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Código 79423
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/04/2024
Primeiro Leilão 13/05/2024 00:15:00 Último Leilão 05/06/2024 00:15:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS/SP

Edital de Hasta Pública dos bens abaixo descritos e intimação.

 

A Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0038063-19.2018.8.26.0114, relativamente ao Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais que Condomínio Edifício Turmalinamove em face do Espólio de Arnaldo Teodoro Antunes e Ana Maria Barbosa Antunes, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 13/05/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 16/05/2024 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 16/05/2024, às 15h00 e se encerrará no dia 05/06/2024 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, devendo ser depositada nos próprios autos. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida.

Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida.

Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Incremento mínimo: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

Proposta(s): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo vinte e quatro horas realizar o depósito judicial da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC ao arrematante remisso.

Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009.

Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, assim como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, bem como a comissão da leiloeira, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional e artigo 908, parágrafo único do Código de Processo Civil. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.    

Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC.

Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem.

Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br.

Descrição do bem que será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas: Loja designada pelo nº 01, do subsolo do Edifício Turmalina, com entrada pela Rua Alice de Oliveira, nº 190, composta de um salão e um sanitário, com as seguintes áreas privativa 55,00 ms2, comum de 14,75 ms2, total de 69,75ms2; fração ideal no terreno de 17,93ms2 ou 1,79950% , e o terreno onde se assenta o edifício, o qual está minuciosamente descrito no título aquisitivo. Código Cartográfico: 3441.42.75.7400.01041. Matrícula nº 77441 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP.

Ônus: Penhora em favor de Osvaldo Davanço (Av. 03 – 29/04/2008); Penhora em favor do Exequente (Av. 04 – 16/04/2020).

Avaliação: R$ 180.178,00 (em Ago./2023) atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 184.652,84 (em Mar./ 2024).

Débitos do Processo: R$ 102.037,08 (em Mar./2024).

Impostos, Multas e Taxas: R$ 80.359,48 (em Mar./2024).

Depositário: Espólio de Arnaldo Teodoro Antunes (representado por Ana Maria Barbosa Antunes).

Terceiros: Osvaldo Davanço e Município de Campinas-SP.

Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 01/11/2019, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento relativos ao feito.

A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ.

Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

 

Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves

Juíza de Direito

 
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/lote/96399/Im%C3%B3vel-comercial-%C3%A1rea-privativa-55m%C2%B2-Loja-no-Edif%C3%ADcio-Turmalina-CampinasSP Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240402172806_Demonstrativo_de_D_bitos.pdf
 20240402172806_Matr_cula_Atualizada.pdf
Cadastrado em: 02/04/2024 17:27:11
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