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Código 80147
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível – Foro Regional III - Jabaquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/04/2024
Primeiro Leilão 26/04/2024 15:30:00 Último Leilão 21/05/2024 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4215/leilao-de-apartamento-na-vila-vera-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240417172537_Alfa_Leil_es@_5_VC_Foro_Regional_Jabaquara_Edital_Proc._1010862_48.2016.8.26.0003_12.03.2024_v3.pdf
Cadastrado em: 17/04/2024 17:25:32
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL III - JABAQUARA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: LUCIMARA PRADO BARBOSA (CPF/MF Nº 246.151.088-18); do credor fiduciário CAIXA ECÔNIMCA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04); bem como a terceira interessada: ALCANCE CLUBE RESIDENCIAL (CNPJ/MF Nº 14.516.952/0001-77).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio In Suk Chang, da 5ª Vara Cível – Foro Regional III - Jabaquara, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por COLÉGIO PORTO RICO LTDA (CNPJ/MF Nº 69.293.231/0001-37) em face de LUCIMARA PRADO BARBOSA (CPF/MF Nº 246.151.088-18) nos autos do Processo nº 1010862-48.2016.8.26.0003,e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Santo Albano, nº 848, apto. 86, Torre 1 – Vitória, Alcance Clube Residencial, Vila Vera, São Paulo/SP – CEP: 04296-000 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 86, localizado no 8º pavimento da Torre 1 – Vitória, integrante do empreendimento denominado Alcance Clube Residencial, situado na Avenida Santo Albano, nº 848, na Saúde – 21º Subdistrito. Tendo, 65 m² de área privativa, 25,473 m² de área comum, (Nesta inclusa a área de 1 (uma) vaga individual e indeterminada na garagem coletiva localizada nos subsolos ou térreo), 14,809 m² de área descoberta, 90,473 m² de área total construída, 105,282 m² de área total construída e descoberta e fração ideal do terreno de 0,002897.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

049.119.0161-6

 

Matrícula Imobiliária n°

203.855

14º de Registro de Imóveis de São Paulo/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 05

14/12/2012

Alienação

Fiduciária

-

Caixa Econômica Federal

Av. 07

24/05/2018

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1010862-48.2016.8.26.0003

Colégio Porto Rico Ltda

             

 

OBS 01: Às fls. 210/217 a Caixa Econômica Federal (Credora Fiduciária) impugnou a penhora dos direitos que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel, sob o argumento de que a propriedade pertence ao Credor Fiduciário, em razão do descumprimento da obrigação, de modo que o imóvel não é de propriedade da executada. A impugnação foi rejeitada, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel, de modo que ficou mantida a referida penhora (Decisão de Fls. 218). Da decisão não houve recurso.

 

OBS 02: Foram penhorados os direitos que a Executada possui sobre o imóvel (Decisão de Fls. 443), tendo em vista a Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R. 05 da Matrícula Imobiliária).

 

OBS 03: O preço da arrematação será o do valor dos direitos fiduciantes, correspondendo à quantia até então paga pela devedora fiduciante ao credor fiduciário, conforme Decisão de Fls. 443. Assim, o Arrematante ficará responsável pelo saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária, que perfaz o montante de R$ 199.181,07 (Out/2023 – Fls. 433), sub-rogando-se na qualidade de devedor fiduciante perante a Caixa Econômica Federal e será responsável pelo adimplemento do saldo devedor.

 

Valor dos Direitos Fiduciantes: R$ 172.914,89 (Out/2023 - Fls. 432/433 e Decisão de Fls. 443).

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

Débito Exequendo: R$ 87.919,34 (Fev/2024).

 

02 - A 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC)os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 13 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. FÁBIO IN SUK CHANG

JUIZ DE DIREITO