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ONEBID LEILÕES, com endereço comercial na Alameda Lorena, 800 sala 1504, Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela credora fiduciária SAVONA INCORPORADORA LTDA., empresa devidamente inscrita no CNPJ nº 09.165.809/0001-48, com sede na Avenida República do Líbano, 1921, Moema, São Paulo - CEP 04501-002, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em Garantia e Outros Pactos, datado de 11/08/2011, aditado em 16/01/2016 e 18/06/2020, devidamente registrado na matrícula nº 203.675, perante o 14ºOficial de Registro de Imóveis de SÃO PAULO/SP, no qual figuram como fiduciantes SEBASTIÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº M2.164.652-SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº 074.213.546-20 e/ou MIRCE GASPAR DE OLIVEIRA, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº M91124-SSP-MG, inscrita no CPF/MF sob nº 012.112.936-53, na pessoa de seus herdeiros, quais sejam, o Sr. GUSTAVO ALEXANDRE GASPAR OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.257.309-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 032.948.136-35, residente e domiciliado na Avenida Tamboré, nº 267, 28 andar, Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-000 e ROBERTO CHRISTIANO GASPAR DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 028.576.616-30, levará à PÚBLICO LEILÃO, de modo on-line no site www.onebid.com.br, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, em PRIMEIRO LEILÃO iniciando dia 25/03/2024 ás 10:00 e finalizando dia 05/04/2024 ás 10:00, com lance mínimo igual ou superior à R$ 3.509.464,97 (três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) o imóvel abaixo descrito e caracterizado com propriedade consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por IMÓVEL: Apartamento nº 171, localizado no 17º andar, Tipo 4 da ALA EXCLUSIVE, integrante do empreendimento denominado “EDIFÍCIO SPLENDOR KLABIN”, situado na Rua Dr. Barros Cruz nº 104, na Saúde – 21º Subdistrito, UM APARTAMENTO com as áreas: privativa de 217,370m² (inclusive as vagas nºs 20, 50 e 51 e o depósito nº 46, localizados no 1º subsolo), comum: coberta de 83,868m² e descoberta de 40,091m², total de 341,329m², e a fração ideal de terreno de 0,020415. OBSERVAÇÃO: IMÓVEL OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ADQUIRENTE NOS TERMOS DO ART. 30 DA LEI nº 9.514/97; Caso não haja arrematação em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO, no mesmo site (www.onebid.com.br), iniciando dia 05/04/2024 ás 10:00 e finalizando dia 08/04/2024 ás 10:00, com lance mínimo, igual ou superior a R$ 671.810,76 (seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos) e neste será aceito o maior lance oferecido ao imóvel, desde que igual ou superior à somatória do valor da dívida reajustada até aquela data, acrescido das despesas, dos encargos legais e contratuais, dos tributos, das despesas condominiais eventualmente em aberto, inclusive do imposto de transmissão recolhido para a consolidação da propriedade, despesas com edital e leilão; o bem será vendido, observada a Convenção de Condomínio vigente no condomínio onde situa-se o imóvel relacionado, a quem maior lance oferecer, pelo valor maior ou igual ao estipulado para o imóvel, reservando-se ao comitente vendedor, o direito de retirar, liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado por intermédio do leiloeiro. A venda será efetuada "ad corpus" e no estado de conservação que se encontra. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.onebid.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (um) dia antes de finalizar as praças, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.onebid.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelo lote do leilão. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso de não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente sujeito a sanções e a responsabilização por perdas e danos. Em caso do direto de preferência, é assegurado até a data da realização do 2º leilão, para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos (Art. 27º, 2º-B, Lei 9.514/97), somando a comissão do leiloeiro no importe de 5% do valor ofertado/acordado. Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá comunicar ao leiloeiro no Email mencionado abaixo. Será celebrado entre VENDEDORA e ADQUIRENTE a Escritura Pública de Venda e Compra no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, ITBI, taxas, certidões, emolumentos e demais encargos necessários, além de tributos (IPTU), condomínio e outras despesas de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel a partir da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel. O adquirente se responsabiliza pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos. A total responsabilidade deste leilão, bem como valores, datas e produto é de total responsabilidade do comitente vendedor, isentado o leiloeiro e a organização de leilões de quaisquer responsabilidades. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo decreto nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. PARA CIÊNCIA DE TODOS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, Informações (11) 3099-0483 ou e-mail do Leiloeiro: raicher@gmail.com , o leilão será conduzido pela leiloeira oficial SRA.FABIANA GOLDHAR RAICHER JUCESP1314/SP – As informações aqui disponibilizadas foram obtidas em bases públicas, para a finalidade específica de dar ciência ao potencial comprador sobre a real situação jurídica do imóvel, não devendo ser utilizadas, em hipótese alguma, para outras finalidades.*Tramita ação nº 1032132-84.2023.8.26.0003, junto à 3ª Vara Cível da comarca de São Paulo/SP, Foro Regional III – Jabaquara, movida por Gustavo Alexandre Gaspar de Oliveira em face de Savona Incorporadora Ltda. WWW.ONEBID.COM.BR - FABIANA GOLDHAR RAICHER | SAMI RAICHER LEILOEIRO OFICIAL |