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Código 78867
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMÓVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/03/2024
Primeiro Leilão 03/04/2024 09:00:00 Último Leilão 04/04/2024 09:00:00
Link Leilão www.rigolonleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240319152211_EDITALDELEILAO_2IMOVEIS.editado18.03.2024.pdf
Cadastrado em: 19/03/2024 15:22:02
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E NOTIFICAÇÃO

Comitentes: SATICO UMADA MURATA; MARIO YOSHIO MURATA; LUZIA YOSHIE MURATA; ROBERTO MURATA casado com ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI MURATA; FLAVIA LEIKO MURATA, por ESCRITURA DIGITAL DE CESSÃO DE CRÉDITOS E OUTRAS AVENÇAS, feita por SUCDEN DO
BRASIL LTDA., formalizado junto ao 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP.

Data e Horário do encerramento do 1º LEILÃO: Dia 03 de abril de 2024, às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, pelo valor mínimo especificado abaixo. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor determinado para o 1º leilão, o mesmo permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 04 de abril de 2024, com encerramento às 09:00 horas, pelo valor mínimo especificado abaixo. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. Local de realização do Leilão Eletrônico: site: www.rigolonleiloes.com.br

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob nº. 732, devidamente autorizado pelos comitentes, conforme qualificação acima, venderá em Leilão nos dias, horários e local já citados, os seguintes bens:

01) FAZENDA SANTA MERCEDES
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma propriedade agrícola denominada Fazenda Santa Mercedes, situada nos municípios de Vista Alegre e Pirangi, desta comarca com área de 162 alqueires e 365 milésimos de alqueires, ou sejam, 382,92,50 hectares, de terras, parte plantada em cana, sem benfeitorias, confrontando com Adelino Honorato Bertolo, córrego Capivara, Ribeirão da Onça, Hamir Cury, Américo Santamaria ou seus sucessores e quem mais de direito. Cadastro no INCRA sob o nº 612.081.003.425-1. Mód. Rural 12,7 has. - nº Mod. Rurais 30,23 – Mód. Fiscal 14,0 has. - nº Mód. Fiscais 27,35 – FR.Min. Parc. 2,0has. - Área total 382,9 has. Imóvel matriculado sob n° 3.540, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP. ÔNUS: Av.18: Alienação Fiduciária em favor de SUCDEN DO BRASIL LTDA.; Av.19: Arresto nos autos n° 0000703-79.2012.5.15.0029, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jabotical/SP, em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE JABOTICAL/SP; Av.21: Penhora nos autos n°
1000093-35.2013.8.26.0698, em trâmite na Vara Única Pirangi/SP, em favor da FAZENDA PÚBLICA FEDERAL; Av.23: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 0001687-73.2012.5.15.0058, em trâmite na Vara do Trabalho de Bebedouro/SP;
Av.24: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 0001020-98.2010.8.26.0673, em trâmite no 1º Ofício de Adamantina/SP.

