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Código 78893
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE SENGÉS
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 19/03/2024
Primeiro Leilão 02/04/2024 13:00:00 Último Leilão 09/04/2024 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240319172518_EDITAL___Compet_ncia_Delegada_de_Seng_s___0000180_80.2012.8.16.0161___CS3580.pdf
Cadastrado em: 19/03/2024 17:25:13
Visualizações: 86
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0000180-80.2012.8.16.0161 - PROJUDI)

 

O Doutor MARCELO QUENTIN, MM. Juiz de Direito da Competência Delegada da Comarca de Sengés, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000180-80.2012.8.16.0161 (PROJUDI), que move PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de KCB MADEIREIRA LTDA EPP (CNPJ: 04.164.847/0001-62), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1º Leilão: 02/04/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2º Leilão: 09/04/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão, com pagamento à vista. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800.052.4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) UMA ESTUFA, SEM MARCA APARENTE, COM CAPACIDADE DE SECAGEM DE ATÉ 100 METROS CÚBICOS DE MADEIRA, COM ESTRUTURA E TUBULAÇÃO EM ALUMÍNIO, CONTENDO 08 MOTORES DE 7,5 CV, 07 HÉLICES, 08 RADIADORES, PISO EM ALVENARIA, SEM COBERTURA E SEM ISOLAMENTO, PORTAS EM ALUMÍNIO E AS ENTRADAS DE VAPOR, EM ESTADO DE SUCATA; E (2) UMA ESTUFA, MARCA ENGECAS, COMPLETA, COM MOTORES, RADIADORES, HÉLICES, COMPLETO, COM CAPACIDADE PARA 80 A 100 METROS DE MADEIRA, EM ESTADO DE SUCATA.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: (1) R$ 2.000,00 e (2) R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (mov. 411.3).

 

localização dOs bens: Av. Herminia Rolim Lupion, 02, Parque Industrial, Sengés/PR.

 

DEPOSITÁRIO: Cleberton Bortoluzze (mov. 123.1).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Sr. Geasi de Almeida dos Santos através do telefone (43) 99910-3540 ou com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria do bem constante no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

DÉBITO: R$ 275.248,12 (mov. 355.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante em caso de arrematação, e 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, a ser paga pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente após efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC) e 3ª Observação: Independentemente da modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal, serão de responsabilidade do arrematante.O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação, calculada pelo Sistema Uniformizado levando em conta o valor do bem arrematado. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Sengés/PR, 18/03/2024. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

MARCELO QUENTIN

Juiz de Direito