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Código 80572
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 26/04/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 10:00:00 Último Leilão 05/06/2024 10:00:00
Data(s) Extra(s) 08/07/2024 10:00:00 10/07/2024 10:00:00  
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o 0000054-16.1998.8.16.0001 em que CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS FERNANDO DE NORONHA representado(a) por SILMAR LUIZ VALENTE CNPJ 74.136.276/0001-38 move contra OLGA VOGT DA SILVA LIMA – CPF 275.345.459-00 e ESPÓLIO DE RUBENS DA SILVA LIMA - 111.387.939-49, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 03/06/2024, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 05/06/2024, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 08/07/2024, às 110:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 10/07/2024, às 10:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - APARTAMENTO nº 33 do bloco 03 do CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS FERNANDO DE NORONHA, situado na Rua Fernando de Noronha nº 637, Boa Vista, nesta Capital, com área construída privativa de 36,40 m², área comum de 4,37875 m², área construída global de 40,77875 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 46.469 da 9ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO:  Rua Fernando de Noronha nº 637 - Boa Vista - CURITIBA - PR, CEP: 82.650-145

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais)

AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 734.574,38 (Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos) Mov. 788.2, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: consta junto ao R-11 - PENHORA registrada pela 20ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0002973-43.2019.8.16.0194.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria

com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a emissão do auto arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente as taxas de Condomínio pós arrematação; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do auto de arrematação, sendo que a Carta de Arrematação e Imissão de posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, observando que o arrematante deverá corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, devera comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos a seguir do artigo 895 do CPC (((§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação)));  9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de Janeiro de 2024.

Dra. PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI

Juíza de Direito

 

Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
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Anexo
Cadastrado em: 26/04/2024 17:14:35
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