Código | 79999 | ||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ/SP |
Cidade/UF | TATUÍ/SP | Disponibilizar em: | 15/04/2024 |
Primeiro Leilão | 02/05/2024 14:10:00 | Último Leilão | 23/05/2024 14:10:00 |
Link Leilão | https://leiloei.com/busca/procurar-por/40011619420138260624 | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 15/04/2024 16:55:07 | ||
Visualizações: | 96 | ||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ/SP.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO do executado ESPÓLIO DE JOÃO OTÁVIO DE CAMPOS (CPF/MF 028.151.728-28), na pessoa de seu inventariante e herdeiro OTAVIO LUIS LILISCHKIES DE CAMPOS (CPF/MF 302.079.028-01), e seu cônjuge, se casado for; das herdeiras MARIA CECILIA DE CAMPOS (CPF/MF 445.491.268- 84), menor impúbere, na pessoa de sua representante legal e GISELE PEREIRA DA CRUZ (CPF/MF 283.318.158-23), e seu cônjuge, se casada for; credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IPERÓ; e demais interessados.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr. Rubens Petersen Neto, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que PAULO RICARDO SOARES COELHO move contra ESPOLIO DE JOÃO OTÁVIO DE CAMPOS E OUTROS – Processo nº 4001161-94.2013.8.26.0624, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 29/04/2024, às 14h10, encerrando-se no dia 02/05/2024, às 14h10.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 23/05/2024, às 14h10 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, por envolver interesse de incapaz, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) – UM TERRENO urbano, sem benfeitorias*, situado à rua Augusto Rodrigues, lado par, distante 166,53m em reta do início da curvatura com a Avenida Paulo Antunes Moreira, na quadra completada pela Avenida Wika Ursula Wiegand, constituído pelo lote nº 16, no Bairro Santo Antonio, em Iperó-SP, desta Comarca, medindo 10,00m de frente; com igual medida nos fundos, dividindo com a propriedade de Adalziza Domingues de Camargo; por 55,50m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua vê o terreno com o lote nº 15, e do lado esquerdo com o lote nº 17, encerrando a área de 555,00m². Contribuinte nº 03.0035.2000.00. Matrícula nº 49.259 do CRI da Comarca de Porto Feliz/SP.
BENFEITORIAS – Consta do Laudo de Avaliação, de fls. 219-248, a edificação de uma CASA de padrão simples, de uso residencial, com área construída total de 130,00m², constituída de três dormitórios, sala, cozinha e abrigo de auto, e um abrigo ao lado. Consta, ainda, do Auto de Avaliação, de fl. 394, que a casa recebeu o nº 304 da rua Augusto Rodrigues, possuindo acabamento simples e trincas em algumas paredes.
AVALIAÇÃO – R$ 365.000,00(julho/2017 – fls. 219-241 dos autos).
ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: R. 03 (09/10/2009), HIPOTECA em favor do ora Exequente; e Av. 04 (19/10/2017), a PENHORA EXEQUENDA. A edificação supramencionada não conta averbada da respectiva matrícula imobiliária, sendo eventual regularização junto aos Órgãos competentes de responsabilidade exclusiva do adquirente. Consta, ainda, às fls. 135-137, que referido bem é objeto de partilha nos Autos da Ação de Inventário - Processo nº 1000801-22.2015.8.26.0082, ajuizado perante a 1ª Vara de Boituva.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS – R$ 32.127,57, referentes a débitos tributários dos exercícios de: 2007-2010, ajuizados – Processos nºs 0600449-08.2010.8.26.0082 e 0009500-24.2012.8.26.0082, perante o Setor de Execuções Fiscais de Boituva/SP; 2011-2023, inscritos em dívida ativa, conforme pesquisa junto a Prefeitura de Iperó/SP, em 26/02/2024.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 391.496,16 (janeiro/2024 – fls. 612-613).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo.
Tatuí, 27 de fevereiro de 2024.
RUBENS PETERSEN NETO JUIZ DE DIREITO |