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Código 79424
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara 31ª Vara Cível – Foro de Goiânia
Cidade/UF ALMAS/TO Disponibilizar em: 02/04/2024
Primeiro Leilão 09/04/2024 09:00:00 Último Leilão 09/04/2024 16:00:00
Conteudo

31ª VARA CÍVEL - FORO DE GOIÂNIA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: WILSON GONÇALVES BORGES (CPF/MF Nº 193.896.551-53) e seu cônjuge LILAINE RÚBIA COSTA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 410.112.011-00); dos Proprietários Tabulares: KAYAN MANOEL MACHADO SILVA (CPF/MF Nº 011.042.821-86) e CARLA LUIZA COELHO MACHADO (CPF/MF Nº 048.828.619-90); bem como dos Credores: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ/MF Nº 04.902.979/0001-44), LUIZ AUGUSTO (CPF/MF Nº 088.946.048-53) e LIBRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 10.523.010/0001-65); e do interessado: RODOLFO BAPTISTA (CPF/MF Nº 266.852.688-40).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível – Foro de Goiânia, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação Monitória em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por GERAIS DIESEL TRR LTDA (CNPJ/MF Nº 04.200.194/0001-20), cujo crédito foi cedido para RODOLFO BAPTISTA (CPF/MF Nº 266.852.688-40), ora exequenteem face de WILSON GONÇALVES BORGES (CPF/MF Nº 121.910.191/00), nos autos do Processo nº 0341536-26.2006.8.09.0051,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Área Rural, Lote 01 do Loteamento Traíras, s/n, Almas/TO, CEP: 77310-000 - Descrição do Imóvel: Imóvel rural, com 1.762,1928 hectares, denominado Lote 01 Loteamento Traíras, 10º Etapa, situado no município de Almas, Estado do Tocantins, com a área de um mil, setecentos e sessenta e dois hectares, dezenove ares e vinte e oito centiares (1.762,1928 ha), de terras; identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus, minutos e segundos), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber: O perímetro tem início no Vértice: DVV-M-1331, (Longitude: -47°15'20,083", Latitude: -11°05'45,651" e Altitude: 573,716 m).

 

Dados do Imóvel

Incra n°

950.068.519.995-0

 

Matrícula Imobiliária n°

5.652

1º Registro de Imóveis da Cidade de Almas, Comarca de Dianópolis/TO

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 03

19/10/2009

Penhora Exequenda

Proc. nº 0341536-26.2006.8.09.0051

Gerais Diesel Trr Ltda

R. 04

11/02/2011

Arresto

Proc. nº 6282/2004

Banco da Amazônia S/A

R. 06

13/02/2019

Penhora

Proc. nº 5000251-23.2011.8.27.2716

Luiz Augusto

Av. 07

26/09/2019

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000600-78.2019.8.27.2701

Libra Construções e Incorporações Ltda

 

OBS 01: O Imóvel descrito acima estava registrado na Matrícula 2.546 - 1º Registro de Imóveis da Cidade de Almas, Comarca de Dianópolis/TO, contudo, referida Matrícula foi encerrada, de modo que ocorreu a individualização do Lote, passando a ser registrado na Matrícula 5.652 do mesmo Cartório. 

 

OBS 02: O imóvel possui terras de boa produtividade, além de existir posseiro dentro da área (Avaliação Mov. 126).

 

OBS 03: Conforme Av. 02 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel se encontra averbado Termo de Responsabilidade, na área de 310.09,79 hectares para a Gleba A e 35.55,56 hectares para a Gleba B, de forma que eventuais explorações, deverão ser solicitadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.  

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 3.348.166,32 (Ago/2022 – Avaliação Mov. 126 e Decisão Mov. 154). Não consta valor originário

Valor de avaliação atualizado: R$ 3.536.835,71 (Jan/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/GO.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e artigos 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil).

 

Débito Exequendo: R$ 1.481.878,17 (Mai/2023 – Mov. 141).

 

02 - A 1ª praça terá início em 09 de abril de 2024, às 9 horas, e se encerrará no dia 09 de abril de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de abril de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 09 de abril de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 5 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/GO, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (Decisão Mov. 145, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Goiás sob n° 101, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj.tjgo.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/ , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação pelo exequente, nos casos de adjudicação do bem e 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação pelo exequente, nos casos de remição e transação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de Mov. 145, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, Código Tributário Nacional e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigos 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil.

 

13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

14 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado Avenida 136, n.º 761, Qd. F-44 Lt. 2-E, 11º andar todo– Edifício Nasa Business Style – Setor Sul – Goiânia/GO – CEP: 74.093-250, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

18 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Goiânia, 01 de abril de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. JOSÉ AUGUSTO DE MELO SILVA

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3916/leilao-de-fazenda-em-almas-to/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240402173803_Alfa_Leil_es@31VC_FR_Goi_nia_Edital_Proc_0341536_26.2006.8.09.0051_060224_v4.pdf
Cadastrado em: 02/04/2024 17:37:56
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