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Código 79412
Justiça JUSTIÇA FEDERAL DE ANÁPOLIS Vara 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ANÁPOLIS
Cidade/UF ANAPOLIS/GO Disponibilizar em: 02/04/2024
Primeiro Leilão 26/04/2024 14:00:00 Último Leilão 26/04/2024 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Subseção Judiciária de Anápolis-GO
1a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO

PROCESSO: 0005477-13.2017.4.01.3502
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
POLO PASSIVO:ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM e outros

Num. 2109030689 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCELO MEIRELES LOBAO - 01/04/2024 16:14:40
https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24040114024358000002088074841
Número do documento: 24040114024358000002088074841

Documento id 2109030689 - Edital *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do
lance). Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias
úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do
valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances
pela Internet, através do site www.leiloesanapolis.com.br a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem
cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para
a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos,
salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da
poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso
de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de
caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do
parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro,
com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta
condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da
sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento
automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já
ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos
autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos
valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão
preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou.

Num. 2109030689 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARCELO MEIRELES LOBAO - 01/04/2024 16:14:40
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Número do documento: 24040114024358000002088074841

Documento id 2109030689 - Edital O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá
haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na
transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável
pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer
novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para
registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo,
para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser
obtida junto a equipe do leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) RODOVIÁRIO JB LTDA -
EPP na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); ÂNGELA MARIA DA SILVA BOTIM e
JOSÉ AUGUSTO BOTIM e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1o do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2o do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na
forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente

MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal

Link Leilão https://www.leiloesanapolis.com.br/lote/2386/unico Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240402144113_26_____EDITAL_DE_LEIL_O___JUSTI_A_FEDERAL___VE_CULO_HILUX.pdf
Cadastrado em: 02/04/2024 14:40:17
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