Código | 79807 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível – Foro Regional da Vila Prudente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | VOTUPORANGA/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 19/04/2024 14:30:00 | Último Leilão | 14/05/2024 14:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/3965/leilao-de-sitio-em-votuporanga-sp/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 10/04/2024 17:56:02 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 88 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IX- VILA PRUDENTE
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: GENTIL JOAQUIM DA SILVA (CPF/MF Nº 088.444.098-28) e GENTIL JOAQUM DA SILVA DROGARIA ME (CNPJ/MF Nº 58.744.921/0001-49); da coproprietária: JACQUELINE PRANDINI DA SILVA (CPF/MF Nº 364.942.768-06); bem como da terceira interessada: MARLENE PRANDINI (CPF/MF Nº 011.195.588-24).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, da 2ª Vara Cível – Foro Regional da Vila Prudente - SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução por Quantia Certa, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0877-00) em face de GENTIL JOAQUIM DA SILVA DROGARIA ME (CPF/MF Nº 58.744.921/0001-49) e GENTIL JOAQUIM DA SILVA (CPF/MF Nº 088.444.098-28), nos autos do Processo nº 0360791-11.1995.8.26.0009,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Sítio Santo Antônio, encravado na Fazenda Marinheiro (acesso por uma estrada municipal de chão batido, distante 1,5km da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320) - Votuporanga/SP - Descrição do Imóvel: Uma área de terras com 27,1 ha, denominada “Sítio Santo Antônio”, anteriormente descrito nas Matrículas Imobiliárias nºs. 24.296 e 22.302 do Registro de Imóveis de Votuporanga/SP, sendo duas glebas rurais, uma com área de 22,34,40 ha de terras (Matrícula 24.296 do CRI de Votuporanga) e, a outra, com área de 4,84,00 ha (Matrícula 22.302).
OBS 01: O Sítio Santo Antônio com 27,1 ha é composto por uma casa sede, com uma suíte, 02 (dois) quartos, sala de estar, banheiro, copa, cozinha e varanda coberta, o imóvel também possui um espaço coberto com fogão a lenha, terraço ladrilhado, tulha, casa próxima a sede, caixa d’água e lavador de veículos (Laudo de Avaliação fls. 705/757), sendo constituído pelas Matrículas Imobiliárias nºs. 24.296 e 22.302 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.
OBS 02: A penhora deferida às fls. 506 está pendente de registro na matrícula imobiliária nº 22.302 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP.
OBS 03: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (Fls. 506), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.
OBS 04: Foram opostos Embargos à Execução (0830035-73.2006.8.26.0009/0001), objetivando o reconhecimento de excesso de execução, sob o argumento de que há valores exorbitantes na execução, seja quanto aos índices de atualização aplicados, como também pela não dedução dos valores já pagos. Os embargos foram julgados improcedentes. Da sentença interposto Recurso de Apelação, o qual teve parcial provimento apenas para substituir os juros remuneratórios pela incidência da correção monetária, conforme a tabela do TJ/SP. Em fase recursal a decisão foi mantida. Na data de 04.04.2023 os autos foram remetidos ao arquivo.
OBS 05: Foi ajuizada a Ação Pauliana nº 0580493-98.2000.8.26.0100 em virtude do Executado e a sra. Marlene Prandini terem realizado a doação das Matrículas Imobiliárias nºs. 24.296 e 22.302 do Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP, para a sra. Jacqueline Prandini, a mencionada foi julgada procedente em relação ao Executado e a Jacqueline Prandini, determinando a anulação das doações na fração ideal pertencente ao sr. Gentil Joaquim da Silva. A r. Decisão passou a constar na Av. 08 da Matrícula nº 24.296 e na Av. 08 da Matrícula 22.302.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 8.619.000,00 (Out/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 705/757). Valor de avaliação atualizado: R$ 9.785.036,00 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 218.003,61 (Out/2017 – fls. 595/604).
02 - A 1ª praça terá início em 19 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 22 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de maio de 2024, ás 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 65% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições. 03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. xx – se houver), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.
16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. MÁRCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE JUÍZA DE DIREITO
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