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Código 80192
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara VARA CIVEL DE MANDAGUAÇU - PR
Cidade/UF SAO JORGE DO IVAI/PR Disponibilizar em: 18/04/2024
Primeiro Leilão 15/05/2024 10:00:00 Último Leilão 17/05/2024 10:00:00
Data(s) Extra(s) 14/06/2024 10:00:00 17/06/2024 10:00:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 18/04/2024 11:18:18
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

O MMº Juiz de Direito Substituto, Dr. CHRISTIAN RENY GONÇALVES, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0000504-74.2008.8.16.0108 em que AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA - CNPJ Nº50.899.293/0001-69,  move contra COTRILU - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – CNPJ 82.231.572/0001-46, LUIZ APARECIDO RIBEIRO – CPF 655.569.689-34 e  MARCOS ANTONIO RIBEIRO – CPF 822.257.029-34 nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 15/05/2024, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/06/2023, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer outro motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 14/06/2024 às 10:00hs, ocasião em que será aceito lande igual ou superior das valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/06/2024, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRAS RURAL sob nº 145/A, da GLEBA ESPERANÇA, com a área de 10,00 alqueires paulistas, iguais a 24,20 hectares, ou sejam, 242.000,00 metros quadrados, situado no Município de São Jorge do Ivaí, deste Estado, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:- Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Itapolis, segue confrontando com o lote 146 no rumo NO 16º00’ com 490 metros, até um marco colocado na beira de uma estrada que vai para Maringá; daí mede-se pela dita estrada, rumo a Maringá – 472 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote 145, no rumo SE 16º00’ com 515 metros, até um marco fincado na margem direita do Córrego Itápolis e, finalmente, descendo por este segue até o ponto de partida. Matrícula n.º 1.820, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. CARACTERISTICAS - O imóvel está situado na Gleba Esperança, distante da cidade de São Jorge, cujo acesso se dá pela Rodovia PR 554, até a altura do km 6, após pela Estrada da Boa fé, mais 1.600 metros até a cabeceira do lote. O imóvel é constituído por terras mistas, classificadas como solo 2, mas de boa fertilidade, as quais são utilizadas para o cultivo de lavoura branca (soja, milho, trigo, etc) – BENFEITORIAS – não há.

LOCALIZAÇÃO:  Gleba Esperança – SÃO JORGE DO IVAI – PR – CEP 87.190-000

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 3.200.000,00 (Três Milhões, e Duzentos Mil Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 3.200.000,00 (Três Milhões, e Duzentos Mil Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 1.920.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Vinte Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.648.890,45 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Oito Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Quarenta e Cinco Centavos), devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: HIPOTECA de 1º. 2º e 3º grau em favor do BANCO DO BRASIL S.A. – Ag São Jorge do Ivai – Pr; R.16/1.820 – Penhora referente aos autos nº 26/2006, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; R.17/1.820 – Penhora referente aos autos nº 138/2007, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; R.18/1.820 – Penhora referente aos autos nº 358/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; R.22/1.820 – Penhora referente aos autos nº 007/2006, em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu; R.23/1.820 – Penhora referente aos autos nº 0001468-62.2011.8.16.0108 em trâmite na Vara Cível de Mandaguaçu-Pr; AV.24/1.820 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0030410 08.2005.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina, aos autos nº 5012338-89.2012.4.04.7003, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá e aos autos nº 5013554-85.2012.4.04.7003, em trâmite na 5ª Vara Federal de Maringá.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de

remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada

arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do

valor do débito exequendo, a ser pago pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago

pela parte exequente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a emissão do auto arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente as taxas de Condomínio pós arrematação; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do auto de arrematação, sendo que a Carta de Arrematação e Imissão de posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, observando que o arrematante deverá corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, devera comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos a seguir do artigo 895 do CPC (((§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação)));  9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de Abril de 2024

JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA

Leiloeiro Público Oficial

Matricula 11/041-L