Código | 79400 | |||
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Justiça | Estadual São Paulo | Vara | 6º Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas | |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 02/04/2024 | |
Primeiro Leilão | 03/05/2024 15:00:00 | Último Leilão | 28/05/2024 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.silveiraleiloes.com.br/lotes/712-01-predio-comercial-no-vila-nova, https://www.silveiraleiloes.com.br/lotes/713-01-lote-14-da-quadra-04 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 02/04/2024 10:10:46 | |||
Visualizações: | 98 | |||
Conteudo | 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA de bens imóveis, e para intimação dos executados: Francisco Augusto Ocanha ME (CNPJ: 58.685.892/0001-91), Francisco Augusto Ocanha (CPF: 044.396.238-32), da ex-cônjuge do executado Eliana Secco Ocanha, (CPF: 044.396.178-67), dos terceiros interessados Rafael Mitsuo Obata (CPF: 349.526.718-28) e Giselle Priscilla Ocanha Obata (CPF: 350.928.538-75), da credora NKR Comercial Ltda. (CNPJ: 57.480.0006/0002-01), damunicipalidade de Campinas, terceiros e demais interessados.O DoutorGilberto Luiz Carvalho Franceschini, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 0045450-47.2002.8.26.0114, requerida por NKR Comercial Ltda., (CNPJ: 57.480.0006/0002-01) em face dos executados acima qualificados, que nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designada a venda do bem imóvel abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir expostas. DAS PRAÇAS: O leilão será conduzido em duas praças à 1ª praça terá início em 03 de maio de 2024 às 15:00 horas e encerrará em 06 de maio de 2024 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de maio de 2024 às 15:00 horas e encerrará em 28 de maio de 2024 com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação dos bens imóveis. DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: Os leilões serão realizados na modalidade online peloLeiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843- ano 2010, com escritório à Avenida Rotary, nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13092-509, através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br. DA RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: A) Prédio comercial, com área aproximada de 250,00m2, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 136, Vila Nova, construído sobre o lote 11, da Quadra 04, com área total do terreno de 432,00m2, localizado no município de Campinas/SP, matrícula imobiliária nº 91.507 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.Não consta averbada na matrícula imobiliária supra a existência da edificação do imóvel, ficando a cargo do arrematante ás custas e despesas para regularização das áreas construtivas, obtenção do habite-se, CND/INSS e custas com averbação junto ao CRI. Código Cartográfico Municipal sob nº 3412.31.62.0662.00000. Avaliação: R$ 972.547,20 (novembro/20) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela prática do TJ/SP perfaz o valor de R$ 1.205.516,24. Débitos tributários: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil. Ônus: Consta na averbação sob nº 01 da referida matrícula imobiliária a penhora exequenda do imóvel, sendo nomeado como depositário o executado. B) Lote 14, da Quadra 04, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 118, Vila Nova com área total do terreno de 318,00m2, localizado no município de Campinas/SP, matrícula imobiliária nº 57.750 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.Sobre o terreno existe uma cobertura de estrutura metálica de telhas de zinco não averbada na matrícula imobiliária do imóvel. Código Cartográfico Municipal sob nº 3412.31.62.0686.010001. Avaliação: R$ 614.369,64, (novembro/2020) que atualizado até a presente data pelo índice da tabela prática do TJ/SP perfaz o valor de R$ 761.538,96. Débitos tributários: Eventuais ônus e os débitos tributários, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferencias nos termos do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil. Ônus: Consta na averbação sob nº 03 da referida matrícula imobiliária a penhora exequenda do imóvel, sendo nomeado como depositário o executado. DA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro com pelo menos 48 (quarenta oito) horas de antecedência do encerramento do leilão no site do leiloeiro oficial através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro oficial pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro oficial, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. LANCE VENCEDOR:Será considerado arrematante aquele que der o maior lance não inferior ao valor da avaliação atualizado, resguardado o lance que ofereça preço vil; caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, através de deposito bancário em nome de Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, (CFP: 168.306.188/86),Banco Bradesco, conta corrente nº 0000143-0, agência 6628, Chave PIX: 19 98138.3065, bem como deverá o mesmo dar quitação mediante recibo que não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias, deduzido as despesas incorridas. DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir os bens em prestações poderão apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação,por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As propostas deverão ser enviadas aos cuidados do Leiloeiro Oficial, através do e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br. DA IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes, bem como todas as providências e despesas relativas à transferência do imóvel, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto os débitos tributários gerados pelo imóvel, que subrogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, que subrogarão no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 e 186 do Código Tributário Nacional, na forma do artigo 908, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o preço do lance. Os débitos hipotecários serão extintos nos termos do artigo 1.499, IV do Código Civil. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do Edital, pagarem a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado os bens, deverão apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, juntamente com o depósito judicial correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação por quem ser causa. Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843 – ano 2010, autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente imóvel, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Regras e condições estão disponíveis no portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br. Dúvidas pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843- ano 2010, situado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, sala 01, Campinas/SP, CEP: 13092-509, contatos: telefone:(19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso na notificação pessoal do executado, cônjuges, proprietários, coproprietários, usufrutuários, credor fiduciário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores, herdeiros, representantes legais, municipalidade, estado, união e demais interessados, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para intimação pessoal, na forma do art. 889, incisos I á VII e paragrafo único do Código de Processo Civil. Nada mais. São Paulo/SP, 05 de fevereiro de 2024.
Doutor Gilberto Luiz Carvalho Franceschini Juiz de Direito
Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira Leiloeiro Oficial - Matrícula JUCESP nº 843
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