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Código 79517
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DO ESTADO DE BRASILIA Vara 2ª Juizado Especial Cível de Brasília
Cidade/UF BRASILIA/DF Disponibilizar em: 04/04/2024
Primeiro Leilão 08/04/2024 13:20:00 Último Leilão 11/04/2024 13:20:00
Link Leilão https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/leiloes/4285 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 04/04/2024 11:04:02
Visualizações: 108
Conteudo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 

 

EDITAL DE 1º e  2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS



Processo nº.: 0750842-54.2022.8.07.0016 - Assunto: Cumprimento de Sentença - Rescisão de Contrato

 

Exequente: Antonio Carlos Lopes Camara - CPF: 645.137.773-20  

 

Executado: Denimarques Moreira Duarte - CPF: 278.366.378-32




O Flávio Augusto Martins Leite, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificados será levado à LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através do portal www.gustavomorettoleiloeiro.com.br. 




  1. DO LEILÃO: 

 

  1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 08/04/2024, às 13:20 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.

 

  1. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 



  1. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 11/04/2024, às 13:20 horas, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

 

  1. Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V  do Código de Processo Civil.

 

  1. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.

 

  1. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.

 

  1. DOS OBJETOS DO LEILÃO: 

 

  1. Um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, de placa GVJ-7711, na cor preta, ano  2008/2008. 

 

  1. Conforme constatou o oficial de justiça em ID.: 176624009, o veículo está com as condições adiante transcritas: Trata-se de um veículo na cor preta, 02 (duas) portas, câmbio manual, motor 1.0, sem direção hidráulica, possui ar-condicionado e vidros elétricos dianteiros. O veículo possui 04 (quatro) pneus que aparentavam longo período de uso. Os pneus dianteiros estavam em péssimo estado (carecas). O ar-condicionado do veículo não está funcionando. O veículo apresenta sinais de desgaste na pintura praticamente em toda sua extensão, especialmente no teto. Existem vários pequenos sinais de arranhões em diversos locais da lataria, bem como sensíveis amassados. A chave do veículo está quebrada pela metade. Os vidros elétricos dianteiros, ao serem acionados, sobem e abaixam lentamente. O interior do veículo apresenta desgaste natural pelo tempo de uso associado à ausência de cuidados essenciais. Os bancos dianteiros, de tecidos, apresentam-se rasgados em alguns locais.

 

  1. AVALIAÇÃO DO BEM:

 

  1. O bem foi avaliado em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação (ID.: 176624009).  

 

  1. DEPOSITÁRIO FIEL E LOCALIZAÇÃO DO BEM: 

 

  1. O executado Denimarques Moreira Duarte, permanece na qualidade de depositário fiel do bem objeto da penhora, no qual encontra-se na Quadra 02, Lote 10, Jardim Vitória, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP. 72912-519, e poderá ser removido em atendimento à determinação judicial de ID.: 185405444, para o pátio do leiloeiro, localizado à SHIS, QI 05, Conjunto 09, casa 20, anexo B, Lago Sul, Brasília/DF, CEP nº 71615-090, sendo que nos termos do art. 23. do Provimento 51 de 13/10/2020, o ressarcimento das despesas de guarda serão de responsabilidade do arrematante.

 

  1. DOS DÉBITOS

 

  1. Conforme pesquisa realizada em 19.02.2024 junto ao Detran/DF, o bem possui débitos conforme abaixo descrito:

 

  1. Licenciamento 2024 no importe de R$101,85 (cento e um reais e oitenta e cinco centavos);

  2. Multas PRF no importe de R$493,58 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos);

  3. Multas DER/DF no importe de R$130,16 (centro e trinta reais e dezesseis centavos);

  4. Multas Prefeitura de GO no importe de R$130,16 (centro e trinta reais e dezesseis centavos);

 

  1. Cumpre ressaltar que, as pesquisas de débitos mencionadas no item 4.1, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro para consulta. 

 

  1. Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ).

 

  1. O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005. 

 

  1. Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, caberá à parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes,  ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 

 

  1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 

 

  1. De acordo com consulta efetuada junto ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) em 23/02/2024, o bem possui restrição RENAJUD CIRCULAÇÃO oriunda do processo que determinou o leilão.

 

  1. Cumpre ressaltar que, as pesquisas mencionadas no item 5.1, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro para consulta. 

 

  1. Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 

 

  1. Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários.

 

  1. VISITAÇÃO:

 

  1. Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização, até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, caso este não seja removido ao pátio do leiloeiro. 

 

  1. No entanto, caso o bem seja removido ao pátio do leiloeiro, as visitas ocorrerão de forma previamente agendada, podendo ser efetuado através do e-mail visita@sumareleiloes.com.br. 

 

  1. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização.

 

  1. DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA):

 

  1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14.

 

  1. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  1. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.

 

  1. As fotos do bem constante do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital.

 

  1. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 

 

  1. Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado.

 

  1. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

  1. O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 

 

  1. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 

 

  1. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 

 

  1. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 

  2. A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de de guia de depósito judicial que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 

 

  1. Nos termos do art. 23. do Provimento 51 de 13/10/2020, o ressarcimento das despesas de guarda serão de responsabilidade do arrematante.

 

  1. As despesas decorrentes das diárias de guarda serão computadas nos termos do Anexo I da Tabela de Preço do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos da Instrução nº 1.019, de 22/12/2023, na seção serviços de depósito:

 

  1. Identificada pelo Código 03001 - Diárias para automóvel, no importe de R$54,00 (cinquenta e quatro reais) por dia, que serão computadas da data de entrada do bem no depósito do leiloeiro até a liberação, cujo pagamento se dará por meio de guia de depósito judicial. 

 

  1. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. 

 

  1. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

 

  1. DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS

    1. O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art.  889 do CPC. 

    2. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

  1. Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 

 

  1. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

 

  1. O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.

  2. O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016).

  3. Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas relativas ao deslocamento do bem. 

 

  1. Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz titular da Vara. 

 

  1. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.

 

  1. Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da juntada do auto de arrematação aos autos, observadas as disposições expressas no art. 143 da Lei 11.101/2005.

 

  1. Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

  1. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 

 

  1. Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone: (61) 3246-5715 ou e-mail: atendimento.tjdft@gustavomorettoleiloeiro.com.br..

 

  1. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.

 

  1. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.

 

  1. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.

 

  1. Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e  www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.

 

  1. O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.



Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.



Flávio Augusto Martins Leite

Juiz de Direito




Gustavo Moretto Guimarães De Oliveira

Leiloeiro Oficial