Código | 79464 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Barueri da Comarca de Barueri - SP | |
Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 03/04/2024 | |
Primeiro Leilão | 29/05/2024 14:00:00 | Último Leilão | 15/07/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/145/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 03/04/2024 10:21:08 | |||
Visualizações: | 70 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) 1ª Vara Cível do Foro Barueri da Comarca de Barueri - SP Edital de 1º e 2º LEILÃO de Direitos sobre Domínio Útil por Aforamento à União de Bem Imóvel e de intimação do(s) executado(s): RAUL SILVEIRA BUENO JUNIOR (CPF 084.358.668-07), e de ANDREA OLGADO SILVEIRA BUENO (CPF 128.350.939-50), ALBERTO CERVONE (CPF 035.023.978-99), MARIA FRANCISCA COLELLA CERVONE (CPF 021.976.978-89), e seus cônjuges, se casados forem, ARVELLA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ 60.834.140/0001-97), UNIÃO FEDERAL através do MINISTÉRIO DA FAZENDA (CNPJ 00.394.460/0216-53), representada pela SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SP - SPU/SP (CNPJ 00.489.828/0031-70), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI (CNPJ 46.523.015/0001-35), e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000017-31.2020.8.26.0068, promovido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STADIUM (CNPJ 05.436.246/0001-24). O Dr. Bruno Paes Straforini, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri da Comarca de Barueri-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de Direitos sobre Domínio Útil por Aforamento à União de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o Leiloeiro Público Oficial Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os Direitos sobre Domínio Útil por Aforamento à União de Bem Imóvel a seguir descritos: Lote único. Os direitos que o executado e sua esposa Andrea Olgado Silveira Bueno detêm oriundos do “Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações de Domínio Útil por Aforamento da União de Imóvel Urbano” de fls. 11/19 dos autos, em que figuram como promitentes cedentes Alberto Cervone e Maria Francisca Colella Cervone e promissários cessionários o executado e sua esposa, Andrea Olgado Silveira Bueno, celebrado em 11/07/2008, tendo por objeto o domínio útil da unidade autônoma situada na torre residencial 1, apto nº 1002-F, do Empreendimento Stadium, situado na Alameda Rio Negro, nº 1030, Alphaville, com 33,6m2 de área exclusiva, 49,126m2 de área comum coberta, 4,480m2 de área comum descoberta, perfazendo a área total construída de 87,206m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1414% no terreno e nas coisas comuns do condomínio; cabendo o direito de um abrigo para veículo em um dos subsolos. Segundo referido instrumento, os direitos em questão foram havidos pelos então cedentes através de “Instrumento Particular de Venda e Compra Quitado”, firmado em 16/05/2008, pendente de registro imobiliário, celebrado com a empresa Arvella Representação, Administração e Participação Ltda. O referido empreendimento Stadium é objeto e está inserido na matrícula mãe, de incorporação, n° 53.277, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Localização: Alameda Rio Negro, nº 1.030, apto n° 1002-F, Torre Residencial I, Alphaville Empresarial, Barueri-SP, Cep 05056-020. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob o contribuinte 24453.64.37.0104.02.100.1. RIP n° 62130105536-03. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura do Município de Barueri-SP, constam débitos de IPTU, até março presente, referentes aos anos de 2015/2024, no importe de R$ 4.439,11 (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos). Débitos referentes ao Aforamento: segunda consulta on-line junto ao site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, constam débitos referentes ao Aforamento, até março presente, de R$ 550,91 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e um centavos). Débitos de Condomínio e processuais: segundo informação fornecida pelos advogados do Condomínio exequente, constam os seguintes débitos até março de 2024: i) condominiais: R$ 481.584,91 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos); ii) honorários advocatícios (fase de conhecimento e cumprimento de sentença): R$ 105.948,67 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta oito reais e sessenta e sete centavos); iii) multa (art. 523, CPC): R$ 48.158,49 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos); e iv) custas processuais e finais: R$ 11.302,33 (onze mil, trezentos e dois reais e trinta e três centavos), tudo a totalizar R$ 646.994,34 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). Avaliação: R$ 316.666,66 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em março de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 326.252,88 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e que será atualizado à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 10 de Maio de 2024, às 14h00, e término em 29 de Maio de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Maio de 2024, às 14h01, e se encerrará em 15 de Julho de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP. Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 6% (seis por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Da desistência, remição ou acordo: Nos termos da r. decisão de fls. 249/250, “caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6% (seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado”. Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. Barueri, 26 de março de 2024 Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br Dr. Bruno Paes Straforini, MM. Juiz de Direito |