02) FAZENDA SANTA RITA
DESCRIÇÃO DO BEM: O Quinhão I da Fazenda Santa Rita, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, no distrito e município de Pindorama, desta comarca, com a área de 42,53 alqueires de terras, dentro dos seguintes limites: “Inicia no ponto n° 0 (zero) situado à margem esquerda do rio São Domingos e em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 26º 43’ 20” SW e distância de 226,80 metros até encontrar o ponto n° 1 situado em divisa com José Fonseca e outros dai segue em linha reta com o rumo de 26º 43’ 20” SW e distância de 123,70 metros até encontrar o ponto n° 2 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 26º 43’ 20” SW e distância de 162,40 metros até encontrar o ponto n° 3 situado em divisa com José Fonseca e outros dai segue em linha reta com o rumo 26º 43’ 20” SW e distância de 349,10 metros até encontrar com o ponto n° 4 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 46º 47’ 00” NW e distância de 97,20 metros até encontrar o ponto n° 5 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47' OO" NW e distância de 108,80 metros até encontrar o ponto nº 6 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47' 00" NW e distância de 70, 35 metros até encontrar o ponto nº 7 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47 00" NW e distância de 94, 05 metros até encontrar o ponto nº 8 situado em divisa com José Fonseca e outros dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47’ 00" NW e distância de 84,00 metros até encontrar o ponto nº 9 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47' OO" NW e distância de 182,80 metros até encontrar o ponto nº 10 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47’ 00" NW e distância de 111,60 metros até encontrar o ponto nº 11 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 46º 47’ 00" NW e distância de 45,30 metros. até encontrar o ponto nº 12 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 62º 21' 00". NW e distância de 91,40 metros até encontra o ponto nº 13 situado em divisa com José Fonseca e outros; dai segue em linha reta com o rumo de 62º 21’ 00" NW e distância de 116,20 metros até encontrar o ponto nº 14 situado em divisa com José Fonseca e outros e com Daniel Galli Fillho; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 35º 46' 40" SW e distância de 300,00 metros até encontrar o ponto nº 15 situado em divisa com Daniel Galli Filho e com a estrada Municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 63º 40' 20" SE e distância de 80,40 metros até encontrar o ponto nº 16 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama a Santa Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 47º 04' 40" SE e distância
de 163,65 metros até encontrar o ponto nº 17 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 46º 21’ 00" SE e distância de 155,97 metros até encontrar o ponto nº 18 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 44º 38'20" SE e distância de 122,75 metros até encontrar o ponto nº 19 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 46º 31'00" SE e distância de 120,80 metros até encontrar o ponto nº 20 situado em divisa com a estrada Municipal Pindorama à Senta Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 45º 57’ 20” SE e distância de 71,10 metros até encontrar o ponto n° 21 situado em divisa com estrada Municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 34º 41’ 40” SE e distância de 108,50 metros até encontrar o ponto n° 22 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama à Santa Adélia; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 32º 54’ 20” SE e distância de 158,80 metros até encontra o ponto n° 23 situado em divisa com a estrada Municipal Pindorama à Santa Adélia; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 33º 04’ 00” SE e distância de 164,20 metros até encontrar o ponto n° 24 situado em divisa com a estrada Municipal Pindorama à Santa Adélia; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 33º 45' 00" SE e distância de 123,50 metros até encontrar o ponto nº 25 situado em divisa com a estrada municipal Pindorama à Santa Adélia e com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 55º 57‘20" NE e distância de 284,10 metros até encontrar o ponto 25 AI situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dei deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 50º 32’ 40" NE e distância de 183,20 metros até encontrar o ponto 25 A situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 46º 55’ 20" SE e distância de 202,30 metros até encontrar o ponto 25 B situado, em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 62º 22' 00" NE e distância de 174,65 metros até encontrar o ponto 25 C situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à esquerda e seguem em linha reta com o rumo de 26º 05’ 00’’ NW distância de 194,70, metros até encontrar o ponto 25 D situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 89º 24' 40" NE e distância de 409,30 metros até encontrar o ponto 25 D1 situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Senta Rita; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 65º 44º 20" NE e distância de 27,50 metros até encontrar o ponto 25 E situado em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 65º 04’ 00’’ NE e distância de 195,90 metros até encontrar o ponto 25 F situado na margem esquerda do rio São Domingos e em divisa com o quinhão II da Fazenda Santa Rita; dai deflete à esquerda seguindo o rio São Domingos no sentido montante para jusante respeitando suas sinuosidades numa distância de 1.118,80
metros até encontrar o ponto nº 0(zero) onde deu-se o fechamento. Nesse quinhão contém as benfeitorias e culturas constantes de: casa sede, garagem para dois carros, piscina de 12x5 metros, rancho para abrigo de tratores, estábulo, cocheiras, paiol de madeira, chiqueiro, rancho para guardar de máquinas, seis casas para empregados, instalação de luz e força, poço semi artesiano, 11.000 laranjeiras,
10.000 cafeeiros, 2,47 alqueires de mata e demais benfeitorias e plantações existentes. Cadastrado no INCRA sob número 611.034.007.498.1. Imóvel matriculado sob nº 6.847, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP. ÔNUS: Av.18: Alienação Fiduciária em favor de SUCDEN DO BRASIL LTDA.; Av.22: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 0001687-73.2012.5.15.0058, em trâmite na Vara do Trabalho de Bebedouro/SP; Av.25: Indisponibilidade de Bens nos autos n° 0001020-98.2010.8.26.0673, em trâmite no 1º Ofício de Adamantina/SP.

OBSERVAÇÃO: Por analogia ao art. 893 do CPC, os imóveis descritos no item 01 e 02 deste edital, deverão ser adquiridos de forma englobada.

AVALIAÇÃO ENGLOBADA: R$ 47.586.060,02 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, sessenta reais e dois centavos).

VALOR MÍNIMO PARA O 1º LEILÃO: R$ 47.586.060,02 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, sessenta reais e dois centavos).

VALOR MÍNIMO PARA O 2º LEILÃO: R$ 47.375.413,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e treze reais).

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E REPERFILAMENTO DE DÍVIDA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER E OUTRAS AVENÇAS – DEVEDORES: FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.; BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA.; FLÓRIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL S.A.; FLORALCO ENERGÉTICA GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.; CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.; AGRO BERTOLO LTDA.; ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE; CLAUDIO ANTONIO COSER; JOÃO FLORENTINO BERTOLO; JOSÉ REINALDO BERTOLO.

CONDIÇÕES GERAIS:
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser à vista, no ato do leilão, acrescido da comissão do Leiloeiro Oficial. Na hipótese de falta de pagamento integral do valor da arrematação ou ainda a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do bem, nos termos do art. 897 e 903 § 6º do CPC.
PAGAMENTO DA COMISSÃO: O arrematante/comprador pagará no ato do leilão, o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação. Caso o antigo proprietário do imóvel efetue o pagamento da dívida, este também deverá arcar com os serviços do Leiloeiro na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação dos bens.

RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO:
O arrematante assumirá os débitos de ITR, ITBI, água, luz, bem como eventuais ônus que recaiam sobre os bens, após a realização da arrematação. O arrematante fica responsável por qualquer procedimento perante Cartórios de Registro de Imóveis, para perfectibilização da documentação necessária à transferência do bem ao seu nome, inclusive e não se limitando aos apontamentos existentes nas matrículas “averbações de penhoras, arrolamento de bens” dos antigos proprietários “Grupo Bertolo”, no qual deverão ser solicitados e baixados as expensas do arrematante, inclusive com o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais se fixados. Ainda, assumirá o arrematante os ônus reais que pesam sobre as matriculas, sem qualquer direto de regresso contra os Credores Fiduciários, bem como se sub-rogará nos direitos e obrigações sobre os Contratos de Parceria Agrícola e de Venda e Compra de Cana-de-açucar firmados.

DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PARCERIA VIGENTE PELOS ARREMATANTES:
Que o ARREMATANTE, tem ciência da existência de CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, das áreas objeto do presente Leilão, onde se comprometem e sujeitam- se ao seu fiel cumprimento, assumindo a qualidade de Outorgantes, cuja a duração do Contrato é de 5 (cinco) safras, iniciando-se em 27 de janeiro de 2023 e encerrando-se em 16 de dezembro de 2028, (cana com cortes previstos para os anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028), com opção de prorrogação nas mesmas condições por mais “um ou mais corte/safra” (colheita) se, por ocasião da colheita do quinto (5°) corte/safra da cultura de cana-de-açúcar, os PARCEIROS OUTORGADOS constatarem a viabilidade técnica e econômica de extração de “um ou mais cortes” (colheita), bastando para tanto a comunicação aos PARCEIRO(S) OUTORGANTE(S), iniciando-se novo ciclo da cultura apenas na implantação da lavoura com novo plantio. Que a co-participação do Parceiro Outorgante, será de
60 (sessenta) toneladas por alqueires paulista de cana-de-açúcar da área efetivamente plantada, de aproximadamente 106 alqueires “Fazenda Santa Mercedes” e 32,00 alqueires paulista da “Fazenda Santa Rita”, vinculando-se exatamente a medição/mapa de plantio da Usina na qual as partes são fornecedores parceiros” sujeitando-se mutuamente o ajuste do pagamento para “mais” ou para “menos”, onde para a apuração do preço da tonelada será considerado a quantidade de 121,97 kg (cento e vinte e um virgula noventa e sete)
de ATR (¨Açúcar Total Recuperável¨) por tonelada de cana ao preço mensal acumulado divulgado pelo Conselho dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – CONSECANA para o mês subsequente.

DAS OBRIGAÇÕES PELO ARREMATANTE PELA REGULARIZAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, CCIR/INCRA, CAR e OUTRAS :
Ficam cientes os Arrematantes, que todos os imóveis objeto de Leilão, deverão ser georreferenciados, de modo que o adquirente deverá as suas expensas proceder com a realização de todos os atos, inclusive os trabalhos de campo e de assinatura de conformidade com os confrontantes, para os devidos fins de regularização perante o INCRA, CAR – Cadastro Ambiental Rural, e consequente averbação junto ao Registro de Imóveis, ficando desde já cientificado que não lhe assistirá quaisquer direito de indenização em face aos Credores Fiduciários, na hipótese da área ser menor daquela que consta no registro imobiliário, visto que as descrições das áreas são precárias ao seu tempo.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.rigolonleiloes.com.br, a partir do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento especificado acima, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 1 (uma) hora de antecedência do leilão, de capacidade financeira, apresentando documentos oficiais idôneos da proponente “Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física ou Jurídica”, sob pena de inabilitação do(s) proponente(s). Deverá ainda, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado através deste edital, os emitentes/devedores: FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.; BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA.; FLÓRIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL S.A.; FLORALCO ENERGÉTICA GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.; CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.; AGRO BERTOLO LTDA.; ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE; CLAUDIO ANTONIO COSER; JOÃO
FLORENTINO BERTOLO; JOSÉ REINALDO BERTOLO. bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, nos endereços constantes no INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E REPERFILAMENTO DE DÍVIDA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER E OUTRAS AVENÇAS, nos termos do
art. 27 - § 2º-a da lei nº 9.514 de 1997.

Informações no escritório do Leiloeiro Oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, através do site www.rigolonleiloes.com.br, telefone: 0800- 707-9339 e E-mail: contato@rigolonleiloes.com.br.

Araraquara/SP, 18 de março de 2024.


RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA
Leiloeiro Oficial