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Código 79805
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de Diadema
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 10/04/2024
Primeiro Leilão 19/04/2024 15:30:00 Último Leilão 16/05/2024 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4153/leilao-de-sobrado-em-diadema-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240410175332_Alfa_Leil_es@1VC_de_Diadema_Edital_Proc.1005478_81.2017.8.26.0161_05.03.2024.pdf
Cadastrado em: 10/04/2024 17:53:26
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Conteudo

1ª VARA CÍVEL - FORO DE DIADEMA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: M.R.I. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ/ME Nº 01.559.422/0001-64) e ESPÓLIO DE OSVALDO AMÂNCIO DE OLIVEIRA (CPF/ME 000.201.488-28),representado pelos herdeiros OSVALDO AMÂNCIO SOARES DE OLIVEIRA (CPF/ME Nº 314.025.018-54) e ERIC MANSUÊTO AMÂNCIO SOARES DE OLIVEIRA (CPF/ME Nº 313.602.438-95); da credora CARLA ISOLA CASALE (CPF/MF Nº 014.338.278-08); bem como dos interessados: NEIDE SOARES DA SILVA (CPF/MF Nº 140.122.128-93) e PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ/ME Nº 46.523.247/0001-93).

 

​A MM. Juíza de Direito Dra. Erika Diniz, da 1ª Vara Cível do Foro de Diadema, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios de Locação,  ajuizada por GENI SCAVARELLI MIRANDA (CPF/ME Nº 080.264.398-13) em face do ESPÓLIO DE OSVALDO AMÂNCIO DE OLIVEIRA (CPF/ME 000.201.488-28),representado pelos herdeiros OSVALDO AMÂNCIO SOARES DE OLIVEIRA (CPF/ME Nº 314.025.018-54) e ERIC MANSUÊTO AMÂNCIO SOARES DE OLIVEIRA (CPF/ME Nº 313.602.438-95),nos autos do Processo nº 1005478-81.2017.8.26.0161, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua São Marcos, nº 190, Jardim Pitangueiras, Centro, Diadema/SP, CEP: 09913-050 - Descrição do Imóvel: Casa residencial assobrada com edícula, com 205,90m² de área construída, anteriormente descrita como um terreno situado no distrito, município e comarca de Diadema, consistente de parte do lote quarenta (40) da quadra E do Jardim Pitangueiras, medindo 5 metros de frente para a Rua São Marcos, por igual dimensão na linha dos fundos, onde confina com o lote 17; por 25 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com parte do mesmo lote 40,pelo lado direito, seguindo a mesma orientação, com o lote 41 encerrando uma área de 125 metros quadrados, lançado pela Prefeitura Municipal local, através da inscrição nº 41.005.027, como sendo lote quarenta-B (40-B) da quadra E do Jardim Pitangueiras.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Imobiliária n°

4100502700

 

Matrícula Imobiliária n°

26.630

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 03

29/11/2018

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1005478-81.2017.8.26.0161

Geni Scavarelli Miranda

 

OBS. 01: A edificação no terreno possui 205,90m² de área construída e se trata de uma residência assobradada em ambas as laterais, possuindo na parte térrea sala, cozinha, banheiro, área de serviço e um pequeno quintal. O piso superior possui 02 (duas) suítes. Nos fundos do terreno foi edificada uma edícula composta de cozinha, sala e banheiro no piso térreo, e quarto no piso superior. Na parte superior da edícula há uma área descoberta utilizada como área de serviço, e no piso inferior foi edificado um depósito (Laudo de Avaliação às Fls. 183/214).

 

OBS. 02: O então Executado, Osvaldo Amâncio de Oliveira, impugnou a penhora do imóvel supra qualificado alegando a impenhorabilidade de bem de família. A impugnação foi rejeitada (Fls. 246/247). Posteriormente ao falecimento do Executado, os herdeiros deste peticionaram nos autos arguindo nulidades de citações e requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, novamente sob o argumento de se tratar de bem família. Os requerimentos foram negados (Fls. 395), razão pela qual os herdeiros interpuseram Agravo de Instrumento sob o nº 2012412-94.2021.8.26.0000, em trâmite perante 34ª Câmara de Direito Privado - Direito Privado 3. O Agravo teve provimento negado e a decisão transitou em julgado em 13/04/2021.

 

OBS 03: A porcentagem de 50% do valor obtido com a venda em Leilão será destinada à terceira interessada Sra. Neide Soares da Silva (Decisão de fls. 333/334), a qual se trata de coproprietária da metade do imóvel penhorado, nos termos do reconhecimento de sua união estável com o já falecido executado Sr. Osvaldo Amâncio de Oliveira (Processo nº 102931-93.2016.8.26.0002).

 

OBS 04: Às fls. 682 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 27.503,69 (Jul/2023) em favor de Carla Isola Casale (CPF/MF Nº 014.338.278-08).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 633.500,00 (Jul/2019 – Laudo de Avaliação às Fls. 183/214).

Valor de avaliação atualizado: R$ 829.141,00 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 1.502,06 (Mar/2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 123.215,96 (Ago/2018 – Fls. 119/120).

 

02 - A 1ª praça terá início em 19 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 06 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ERIKA DINIZ

JUÍZA DE DIREITO