Código | 80154 | ||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP |
Cidade/UF | DIADEMA/SP | Disponibilizar em: | 17/04/2024 |
Primeiro Leilão | 03/06/2024 14:15:00 | Último Leilão | 04/07/2024 14:15:00 |
Data(s) Extra(s) | 06/06/2024 14:16:00 | ||
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 17/04/2024 18:03:26 | ||
Visualizações: | 127 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S):KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.952.865/0001-09, (nova razão social de Bemo do Brasil Engenharia e Montagens Ltda., em recuperação judicial – fls. 73 dos autos do processo, com suspensão da execução), na pessoa de seu representante legal, KETTE SISTEMAS METÁLICOS, CNPJ 58.500.497/0001/97, (nova razão social de Bemo do Brasil Sistemas Metálicos Ltda.), na pessoa de seu representante legal, DOS FIADORES: DIETER STARK, CPF 372.165.468-49, e s/m MARIA HELENA STARK, CPF 361.559.958-69, FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF, CPF 007.371.078-47, e s/m CATHERINE MARINA DE ABOIM CHAVES ZAJAKOFF, CPF 050.293.938-97, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel: Sr. Ricardo Stark (filho dos proprietários Dieter Stark e Maria Helena Stark, de acordo com o laudo de avaliação) e dos demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0012408-98.2018.8.26.0161, açãoem sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NOVA COLOSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ 19.270.203/0001-26 E OUTRA. O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da2ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP, Dr. Andre Pasquale Rocco Scavone, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 2614/2021, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER a quem interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, auxiliado por Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda, representada pelo advogado Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519, com fundamento no artigo 251-B, § 1º das NSCG, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):
DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 467.763,13(até fevereiro/2024, por meio da tabela Dr. Calc.net do TJSP – Cálculos Judiciais, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 1012 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 461.000,00, data base junho/2023) a ser atualizados à época do leilão. DO VALOR DO DÉBITO: R$ 1.130.427,96 (até junho/2023, conforme planilha de débitos às fls. 1058- dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DO LEILÃO:
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ e Artigo 21 da Resolução 236 do CNJ). DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o bem, deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) proprietário(s) do imóvel,cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados), facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão), ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigos 891, § único e 895, § 1º, § 2º, § 6º, § 7° e § 8, ambos do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida, somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nos mesmos autos do processo (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida (remição), será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00 (Artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 290, Conjunto 67, Bela Vista, São Paulo, FONE: (11) 3115-2410 ou 3105-6557, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.952.865/0001-09, (nova razão social de Bemo do Brasil Engenharia e Montagens Ltda., em recuperação judicial – fls. 73 dos autos do processo, com suspensão da execução), na pessoa de seu representante legal, KETTE SISTEMAS METÁLICOS, CNPJ 58.500.497/0001/97, (nova razão social de Bemo do Brasil Sistemas Metálicos Ltda.), na pessoa de seu representante legal, aos FIADORES: DIETER STARK, CPF 372.165.468-49, e s/m MARIA HELENA STARK, CPF 361.559.958-69, FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF, CPF 007.371.078-47, e s/m CATHERINE MARINA DE ABOIM CHAVES ZAJAKOFF, CPF 050.293.938-97 e aos demais interessados, INTIMADOS AS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2024.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE Juiz de Direito |