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Código 80058
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP Vara 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
Cidade/UF VARGEM GRANDE DO SUL/SP Disponibilizar em: 16/04/2024
Primeiro Leilão 14/05/2024 14:00:00 Último Leilão 06/06/2024 15:00:00
Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240416151326_Edital_60__1001267.pdf
Cadastrado em: 16/04/2024 15:12:28
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Conteúdo

2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO do executado DONIZETE DOS SANTOS CORREA (CPF. 064.406.988-00) e sua cônjuge DIOMAR APARECIDA BUSSO CORREA (CPF. 189.202.718-60), extraída dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0001-91) – Processo nº 1001267-44.2018.8.26.0653.

O Dr. CHIRSTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 14/05/2024 às 14:00 horas, e com término no dia 17/05/2024 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial atualizado, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 17/05/2024 às 14:01 horas e com término no dia 06/06/2024 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, conforme art. 885, do CPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:  

IMÓVEL URBANO (COMERCIAL) – “Um terreno, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, atual perímetro urbano, no lugar antigamente denominado Fazenda Vargem Grande, com frente para a Rua Delta, lado ímpar (localizado no quarteirão completado pelas Ruas Alcino Alves Rosa, Padre Donizete e Rua sem denominação oficial, distante desta 30,00 metros), em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo 30,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, tendo assim a área de 750,00 metros quadrados, confrontando na frente com a Rua Delta, no lado esquerdo de quem dessa rua olha para o terreno com Edmundo de Oliveira, no lado direito com Antônio Pereira da Silva e sua mulher e nos fundos com Sironei de Carvalho dos Santos e Eduardo Sbardelini”. Conforme Av.17/590 – No referido terreno, foi edificado um prédio para fins comerciais, com 276,00 metros quadrados de área construída, com frente para a Rua Delta, emplacado com o n° 759. Conforme Termo de Penhora e Avaliação: Imóvel este emplacado sob nº 757 da Rua Delta, com área construída de 321,28m². Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.02.083.0394.001.001. Matriculado sob nº 590 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 980.000,00 em sua totalidade (fls.161,190/191 – Setembro/2020). Valor da atualização monetária do Imóvel penhorado - R$ 1.189.437,00 (fls.317 - Março/2024) dos autos. Localização: Rua Delta nº 757 – Vila Santana - Vargem Grande do Sul/SP.

ÕNUS: Consta na referida matrícula, R.22 / R.23 / R.24 / R.25 / R.26 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.27 – Penhora ref. autos nº 1001239-76.2018.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.28 – Penhora de 30% do Imóvel, ref. autos nº 1001267-44.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A (Penhora Exequenda); Av.29 - Penhora de 30% do Imóvel, ref. autos nº 1000318-20.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação atualizado pelo índice TJSP - R$ 1.189.437,00 (fls.317 realizada em Março/2024), que será atualizado para a época do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada. (Art. 891, CPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP, link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam o EXECUTADOS e a COPROPRIETÁRIA, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da

 

                                                                                                                            Dr. CHIRSTIAN ROBINSON TEIXEIRA

                                                                                                 M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul - SP