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Código 80154
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 17/04/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 14:15:00 Último Leilão 04/07/2024 14:15:00
Data(s) Extra(s) 06/06/2024 14:16:00  
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240417180640_CRI_Atualizada_mar_o_2024.pdf
 20240417180640_Certid_o_Conjunta_de_D_bitos_de_Tributos_Imobili_rios.pdf
 20240417180640_Certid_o_de_Dados_Cadastrais_do_Im_vel.pdf
 20240417180640_CONSULTA_D_BITOS_DO_IPTU.pdf
 20240417180640_Consulta_e_Pagamento.pdf
Cadastrado em: 17/04/2024 18:03:26
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S):KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.952.865/0001-09, (nova razão social de Bemo do Brasil Engenharia e Montagens Ltda., em recuperação judicial – fls. 73 dos autos do processo, com suspensão da execução), na pessoa de seu representante legal, KETTE SISTEMAS METÁLICOS, CNPJ 58.500.497/0001/97, (nova razão social de Bemo do Brasil Sistemas Metálicos Ltda.), na pessoa de seu representante legal, DOS FIADORES: DIETER STARK, CPF 372.165.468-49, e s/m MARIA HELENA STARK, CPF 361.559.958-69, FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF, CPF 007.371.078-47, e s/m CATHERINE MARINA DE ABOIM CHAVES ZAJAKOFF, CPF 050.293.938-97, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel: Sr. Ricardo Stark (filho dos proprietários Dieter Stark e Maria Helena Stark, de acordo com o laudo de avaliação) e dos demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0012408-98.2018.8.26.0161, açãoem sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NOVA COLOSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ 19.270.203/0001-26 E OUTRA.

O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da2ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP, Dr. Andre Pasquale Rocco Scavone, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 2614/2021, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER a quem interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, auxiliado por Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda, representada pelo advogado Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519, com fundamento no artigo 251-B, § 1º das NSCG, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):

  • APARTAMENTO Nº 84, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DO EDIFÍCIO MORADA DA BOA VISTA II, SITUADO NA RUA MINISTRO JOSE G. R. ALCKMIN, Nº 282, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa de 65,99m², a -área comum proporcional de 41,2287m², a área comum de garagem de 25,468m² correspondente a uma vaga em local indeterminado, totalizando a área de 132,6867m², cabendo-lhe a fração ideal de 2,58611% no terreno do condomínio. Referido Edifício faz parte do condomínio registrado sob o nº 5, na matrícula nº 93.105. Conf. AV.2/151.794: RUA Ministro José G. R. Alckmin denomina-se atualmente Rua Ministro Roberto Cardoso Alves. CONTRIBUINTE: 088.117.0122-8. MATRÍCULA Nº 151.794 do 11º CRI/SP.

DOS ÔNUS:

  • 1-) Conforme fls. 75 dos autos do processo, a coexecutada KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.952.865/0001-0, teve deferido o processamento do pedido de recuperação judicial, Processo nº 1014398-10.2018.8.26.0161. em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Diadema/SP.
  • 2-) AV.14/151.794: ARRESTO. (Prenotação 1.235.627 - 24/08/2018). Pela certidão de 24 de agosto de 2018, da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Diadema, Foro de Diadema, neste Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, extraída dos autos Processo nº 1001182-16.2017.5.02.0264, ação de execução trabalhista movida por FÁTIMA APARECIDA CRAVEIRO em face de DIETER STARK.
  • 3-) AV.15/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.272.249 -17/07/2019). Procede-se a presente para ficar constando que por decisão proferida pelo Juízo da 8º. Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste da Comarca de São Paulo — Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região — Estado de São Paulo — Processo nº. 00163898.2017.50.2.0608.
  • 4-) AV.16/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.306.331 - 03/06/2020). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução da Comarca de São Paulo - Tribunal Superior do Trabalho — Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região — Estado de São Paulo - Processo nº. 100020596.2018.50.2.0261.
  • 5-) AV.17/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.331.572 - 11/12/2020). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100140223.2017.50.2.0261.
  • 6-) AV.18/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.354.265 - 20/05/2021). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100132948.2017.50.2.0262.
  • 7-) AV.19/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.367.369 - 06/08/2021). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100196602.2017.50.2.0261.
  • 8-) AV.20/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.387.826 – 14/12/2021). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100191497.2017.50.2.0263.
  • 9-) AV.21/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.425.531 – 19/08/2022). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100021225.2017.50.2.0261.
  • 10-) AV.22/151.794: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE DIETER STARK. (Prenotação 1.492.281 – 01/11/2023). Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de SP, TRT 2ª Região, Processo 100123072.2017.50.2.0264.

DAS OBSERVAÇÕES:

  • 1-) Conforme o laudo de avaliação às fls. 990, 997, 999 dos autos do processo: “...a avaliação apresentada nesse Laudo foi realizada sem a vistoria interna no apartamento.... Cada apartamento possui direito a uma vaga coberta de garagem. o apartamento padrão e original do condomínio possui sala com varanda, dois dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, dormitório de empregado (ou depósito) e banheiro de serviço”.
  • 2-) SQL: 088.117.0122-8. Endereço: R MIN ROBERTO CARDOSO ALVES, 282, APT. 84 - STO. AMARO CEP: 04737-000: Situação Regular.

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 467.763,13(até fevereiro/2024, por meio da tabela Dr. Calc.net do TJSP – Cálculos Judiciais, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 1012 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 461.000,00, data base junho/2023) a ser atualizados à época do leilão.

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 1.130.427,96 (até junho/2023, conforme planilha de débitos às fls. 1058- dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão.

DAS DATAS DO LEILÃO:

  • O 1º Leilão começará em 03/06/2024 às 14h15min e terminará em 06/06/2024, às 14h15min.
  • ·           O 2º Leilão começará em 06/06/2024 às 14h16min e terminará em 04/07/2024, às 14h15min.

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ e Artigo 21 da Resolução 236 do CNJ).

DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o bem, deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) proprietário(s) do imóvel,cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados), facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão), ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigos 891, § único e 895, § 1º, § 2º, § 6º, § 7° e § 8, ambos do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida, somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nos mesmos autos do processo (Artigo 895, § 5° do CPC).

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo.

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida (remição), será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00 (Artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação.

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis

DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 290, Conjunto 67, Bela Vista, São Paulo, FONE: (11) 3115-2410 ou 3105-6557, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam o(a)(s) executado(a)(s) KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.952.865/0001-09, (nova razão social de Bemo do Brasil Engenharia e Montagens Ltda., em recuperação judicial – fls. 73 dos autos do processo, com suspensão da execução), na pessoa de seu representante legal, KETTE SISTEMAS METÁLICOS, CNPJ 58.500.497/0001/97, (nova razão social de Bemo do Brasil Sistemas Metálicos Ltda.), na pessoa de seu representante legal, aos FIADORES: DIETER STARK, CPF 372.165.468-49, e s/m MARIA HELENA STARK, CPF 361.559.958-69, FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF, CPF 007.371.078-47, e s/m CATHERINE MARINA DE ABOIM CHAVES ZAJAKOFF, CPF 050.293.938-97 e aos demais interessados, INTIMADOS AS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2024.

 

 

Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.

 

 

E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.

 

 

ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE

Juiz de Direito