Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 80532
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Capão Bonito
Cidade/UF CAPAO BONITO/SP Disponibilizar em: 26/04/2024
Primeiro Leilão 09/05/2024 15:45:00 Último Leilão 29/05/2024 15:45:00
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro de Capão Bonito/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado Vinicius Graça Moreira Brasil, CPF nº 381.582.028-61, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001191-02.2023.8.26.0123.

O Dr. Felipe Abraham de Camargo Jubram, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Capão Bonito, Comarca de Capão Bonito/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizado por LARA GRAÇA AQUINO, CPF nº 578.317.708-36, representada por sua genitora JESSICA VANONI DE AQUINO, CPF nº 335.644.848-09, em face de VINICIUS GRAÇA MOREIRA BRASIL, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06.05.2024 às 15h45 e se encerrará dia 09.05.2024 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09.05.2024 as 15h46 e se encerrará no dia 29.05.2024 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo VOLKSWAGEN/GOLF 2.0, Fabricação/Modelo 2002/2003, placa DDH4181, Chassi 9BWEB41J534005650, RENAVAM 00788150197, cor prata. Avaliação: R$ 21.000,00 (janeiro/2024). Valor da avaliação atualizado até 03/2024: R$ 21.290,77, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.

LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Dolores Barreto Coelho, 223 – Vila Paulista – Taubaté – São Paulo – CEP. 12031-030

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Débitos referentes ao Licenciamento do exercício 2023 atualizados até 13.03.2024: R$ 198,91. Lançamento do Licenciamento referente ao exercício 2024: R$ 160,22, atualizado até 13.03.2024. Constam multas municipais devidas, até 13.03.2024: R$ 1.661,54.  

BLOQUEIOS e RESTRIÇÕES: Consta bloqueio de Renajud - transferência

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.439,60 (até 23.02.2024).

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação do pagamento integral do valor de arrematação e da comissão, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz, dispensando-se as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC.

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de março de 2024.

Felipe Abraham de Camargo Jubram

Juiz De Direito

 
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/volkswagem-golf-20/3153/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240426133651_Edital_0001191_02.2023.8.26.0123.pdf
 20240426133651_INFORMA__ES_TOTAL_VE_CULO_13.03.2024.pdf
 20240426133651_MANDADO_PENHORA_E_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 26/04/2024 13:36:22
Visualizações: 36