUILHERME SAADE HADDAD casado com FABIANE KERBEJ HADDAD, JULIANA HADDAD LITTÉRIO casada com FLÁVIO GUILHERME SALUM LITTÉRIO, e LAURA HADDAD ANGELINO casada com ROBERTO ANGELINO FILHO, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 16/08/2022, e arresto em 03/05/2010. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento.  

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC) 

São Paulo, 23de fevereiro de 2024.   

Eu, _______________________, EscreventeDigitei,   

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.   _______________________________________ LUIZ GUSTAVO ESTEVES