Código | 80014 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/04/2024 | |
Primeiro Leilão | 22/04/2024 14:00:00 | Último Leilão | 14/05/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0538525-88.2000.8.26.0100 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 15/04/2024 17:44:04 | |||
Visualizações: | 100 | |||
Conteudo | 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARINA LTDA (CNPJ nº 62.747.688/0001-25); SUELI SANTOS ALMEIDA (CPF nº 658.978.118-49); NILSON ALMEIDA (CPF nº 062.657.078-68); SILVIO MANOEL LAPA MIGLIO (CPF nº 578.245.177-72); ANGELO BADIA NETO (CPF nº 082.811.788-84); e FÁBIO ROBERTO TURNES (CPF nº 848.798.749-49), bem como dos terceiros interessados PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ROOFTOP I (CNPJ nº 38.456.598/0001-09); e WALQUIRIA FABIANA DA CRUZ expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PLANO DE SAÚDE, Processo nº. 0538525-88.2000.8.26.0100, ajuizado pelo espólio de ARIANE CORREA DOS SANTOS TEIXEIRA.
O Dr. Tom Alexandre Brandão, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/04/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/04/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/04/2024 às 14:01h, e com término no dia 14/05/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 108.399 do 8° CRI de São Paulo/SP: IMOVEL de uso comercial, contendo Três casas situadas na RUA PROFESSOR NELSON DE SENNA, nº 10, antiga Rua Palissandra, anteriormente Avenida Circular, e respectivo terreno, constituído de parte dos lotes nºs 2, 3 e 8 da quadra 68, da Vila Santa Catarina, antigo Jardim Anchieta, no bairro do Cupecê, no 42° Subdistrito — Jabaquara, medindo 47,00m de frente; da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua o olha, mede, em direção aos fundos, 28,70m; daí deflete à esquerda, na distância de 13,40m; em seguida, deflete novamente à esquerda, na distância de 1,00m, daí, deflete à direita, na distância de 25,50m, até encontrar a Rua Professor Nelson de Sena, encerrando a área de 586,00m2 de terreno, confrontando do lado direito com os imóveis n's 2.742, 2.748 e 2.754, da Avenida Santa Catarina, e n's 647 e 657 da Rua Cidade de Bagdá, e nos fundos com os imóveis lotes nºs 64 e 80 da Rua Professor Nelson de Sena e n" 673 da Rua Cidade de Bagdá, sendo que, anteriormente, confrontava do lado direito, de quem da rua o olha com propriedades do Espólio de João Alberto Monteiro, e nos fundos com propriedades de Dirceu Cândido de Oliveira e de Jorge Esperidião e sua mulher. Contendo uma área total de construção de 845,00m2. Cadastro Municipal sob nº 091.229.0023-3.
CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação nas fls. 2860 dos autos o imóvel é composto de: 02 Sala de Estar, 01 Área Externa, 33 Dormitórios, 33 Suítes, 3 Posto de Enfermaria, 3 Banheiro Social, 1 Cozinha, 1 Refeitório, 1 Capela, 1 Sala de Reuniões. O imóvel funciona uma casa de repouso.
LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Nelson de Senna, número 10 – Vila Santa Catarina, São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 3.622.000,00 (três milhões e seiscentos e vinte e dois mil), conforme laudo de avaliação (janeiro de 2024).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.02.2024, conforme AV.08 de 03.07.2012 – PENHORA – Nos auto da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 0000673-62.2011.5.02.0022, favor ELIZANGELA ALVES FERREIRA; conforme AV.09 de 02.10.2012 – PENHORA – Nos auto da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 0203000-81.2006.5.02.0018, favor EMILIA DIRCE RODRIGUES; conforme AV.11 de 28.01.2014 – PENHORA – Nos auto da Ação de Execução, processo n° 0000320-56.2010.5.02.0022, favor EDILSON EREIRA DO VALE; conforme AV.13 de 23.08.2016 – PENHORA – Nos autos do processo n° 583.00.2000.538525, favor ALBERTINA CORREA DOS SANTOS; conforme AV,14 de 26.07.2018 – ARRESTO – Nos autos da Ação de Execução, processo n° 0008433-38.2010.8.26.0003, favor SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA; e conforme AV.15 de 17.05.2023 – INDISPONIBILIDADE – Nos autos do processo n° 0000320-56.2010.5.02.00022, ficam INDISPONIVEIS os bens e direitos de NILSON DE ALMEIDA.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0014046-05.2011.8.26.003.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0001266-81.2021.8.26.0100.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0275400-37.2009.5.02.0035.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0229400-11.2009.5.02.0089.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0298600-18.2005.5.02.0034.
PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0144100-08.2009.5.02.0081.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 28.650,51, atualizados até 22/02/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
DÍVIDA ATIVA: Conforme “CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS” não consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, atualizados até 21/02/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TOM ALEXANDRE BRANDÃO JUIZ DE DIREITO
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