Código | 79490 | ||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de Garça | ||||
Cidade/UF | GARÇA/SP | Disponibilizar em: | 03/04/2024 | ||||
Primeiro Leilão | 19/04/2024 14:00:00 | Último Leilão | 13/05/2024 14:00:00 | ||||
Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 03/04/2024 13:45:29 | ||||||
Visualizações: | 94 | ||||||
Conteudo | 1ª Vara Cível do Foro de Garça Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados NEUZA CIRILO PERÃO (CPF.246.901.188-41), RONALDO PERÃO (CPF. 085.855.298-14) e sua cônjuge SILVANA APARECIDA PEREIRA PERÃO (CPF.295.701.388-66), ROMILDO PERÃO (CPF.067.986.888-70) e ANA MARIA ARONNE DE SOUZA (CPF.085.855.968-48), extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ.00.000.000/0001-91).Processo nº 0007913-95.2012.8.26.0201. A Dra. RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Garça / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 19/04/2024 às 14:00 horas, e com término no dia 22/04/2024 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 22/04/2024 às 14:01 horas e com término no dia 13/05/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL – “A Fazenda Mandaguary, situada neste distrito, município e comarca de Garça, com a área de 141,60 alqueires, contendo pasto formado, cerca de arame e demais pequenas benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: Começa no marco nº 08, cravado na margem direita do Rio do Peixe, nos limites da Fazenda Galvão, daí segue com o rumo norte 40°50`NE, confrontando com a Fazenda Galvão, na distância de 1.736,00 metros, até o marco nº 07, daí segue à esquerda com o rumo norte 23°15`NE, confrontando com a Fazenda Galvão, na distância de 1.512,00 m², até o marco nº 06, daí segue à esquerda por uma linha sinuosa, confrontando com a Fazenda Bia Esperança do Sr. Manoel Carquejeiro de Oliveira, na distância de 1.083,00 metros, até o marco nº 05, daí segue à direita com o rumo norte 19°21´NE confrontando com a Fazenda Nova Esperança, na distância de 218,00 metros até o marco nº 04, cravado na margem esquerda do afluente esquerdo do Ribeirão da Queixada, daí desce pelo veio do afluente esquerdo do Ribeirão do -Queixada, confrontando com o lote A, de José Ricardo Serra, até a foz do Ribeirão do Queixada, daí desce pelo veio Ribeirão do Queixada, daí desce confrontando com a Fazenda Santana do Dr. Augusto de Faria, até a foz do Rio do Peixe, daí sobe pelo veio do Rio do Peixe, até encontrar o marco nº 08, do ponto de partida, onde termina”. Cadastro INCRA sob nº 621.056.426.164-1. Matriculado sob nº 332 do CRI de Garça/SP. BENFEITORIAS: Trata-se de uma propriedade tradicional na Cafeicultura, possuindo uma Casa Sede com 115,04m² de área construída; Terreirão com 3.450m²; Depósito com 362,44m²; Secador de Café; Casa Ponto com 19,76m²; Garagem com 272,70m²; Conjunto com 09 Casas de Colônia; Baia com 630m²; propriedade servida de energia elétrica e abastecidas com água potável. ACESSO: O imóvel, Fazenda Nova Mandaguary, está localizado na zona rural, ponto de referência, Banco do Povo, no bairro Bandeirantes Garça – SP. O acesso para a Fazenda Nova Mandaguary, é pela a Rodovia SP-349, com sentido para os Bairro Roça Grande, Escola Silvio Sertório e o Bairro 9 de Julho. Avaliação: R$ 17.740.811,78 (fls.267/284 – Fevereiro/2022). Localização do bem: Estrada Nove de Julho s/n – Fazenda Nova Mandaguari, Bairro Bandeirantes – Garça / SP (Aprox. 16,80 Km do Trevo de Garça). ÔNUS: Consta na referida matrícula R.38; R.40; R.45; R.47; R.51; R.52; R.53; R.135; R.136; R.137; R.159; R.160; R.161; R.169; R.170 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.181 – Penhora ref. processo nº 0006331-60.2012.8.26.0201 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Garça, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.182 – Penhora ref. processo nº 0008694-20.2012.8.26.0201 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Garça, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.184 - Penhora ref. a ação de execução cível em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Garça, movida por Marcos Antonio de Achilles; VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.267/284) correspondente a R$ 17.740.811,78 (Fevereiro/2022), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Fevereiro/2024 - R$ 19.470.561,52). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 98650-0620. Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam, os EXECUTADOS e o CREDOR HIPOTECÁRIO, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dra. RENATA LIMA RIBEIRO RAIA MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Garça / SP |