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Código 79126
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível – Foro Central Cível
Cidade/UF VILA RICA/MT Disponibilizar em: 25/03/2024
Primeiro Leilão 05/04/2024 15:00:00 Último Leilão 30/04/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4080/leilao-de-fazenda-em-vila-rica-mt/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240325171550_Alfa_Leil_es@2__Vara_C_vel_Foro_Central_C_vel_Edital_Proc._1071885_63.2014.8.26.0100_25.02.24.pdf
Cadastrado em: 25/03/2024 17:15:45
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Conteudo

2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóvel abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado:LUCAS ARDACHNIKOFF FATIGATTI DE MORAIS (CPF/MF Nº 218.206.878-30), e seu cônjuge, se casado for; do Credor: ESPÓLIO DE JOSÉ FAUZI HARRIZ FILHO (CPF/MF Nº 214.662.778-66); do Credor Hipotecário: CAIXA ECONÔMICA DEFERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/3437-37); bem como dos terceiro interessados: MARCO ANTÔNIO LIMA E ARANTES (CPF/MF Nº 554.787.356-04) e LEE, BROCK E CARMARGO ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 00.793.310/0001-00).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente com Pedido de Liminar de Arresto, ajuizada por J&F INVESTIMENTOS S.A (00.350.763/0001-62) (sucessora do polo ativo – fls. 367/370 e 406)em face de LUCAS ARDACHNIKOFF FATIGATTI DE MORAIS  (CPF/MF Nº 218.206.878-30), nos autos do Processo nº 1071885-63.2014.8.26.0100,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 IMÓVEIS

 

LOTE 01 - Localização do Imóvel: Fazenda Flor da Mata - Vila Rica - Mato Grosso/MT - Descrição do Imóvel: Um Lote Rural, situado no município e comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, denominado “Fazenda Flor da Mata”, com a área de 300,00ha (trezentos hectares), com os seguintes limites e confrontações: “O marco nº 01, esta cravado nos limites das terras de Milton Aquino de Oliveira e terras de Hermano Sechetto; o marco nº 02, esta cravado nos limites das terras de Hermano Sechetto e terras de João Maria da Costa, distando 2.086,54 metros do 1, ao rumo magnético de 95°33’’SE; o marco nº 03, esta cravado nos limites das terras de João Maria da Costa e terras de Lavi Syas Orbeg, com a distância de 574,00 metros do 2º, ao rumo magnético de 108°44’’N; o marco nº 04, esta cravado nos limites das terras de Lavi Syas Orbeg e terras de Milton de Aquino Oliveira, com a distância de 448,23 metros do 3º ao rumo magnético de 23°72’’W e a 168,40 metros do 1º, ponto de partida”.

 

           Dados do Imóvel

Incra n°

950.130.526.320-8

 

Matrícula Imobiliária n°

4.875

1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 02

04/10/2012

Hipoteca

-

J&F Investimentos S.A

Av. 03

29/01/2015

Penhora

Proc. nº 0000491-73.2002.8.26.0022

Espólio de José Fauzi Harriz Filho

R. 04

03/06/2020

Penhora Exequenda

Proc. nº 1071885-63.2014.8.26.0100

J&F Investimentos S.A

OBS 01: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 02 da Matrícula Imobiliária, será extinta.

 

OBS 02: Conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro de Imóveis Rurais, o imóvel está denominado como “Fazenda Remanso II”. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 3.307.800,00 (Out/2023 – Avaliação pela Média às fls. 741/745 – Homologação às fls. 785/787).

Valor de avaliação atualizado: R$ 3.352.314,00 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - Localização do Imóvel: Fazenda Manuela - Vila Rica - Mato Grosso/MT - Descrição do Imóvel: Um Lote Rural nº 52-B, desmembrado do lote nº 52 do Projeto Promissão, situado no município e comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com a área de 25,00ha (vinte e cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: “O perímetro se inicia no marco 52.4, cravado na divisa comum da estrada e do lote 52.A; deste ponto, segue na direção leste com o rumo de 0°00’00’’OE, fazendo divisa com o lote 52-A, numa distância de 1.640,00 metros, até atingir o marco 52.3; deste ponto, segue com o rumo de 0°00’00’’NS, fazendo divisa com a estrada e o lote 75, numa distância de 152,44 metros, até atingir o marco 52.6; deste ponto, segue com o rumo de 0°00’00’’EO fazendo divisa com o lote 52-C, numa distância de 1.640,00 metros até atingir o marco 52.5; deste ponto, segue com o rumo de 0°00’00’SN fazendo divisa com a estrada e do lote 26, numa distância de 152,44 metros, até atingir o marco 52.4, ponto inicial desta descrição”.

 

           Dados do Imóvel

Incra n°

901.032.113.166-0

 

Matrícula Imobiliária n°

5.231

1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 06

30/10/2023

Hipoteca

-

Caixa Econômica Federal

Av. 07

29/01/2015

Penhora

Proc. nº 0000491-73.2002.8.26.0022

Espólio de José Fauzi Harriz Filho

R. 08

28/07/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 1071885-63.2014.8.26.0100

J&F Investimentos S.A

OBS 01: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 06 da Matrícula Imobiliária, será extinta.

 

OBS 02: Conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro de Imóveis Rurais, o imóvel está denominado como “Fazenda Manuela”. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 335.250,00 (Set/2023 – Avaliação pela Média às fls. 746/750 – Homologação às fls. 785/787).

Valor de avaliação atualizado: R$ 340.135,28 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS 01: Às fls. 364 foi providenciado o cadastro nos autos, da sociedade de advogados Lee, Brock e Camargo, a fim de resguardar oportunamente e de forma proporcional, os honorários de sucumbência.

 

OBS 02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

Débito Exequendo: R$ 701.453,71 (Mar/2023 – Fls. 465).

 

02 - A 1ª Praça terá início no dia 05 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de abril de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de abril de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 30 de abril de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. TOM ALEXANDRE BRANDÃO

JUIZ DE DIREITO