Código | 79817 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2024 | |
Primeiro Leilão | 22/04/2024 12:00:00 | Último Leilão | 15/05/2024 12:00:00 | |
Link Leilão | https://www.apiceleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 10/04/2024 21:27:23 | |||
Visualizações: | 72 | |||
Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITU FORO DE ITU 1ª VARA CÍVEL Rua Luiz Bolognesi, s/n, . – Brasil -CEP: 13301-900 - Itu - SP Telefone: (11) 2550-5339 - E-mail: itu1cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a). Andrea Leme Luchini, M.M. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Alameda Jacutinga, nº 94, sala 3, transurb, Itapevi/SP, CEP 06670340, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 1000326-70.2014.8.26.0286 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A (CNPJ/MF N° 58.160.789/0001-28). EXECUTADO: MELT FUNDIÇÃO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SERVIÇOS LTDA (CNPJ N° 54.614.086/0001-71), MILTON SANTOS NUNES (CPF N° 795.845.868-15), EDSON JOSÉ BENEDETTI (CPF N° 793.868.308-68). CREDOR(ES) E INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (CNPJ N° 71.584.833/0013-29), MOVITER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ N° 15.174.197/0001-52), JOILSON ALVES VARGAS (CPF N° 688.680.905-97), MINISTÉRIO DA FAZENDA (CNPJ N° 00.394.460/0216-53), ALESSANDRO DE FREITAS GOMES (CPF N° 259.906.568-23), ZENILDO FERREIRA DA SILVA (CPF N° 073.446.928-48), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU/SP (CNPJ N° 46.634.440/0001-00). ADVOGADOS: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB/SP N° 144884), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB/SP N° 142157).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 257.414,33 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e três centavos) em janeiro/2014, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 45. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: “Uma gleba de terras, sem benfeitorias, desmembrada do imóvel denominado "Sitio Lamerão I", situada no Bairro Cruz das Almas, neste Município, a qual assim se descreve: "Inicia num ponto situado a 90,22m à direita, de quem da rodovia olha -para o imóvel, da divisa entre Luiz Zanoni, D.E.R. e Marcos Zanoni; desse ponto a divisa segue no sentido anti-horário, confrontando com o D.E.R., ou seja, estrada de Rodagem Presidente Castelo Branco Itu-Capivari-Piracicaba (Rodovia do Açúcar), numa distância de 54,88m; deflete à esquerda, confrontando com o Sitio Lamerão I, numa distância de .101,81m; deflete à esquerda, confrontando com o Sitio Lamerão I, numa distância de 107,00m, onde encontra a divisa com a propriedade de Luiz Zanoni; desse ponto deflete à esquerda, acompanhando a divisa com Luiz Zanoni, numa distância de 90,24m; -deflete à esquerda confrontando com o Sitio Lamerão I, numa distância de 21,40m; deflete à direita confrontando ainda -com o Sitio Lamarão I, numa distância de 66,38m, onde encontra o ponto de partida desta descrição; encerrando uma área de 12.280,102m2”. Laudo de avaliação mercadológica fls. 807/839: O Terreno em questão é plano, com 12.280,10m2 de terreno e 6.335,80m² de área construída aproximadamente. Quando da vistoria, este perito constatou a existência de um Escritório Administrativo, Refeitório, Laboratório, Almoxarifado, Vestuário, e 06 Galpões Industrial. O imóvel fica situado aproximadamente a 8 Km da região central da cidade, tendo como principal acesso pela Rodovia Santos Dumont, também conhecida como Rodovia do Açúcar. A Rodovia Santos Dumont possui um grande fluxo de veículos em transporte de cargas no geral, visto que a mesma tem fácil acesso às principais rodovias que cortam o Estado de São Paulo. Próximo ao Imóvel possui posto de combustível, restaurante, posto rodoviário, parque turístico maeda, revenda de caminhões, fábrica de móveis e loja, e diversas indústrias. Matrícula Nº 34.308 no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Santos Dumont, km 23, Cruz das Almas, Itu/SP, CEP 13301-331. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 9.850.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) em fevereiro/2022. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 10.810.386,43 (dez milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos) em fevereiro/2024, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO(A): MELT Fundição Equipamentos Industriais Serviços Ltda (CNPJ n° 54.614.086/0001-71) representada por seus sócios Milton Santos Nunes (CPF n° 795.845.868-15) e Edson José Benedetti (CPF n° 793.868.308-68).
ÔNUS: Av.04 (Penhora) Penhora exequenda. Av.05 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu, extraída nos autos do processo no 0010078-25.2010.8.26.0286. Av.06 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu, extraída nos autos do processo no 0002205-32.2014.8.26.0286. Av.07 (Penhora) emitida pelo o Oficio Cível da Comarca de Sorocaba-SP, extraída nos autos do processo no 1004419-98.2014.8.26.0602. Av.08 (Penhora) emitida pela Vara do Trabalho de Itu/SP, extraída nos autos do processo no 10041-2016. Av.09 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu/SP, extraída nos autos do processo no 1500166-17.2016.8.26.0286. Av.10 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu/SP, extraída nos autos do processo no 0009192-89.2011.8.26.0286. Av.11 (Penhora) emitida pela Vara do Trabalho de Itu/SP, extraída nos autos do processo no 0570-2015. Av.12 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu/SP, extraída nos autos do processo no 1500121-81.2014.8.26.0286. Av.13 (Penhora) emitida pelo Serviço Anexo das Fazenda da Comarca de Itu, extraída nos autos do processo no 0006802-15.2012.8.26.0286. Av.14 (Penhora) emitida pela Vara do Trabalho de Itu, extraída nos autos do processo no 1495-35.2009. Observação: Conforme consta nas fls. 829 dos autos, sobre o bem constam débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal de Itu, no importe de R$ 122.502,00, até fevereiro/2022.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 22/04/2024 às 12:00h com encerramento em 25/04/2024 às 12:00h com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/05/2024 às 12:00h, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Itu/SP, 20 de fevereiro de 2024.
Dr(a). Andrea Leme Luchini Juiz(a) de Direito |