Código | 80425 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | |
Cidade/UF | JAGUARIUNA/SP | Disponibilizar em: | 24/04/2024 | |
Primeiro Leilão | 20/05/2024 15:00:00 | Último Leilão | 11/06/2024 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/imovel-urbano-loteamento-jardim-europa-n-14-jaguariuna-sp-3234312 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 24/04/2024 13:56:21 | |||
Visualizações: | 113 | |||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de INTIMAÇÃO da Executada: Francielly Cristina de Oliveira, CPF nº 347.988.638-82; Coproprietários: Ciro Luis Fialho, CPF n° 374.138.448-85 Terceira interessada: Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ nº 51.885.242.0001-40 e a quem mais interessar possa.
A Dra. Ana Paula Colabono Arias, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguariúna/SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 1001596-89.2020.8.26.0296, onde figura como Exequente: Rose Mary Brito Mendes da Rocha Santos e Executada: Francielly Cristina De Oliveira, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 624 - Lote de terreno n°14, da quadra C, de frente para rua 02 do loteamento “Jardim Europa”, da cidade de Jaguariúna-SP., com 316,59 m2. De acordo com o que consta da Av. 01 da matrícula do imóvel, a rua 02, passou a se chamar Rua Francisco Vicente Simoso. Matrícula 2.015, do 1º Registro de Imóveis de Jaguariúna, SP. Inscrição municipal: 04.0359.0158-001.
O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 20/05/2024, às 15:00h e se encerrará dia 23/05/2024, às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 23/05/2024, às 15:00h e se encerrará em 11/06/2024, às 15:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).
DA AVALIAÇÃO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 18/11/2023
ÔNUS – Consta da Matrícula: Av.04 - Restrição Urbanística – Imposto pela empresa loteadora, o imóvel destina-se a fins residenciais. R.07-Partilha – Processo nº 1004170-22.2019.8.26.0296, da 1ª Vara do Foro de Jaguariúna, onde houve partilha aos Srs. Francielly Cristina de Oliveira e Ciro Luis Fialho, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Av.08- Ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo n°1001596-89.2020.8.26.0296, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jaguariúna. Av.09- Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel – Referente Processo nº 0000850-44.2020.8.26.0296, da 1ª Vara de Jaguariúna. Av.10- Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel – Referente Processo nº 1001596-89.2020.8.26.0296, da 1ª Vara de Jaguariúna. R.11-Dação em Pagamento – Parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula - Ação de Cobrança Processo nº 1001457-69.2022.8.26.0296, da 2ª Vara do Foro de Jaguariúna. Av.12-Penhora de 25% (vinte e cinco por cento) – Processo nº 0001124-37.2022.8.26.0296 - da 1ª Vara do Foro de Jaguariúna.
Débitos de IPTU: R$447,68 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) em 15/03/2024.
DÉBITO EXEQUENDO: Valor de R$14.207,95 (quatorze mil duzentos e sete reais e noventa e cinco centavos), em data de 30/01/2024.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante pagará o preço do bem arrematado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha feito o depósito do preço ou do sinal, o MM. Juiz da causa será informado aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação, ou seja, ocorrer antes da abertura de cada praça, nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado em até 24h a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do Código de Processo Civil.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, via depósito bancário em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-X, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos.
DISPOSIÇÃO FINAL: Embora tenha sido penhorado nos autos do processo, a parte ideal de 50% do imóvel, por se tratar de bem indivisível, será levado à hasta pública sua integralidade.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 27 de março de 2024.
_______________________________________ Dra. Ana Paula Colabono Arias - Juíza de Direito |